terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O MPDFT recomenda, a sociedade cobra, o GDF ignora. E a Justiça?

GDF ignora. E a Justiça?


O MPDFT recomenda, a sociedade cobra, o GDF ignora. E a Justiça?





O Governador do Distrito Federal, pela segunda vez, publicou Decreto que declara “situação de Emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal”, por 180 ( cento e oitenta) dias e, atribui à Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, competências para definir restrições para o uso de água da rede pública e outras medidas.


Durante o atual Governo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT encaminhou 29 Representações, ao GDF e um Procedimento Administrativo com 64 (sessenta e quatro) Recomendações, todas relativas a gestão dos Recursos Hídrico do Distrito Federal. Muitas delas, especificamente direcionadas à ADASA, que pelo Decreto passou a ser responsável por definir restrições ao uso da água, outras à CAESB e demais órgãos com atribuições diretas ou indiretamente relacionadas a questão.


A sociedade, diante dessa circunstância, e sofrendo as consequências e o ônus da falta de gestão dos recursos hídricos, apesar der todas as Recomendações do MPDFT, no mínimo, merece uma prestação de contas deste Governo, que tenta atribuir à falta de chuva, portanto, a São Pedro, essa responsabilidade da crise que se impõe no DF.


Só no ano de 2017, foram encaminhadas 16 (dezesseis) Recomendações da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente – PRODEMA ao GDF, todas relativas ao meio ambiente, das quais 5 (cinco) em parceria com outras Promotorias.


Já o Procedimento Administrativo PA nª. 08190.046097/16-87, de 31 de março deste exercício, assinado pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Leonardo Roscoe Bessa, pela Procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão, Dra. Maria Rosynete de Oliveira Lima e pelas Promotoras Dra. Marta Eliana de Oliveira, Dr. Paulo José Leite Farias, Dr. Roberto Carlos Batista, Dra. Cristina Rasia Montenegro e Dra. Luciana Medeiros Costa, todos da PRODEMA, pelo Promotor Dr. Trajano Sousa de Melo, da PRODECON ( Promotoria de Defesa do Consumidor) e Dr. Dênio Augusto de Oliveira Moura, da PROUB (Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística) , sob o título de “Contribuições do MPDFT para Enfrentamento da Crise Hídrica no Distrito Federal”, mediante oito Considerações, apresenta 64 ( sessenta e quatro) Recomendações específicas a diversos órgãos do GDF sobre a gestão dos recursos hídricos.


À ADASA, especificamente, são direcionadas 19 (dezenove), das 64 ( sessenta e quatro ) Recomendações. À CAESB, 7 (sete); à SEMA e IBRAM, 13 (treze) das 64 Recomendações; à TERRACAP, (5) e as demais aos diversos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos direta e indiretamente.


Vale destacar, destas Recomendações, algumas por estarem relacionadas a reivindicações permanentes da sociedade do Distrito Federal, como aquelas que incidem em disponibilizar informações sobre a capacidade dos Sistemas de Abastecimento de Água Potável, sobre a qualidade das águas dos córregos formadores dos Reservatórios para Abastecimento, a elaboração do Plano de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, revisão dos procedimentos de nos termos de outorga ( autorização pela ADASA para uso de água dos mananciais do DF), integração entre emissão de outorga pela ADASA e de licença ambiental pelo IBRAM, publicação de todos os dados hidrológicos pela ADASA, agilização na elaboração do PLANO DE Saneamento ambiental do DF etc.


Outra Recomendação expressa nesse PA é a do item 39, que diz respeito à aprovação do Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal com precedência aos demais documentos em elaboração pelo GDF, como a revisão do PDOT-DF, a Lei de Uso do Solo – LUOS e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB. À revelia dessa Recomendação do MPDFT, o GDF tem acelerado o procedimento de aprovação da LUOS, inclusive sem dar satisfação às Entidades que apresentaram sugestões sobre o Projeto de Lei, a pedido do próprio Governador. 


Há de se destacar, também o item 30 do PA, que Recomenda a “Adoção de medidas de gestão que visem um maior equilíbrio das contas da CAESB, visto que, atualmente, segundo informações do Ministério Público de Contas, 70% de seus gastos são destinados a sua folha de pagamento”. Recentemente foi alvo de divulgação os altos valores pagos a Diretores e servidores daquela Companhia, provocando indignação a toda sociedade.
Também são objeto de reivindicação de várias entidades da Sociedade Civil, como o FÓRUM das ONGs Ambientalistas do DF e Entorno e da Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e DF, tendo o FORUM das ONGs também publicado Carta Aberta, divulgada nas redes sociais, enumerando inúmeros problemas que persistem no projeto de lei do Zoneamento Ecológico e Econômico do DF, já encaminhado para a Casa Civil ,como se pronto estivesse…


Finalmente, e não menos importante, vale destacar que a LUOS NÃO ESTÁ COMPATÍVEL com a capacidade dos sistemas de abastecimento de água do DF, nem o ZEE-DF está compatível nem reflete a situação grave em que se encontra o DF, frente a grave Crise de Gestão Hídrica.


Esforços do MPDFT têm sido evidentes na defesa da qualidade de vida dos habitantes do DF e na recuperação de um equilíbrio mínimo do meio ambiente, tão gravemente agredido que causou essa Crise de Gestão Hídrica, merecendo iniciativas de toda ordem ao governo do Distrito Federal para seu enfrentamento.


A sociedade civil organizada tem, persistentemente, tentado interferir na gestão do território, conquistada legalmente pela Constituição de 1988 e solenemente ignorada pelo Governo. Infelizmente, sem resultados.


E agora, caberá á Justiça do Distrito Federal fazer sua parte, já que estão esgotados os recursos administrativos na defesa de todos os direitos da sociedade, em participar da gestão da cidade, do MPDFT na defesa desses direitos, do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística.

Com a palavra, O PODER JUDICIÁRIO.

Brasília aguarda.


1 de dezembro de 2017

Tania Batella

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