quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Estudo aponta que principais órgãos ambientais do governo não cumprem na íntegra legislação de transparência de dados

Estudo aponta que principais órgãos ambientais do governo não cumprem na íntegra legislação de transparência de dados

Levantamento do Imaflora utilizou critérios do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União para analisar abertura de dados de seis órgãos socioambientais 
Por Israel Lippe

São Paulo, 06 de agosto de 2019 – Três anos após a aprovação da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, criada para ampliar a transparência do governo, os principais órgãos federais da área socioambiental estão descumprindo a lei. Um dos orgãos, inclusive, sequer divulgou seu Plano de Dados Abertos (PDAs), conforme determina o Decreto Federal no 8.777 de 2016. A conclusão é do estudo inédito “Dados abertos e meio ambiente: uma avaliação dos planos de dados abertos dos órgãos federais ambientais do Brasil”, realizado pelo Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), que pode ser visto na íntegra no site do Imaflora.    

A pesquisa analisa se os Planos de Dados Abertos (PDAs) dos órgãos ambientais atendem aos critérios da Resolução n0 3/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Os PDAs foram instituídos pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, a partir do Decreto no 8.777, de 2016, que obriga todos os órgãos da administração pública federal a elaborar e publicar seus PDAs, definindo quais bases de dados sob sua gestão serão abertas para a sociedade, além estabelecer um cronograma para essa divulgação. Já a resolução da INDA determina quais são as normas que devem ser seguidas para a elaboração e a publicação de PDAs. 

Utilizando os critérios definidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), os pesquisadores do Imaflora analisaram os planos de dados de seis orgãos federais: Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que elaboraram um Plano de Dados Abertos em conjunto; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). 

“O estudo é extremamente relevante do ponto de vista das políticas públicas ambientais. Os Planos de Dados Abertos são ferramentas fundamentais tanto para o planejamento das políticas dos órgãos ambientais federais, quanto para o acompanhamento dessas políticas por parte da sociedade. No momento em que se verifica que nenhum dos Planos atende plenamente aos critérios de participação social e comunicação, acende-se o sinal amarelo da transparência no setor”, alerta Marcelo de Medeiros, coordenador de Políticas Públicas do Imaflora, um dos autores da pesquisa.

INCRA e MMA: casos emblemáticos
Um dos casos mais emblemáticos é o do INCRA: dentre os órgãos analisados, ele é o único que ainda não publicou seu Plano de Dados Abertos (PDA). Na seção de Dados Abertos do site, é informado que “o Plano encontra-se em elaboração e será disponibilizado após sua aprovação”. Porém, o prazo para a publicação dos PDAs por parte dos órgãos públicos era de 60 dias após a data de publicação do Decreto Federal no 8.777/2016. 

O órgão está, portanto, três anos atrasado. “A não publicação do PDA não é uma mera formalidade. O PDA se assemelha a um sumário, é um indicador de quais são e onde se localizam todas as bases de dados de determinado orgão. A falta da publicação pode gerar impactos negativos sobre a governança fundiária do Brasil, já que o INCRA é um dos órgãos federais mais importantes responsáveis por este tema”, explica Marcelo. 


Outro caso que chama a atenção é o do Ministério do Meio Ambiente (MMA), único órgão analisado cujo PDA publicado está atrasado, já que sua vigência refere-se aos anos de 2017 e 2018. O novo PDA, referente ao biênio 2019/2020, deveria ter sido publicado há seis meses.  


Análise dos critérios
Dos parâmetros utilizados para a avaliação, cinco foram atendidos satisfatoriamente por todos os PDAs. São parâmetros básicos de qualidade, que dizem respeito à disponibilidade dos Planos nos sites dos respecitvos orgãos e também no site dados.gov.br, além do fato de terem sido aprovados e instituídos pelos dirigentes máximos de cada orgão. Mas, quando analisados os critérios relacionados à participação social e à comunicação das bases de dados, os órgãos atendem apenas de modo parcial. 

Entre as inconformidades, os órgãos não apresentam de forma clara se e quando foram realizados processos de consulta pública para a construção de seus PDAs, tampouco onde se encontram os documentos com as demandas da sociedade civil. Os quatro PDAs afirmam que partiram de demandas da população recebidas pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) e buscas nos sites, porém sem explicitar  quais são estes serviços e demandas. Também não discorrem sobre mecanismos de fomento ou promoção para o uso efetivo das bases de dados dos órgãos. 

“Estes dois critérios medem a conexão da abertura de dados com os públicos interessados. Para uma política de Dados Abertos ser realmente efetiva, não basta seguir o que a lei estabelece. É preciso ouvir a sociedade sobre suas reais necessidades antes da abertura dos dados, e fazer com que a informação da abertura chegue às pessoas que poderão utilizá-los”, defende Marcelo. 

“É por meio da abertura e uso de uma grande quantidade de dados que nós – organizações, academia, os próprios servidores públicos e a sociedade como um todo -, podemos pensar em soluções para os problemas do país. No caso do objeto do estudo, a correta disponibilização destes dados pode, em última instância, ajudar a coibir malfeitos como desmatamentos, grilagens e outras ilegalidades e promover políticas efetivas de desenvolvimento socioambiental, permitindo a conservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que dinamizamos a economia”, resume o pesquisador. 

Do Imaflora, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/08/2019

Estudo aponta que principais órgãos ambientais do governo não cumprem na íntegra legislação de transparência de dados, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 7/08/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/08/07/estudo-aponta-que-principais-orgaos-ambientais-do-governo-nao-cumprem-na-integra-legislacao-de-transparencia-de-dados/.

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