O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (16), o julgamento das ações que podiam resultar na anulação de praticamente todas as Unidades de Conservação do País. Estavam na pauta do tribunal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação de áreas protegidas.
A ADI 4717, relatada pela ministra Carmen Lúcia, quase foi julgada, mas houve um pedido de vista, sem justificativas, do ministro Alexandre de Moraes. Essa ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na lei 12.678/2012.
O voto da relatora foi pela declaração de inconstitucionalidade da MP, mas mantendo as hidrelétricas em funcionamento. “Uma vez que os efeitos da norma, posteriormente convertida em lei, já se concretizaram, incluindo usinas que já estão em funcionamento – situação de fato irreversível”, argumentou a relatora.
Segundo Cármen Lúcia, as Unidades de Conservação não podem ser reduzidas por meio de Medida Provisória, mas por lei ordinária, iniciada no Congresso. Para ela, “a supressão ou alteração de espaços protegidos haverá de ser feita por lei formal, com possibilidade de abrir-se amplo debate parlamentar, com participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ao meio ambiente, em observância à finalidade do dispositivo constitucional, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
”Medida Provisória que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente, como se tem no presente caso, dispõe de evidente potencial de causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, na eventualidade de não ser convertido em lei, e, mesmo sendo, de não se ter convertido pelo meio constitucionalmente estabelecido e próprio”, defendeu a ministra.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a alteração nos limites do parque foi fundamental para execução de obras que fazem parte do planejamento estratégico do governo para garantiu o fornecimento de energia elétrica no país. Segundo a AGU, todas as medidas legais foram cumpridas, inclusive o pagamento de medidas compensatórias ao meio ambiente.
A MP 558 foi convertida na Lei 12.678/2012 para viabilizar a construção de cinco hidrelétricas, entre elas Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. As demais ainda não estão em funcionamento.
A norma exclui terras dessas áreas atualmente inundadas pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), pela hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado (RO), e pelas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA), além de áreas para regularizar ocupações.
Já o julgamento da outra ação, a ADI 3646, foi retirado de pauta pela ausência do relator, ministro Dias Tofolli. Ele teve um problema de saúde e não pode comparecer ao tribunal.
Essa ADI foi ajuizada pelo governador de Santa Catarina, pretende declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).
Como os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as Unidades de Conservação do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória, organizações ambientalistas, entre elas o WWF-Brasil, lançaram nesta terça-feira (15) uma nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.
De acordo com a avaliação do coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel de Souza Santos, se o STF julgar como procedente a redução ou desafetação de Unidades de Conservação por Medida Provisória haverá uma enxurrada de novos processos no mesmo sentido. “Será um efeito dominó. Novas áreas protegidas serão reduzidas como moeda de troca nas rotineiras barganhas políticas”.
Santos ainda alerta sobre a outra ação, a ADI 3646, que pode anular a criação de áreas protegidas e acabar definitivamente com a efetividade da lei do Snuc. “Consideramos a suspensão desse julgamento uma vitória. Mesmo assim, é importante que toda a sociedade brasileira continue atenta e nos ajude a defender as áreas protegidas brasileiras, que são um patrimônio do Brasil”
Território quilombolas e indígenas
O STF também analisaria, nesta quarta, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes quilombolas, mas a ADI foi retirada de pauta. O motivo da suspensão do julgamento foi a ausência do ministro Dias Toffoli, relator do processo.
Comunidades e movimentos quilombolas alertam que se a norma for considera inconstitucional pelo STF todos títulos de quilombos no país podem ser anulados, e novas titulações não serão possíveis sem o decreto. O que colocaria em risco o futuro de 6 mil comunidades que ainda aguardam o reconhecimento de seu direito (saiba mais).
Já os povos indígenas obtiveram uma vitória importante no Supremo, também nesta quarta-feira. A corte rejeitou, por unanimidade, as duas ações do governo de Mato Grosso que exigiam indenizações da União por ela ter supostamente demarcado sobre áreas devolutas estaduais o Parque Indígena do Xingu e áreas dos índios Pareci e Nambikwara no Estado.
Conforme a decisão final, o STF confirmou definitivamente a ocupação tradicional em toda a extensão do Parque Indígena do Xingu, das Terras Indígenas (TIs) Nambikwara, Salumã e Tirecatinga, do povo Nambikwara, e Pareci e Utiariti, do povo Pareci. Portanto, não cabe nenhuma indenização ao Estado de Mato Grosso pela demarcação das áreas. (Com informações do Instituto Socioambiental – ISA)
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