- quarta-feira, 16 agosto 2017 21:46
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Apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, proferiu voto na sessão realizada nesta quarta-feira (16). Segundo a ministra, a diminuição de espaços territoriais especialmente protegidos, por meio de medida provisória, é inconstitucional.
A ministra julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela Procuradoria Geral da República, mas não anulou os efeitos da Medida Provisória convertida em lei, já que pelo menos duas usinas (Jirau e Santo Antônio) já estão em funcionamento, o que torna o efeito irreversível.
“O que se consumou, na minha consideração, foi a indevida alteração de reservas florestais, sem o atendimento ao devido processo legislativo formal, deflagrada e levada a efeito pela presidente da República, que, como demonstrado nos variados documentos trazidos, acarretou em prejuízos à proteção ambiental em parques nacionais na Amazônia”, disse.
Em seu voto, a relatora afirmou que, de acordo com seu entendimento, daqui para a frente, qualquer outras medidas no sentido de desafetação ou diminuição de áreas de proteção ambiental deverão cumprir o que a Constituição exige, tanto de assumir o devido processo legislativo, quanto de permitir a participação popular.
Por devido processo legal entende-se projeto de lei formal, analisado e votado pelo Congresso Nacional. A ministra destacou que a jurisprudência do STF tem aceitado a utilização de MPs para ampliar áreas protegidas, mas nunca para diminuir esses espaços.
Ainda faltam dez ministros apresentarem seus votos.
ADIN que transfere para Congresso competência de criar áreas protegidas não foi julgada
Outra ação importante para as unidades de conservação não entrou na pauta de julgamento desta quarta-feira. A ADIN 3646, ajuizada pelo então governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), com a intenção de declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação e dos parágrafos 5 e 6, foi adiada porque seu relator, ministro Dias Toffoli, está de licença médica. O principal argumento da ação é que a criação, ampliação e recategorização de áreas protegidas pelo poder Executivo não estariam compatíveis com a Constituição Federal.
A ADIN de Henrique Silveira, na prática, transfere para o poder legislativo a competência para criar Unidades de Conservação, pois torna ilegal o dispositivo da lei do SNUC que prevê que a criação, ampliação e recategorização de UCs pode ser feita por decreto. Para se ter uma ideia, das 328 Unidades de Conservação federais, 323 foram criadas por decreto.
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