Estudo aponta que principais órgãos ambientais do governo não cumprem na íntegra legislação de transparência de dados
Levantamento
do Imaflora utilizou critérios do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União para analisar abertura de dados de seis
órgãos socioambientais
Por Israel Lippe
São
Paulo, 06 de agosto de 2019 – Três anos após a aprovação da Política
de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, criada para ampliar a
transparência do governo, os principais órgãos federais da área
socioambiental estão descumprindo a lei. Um dos orgãos, inclusive,
sequer divulgou seu Plano de Dados Abertos (PDAs), conforme determina o
Decreto Federal no 8.777
de 2016. A conclusão é do estudo inédito “Dados abertos e meio
ambiente: uma avaliação dos planos de dados abertos dos órgãos
federais ambientais do Brasil”, realizado pelo Imaflora (Instituto de
Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), que pode ser visto na
íntegra no site do Imaflora.
A pesquisa analisa se os Planos de Dados Abertos (PDAs) dos órgãos ambientais atendem aos critérios da Resolução n0 3/2017
do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).
Os PDAs foram instituídos pela Política de Dados Abertos do Poder
Executivo Federal, a partir do Decreto no 8.777,
de 2016, que obriga todos os órgãos da administração pública
federal a elaborar e publicar seus PDAs, definindo quais bases de dados
sob sua gestão serão abertas para a sociedade, além estabelecer um
cronograma para essa divulgação. Já a resolução da INDA determina quais
são as normas que devem ser seguidas para a elaboração e a
publicação de PDAs.
Utilizando
os critérios definidos pelo Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU), os pesquisadores do Imaflora
analisaram os planos de dados de seis orgãos federais: Ministério do
Meio Ambiente (MMA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que
elaboraram um Plano de Dados Abertos em conjunto; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
“O
estudo é extremamente relevante do ponto de vista das políticas
públicas ambientais. Os Planos de Dados Abertos são ferramentas
fundamentais tanto para o planejamento das políticas dos órgãos
ambientais federais, quanto para o acompanhamento dessas políticas por
parte da sociedade. No momento em que se verifica que nenhum dos Planos
atende plenamente aos critérios de participação social e comunicação,
acende-se o sinal amarelo da transparência no setor”, alerta Marcelo de
Medeiros, coordenador de Políticas Públicas do Imaflora, um dos autores
da pesquisa.
INCRA e MMA: casos emblemáticos
O órgão está, portanto, três anos atrasado. “A não publicação do PDA não é uma mera formalidade. O PDA se assemelha a um sumário, é um indicador de quais são e onde se localizam todas as bases de dados de determinado orgão. A falta da publicação pode gerar impactos negativos sobre a governança fundiária do Brasil, já que o INCRA é um dos órgãos federais mais importantes responsáveis por este tema”, explica Marcelo.
Outro
caso que chama a atenção é o do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
único órgão analisado cujo PDA publicado está atrasado, já que sua
vigência refere-se aos anos de 2017 e 2018. O novo PDA, referente ao
biênio 2019/2020, deveria ter sido publicado há seis meses.
Análise dos critérios
Dos
parâmetros utilizados para a avaliação, cinco foram atendidos
satisfatoriamente por todos os PDAs. São parâmetros básicos de
qualidade, que dizem respeito à disponibilidade dos Planos nos sites dos
respecitvos orgãos e também no site dados.gov.br,
além do fato de terem sido aprovados e instituídos pelos dirigentes
máximos de cada orgão. Mas, quando analisados os critérios
relacionados à participação social e à comunicação das bases de
dados, os órgãos atendem apenas de modo parcial.
Entre
as inconformidades, os órgãos não apresentam de forma clara se e quando
foram realizados processos de consulta pública para a construção de
seus PDAs, tampouco onde se encontram os documentos com as demandas da
sociedade civil. Os quatro PDAs afirmam que partiram de demandas da
população recebidas pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão) e buscas nos sites, porém sem explicitar
quais são estes serviços e demandas. Também não discorrem sobre
mecanismos de fomento ou promoção para o uso efetivo das bases de
dados dos órgãos.
“Estes
dois critérios medem a conexão da abertura de dados com os públicos
interessados. Para uma política de Dados Abertos ser realmente efetiva,
não basta seguir o que a lei estabelece. É preciso ouvir a sociedade
sobre suas reais necessidades antes da abertura dos dados, e fazer com
que a informação da abertura chegue às pessoas que poderão utilizá-los”,
defende Marcelo.
“É por meio da abertura e uso de uma grande quantidade
de dados que nós – organizações, academia, os próprios servidores
públicos e a sociedade como um todo -, podemos pensar em soluções para
os problemas do país. No caso do objeto do estudo, a correta
disponibilização destes dados pode, em última instância, ajudar a coibir
malfeitos como desmatamentos, grilagens e outras ilegalidades e
promover políticas efetivas de desenvolvimento socioambiental,
permitindo a conservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que
dinamizamos a economia”, resume o pesquisador.
Do Imaflora, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/08/2019
Estudo aponta que principais órgãos ambientais do governo não cumprem na íntegra legislação de transparência de dados, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 7/08/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/08/07/estudo-aponta-que-principais-orgaos-ambientais-do-governo-nao-cumprem-na-integra-legislacao-de-transparencia-de-dados/.
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