quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Dia D para as UCs: Supremo decide amanhã futuro de áreas protegidas

Por Sabrina Rodrigues
Nesta quarta-feira (16), o STF analisará duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a constitucionalidade de alterações de áreas protegidas. Foto: Andréia Bohner/Flickr.
Nesta quarta-feira (16), o STF analisará duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que
questionam a constitucionalidade de alterações de áreas protegidas. Foto: Andréia Bohner/Flickr.


Amanhã (16), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisarão duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) que podem mudar o futuro das áreas protegidas no país. Tratam-se das ADIs 4717 e 3646, a primeira questiona a alteração dos limites de 8 Unidades de Conservação na Amazônia através de Medida Provisória e a outra pretende tornar inconstitucional o artigo na lei do SNUC que permite que o Executivo crie, amplie e recategorize áreas protegidas por decreto. Em nota, organizações ambientalistas se pronunciaram sobre as duas ações.


A ADIN 4717, ajuizada em 2012 pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 558, que recortou 7 Unidades de Conservação para viabilizar a construção de hidrelétricas na bacia do rio Tapajós, na Amazônia. Na ocasião, uma emenda parlamentar à MP diminuiu também a Floresta Nacional do Tapajós, que não estava na lista original.


Segundo o PGR, essas alterações só poderiam ser realizadas mediantes leis específicas, cuja tramitação segue o curso normal do Legislativo, como determina o parágrafo 7 do artigo 22 da  lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), lei que dá base a todo o sistema de áreas protegidas do país.
Floresta Nacional do Jamanxim. Esse ano, o governo tentou mais uma vez recortar a UC via Medida Provisória. Foto: Bernardo Câmara.
Floresta Nacional do Jamanxim. Esse ano, o governo tentou recortar a área protegida via Medida Provisória. Foto: Bernardo Câmara.


Os ambientalistas esperam que o Supremo acate o pedido da Procuradoria-Geral da República e impeça que o Executivo reduza Unidades de Conservação mediante Medidas Provisórias. O mecanismo, usado muitas vezes para o Executivo legislar, provocaria um efeito cascata sobre as áreas protegidas, principalmente as estaduais e municipais, mais impactadas por interesses políticos locais.



“Evidentemente, não poderia uma Medida Provisória, cujos efeitos negativos são imediatamente produzidos sobre o ordenamento jurídico, pretender reduzir ou desafetar Unidades de Conservação,
sob pena de violação ao núcleo essencial do direito de toda a coletividade brasileira ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida”, afirmam as organizações Amigos da Terra, Coalizão Pró-UCs, Greenpeace Brasil, ISA, Imazon, Ipam, SOS Mata Atlântica, TNC Brasil e WWF Brasil, em nota.


ADIN transfere para Congresso competência de criar áreas protegidas
Já a ADIN 3646, ajuizada pelo então governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), com a intenção de declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação e dos parágrafos 5 e 6. O principal argumento é que a criação, ampliação e recategorização de áreas protegidas pelo poder Executivo não estarem compatíveis com a Constituição Federal.


O objetivo da ação era anular a criação dos Parques Nacionais da Araucárias e da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta, criados entre 2004 e 2005.

A ADIN de Henrique Silveira, na prática, transfere para o poder legislativo a competência para criar Unidades de Conservação. Das 328 áreas protegidas federais, apenas 5 foram criadas pelo Congresso Nacional.

Segundo análise das organizações, se a ação 3646 for julgada procedente pelo STF, a criação de áreas protegidas será paralisada, minando definitivamente a efetividade da lei do Snuc.


Leia a nota-técnica na íntegra.

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