quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Governo libera o registro de 51 agrotóxicos genéricos e 5 inéditos para uso dos agricultores

 





Governo libera o registro de 51 agrotóxicos genéricos e 5 inéditos para uso dos agricultores

DO TOTAL, SÃO 37 PESTICIDAS QUÍMICOS E 19 BIOLÓGICOS. SÃO 461 REGISTROS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL EM 2020.

Aplicação de agrotóxico feita por avião — Foto: Agência Brasil

Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (11) a liberação de mais 56 agrotóxicos para o uso dos agricultores, 51 genéricos e 5 inéditos. A divulgação se refere aos últimos registros autorizados em 2020. Com isso, as novas liberações somaram 461 no ano(entenda mais abaixo).

Do total, segundo o ministério,são 37 agrotóxicos químicos e 19 biológicos, que são aqueles que podem ser utilizados tanto em lavouras comerciais quanto na produção de alimentos orgânicos, por exemplo.

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Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Cinco agrotóxicos são inéditos. Quatro deles são formulados a partir do químico Tolfenpirade, que é, ao mesmo tempo, um inseticida e herbicida usado para o controle de pragas que sugam a seiva da planta.

Já entre os produtos biológicos, o registro novo foi de um produto produzido com o agente Clonostachys rosea, um fungicida usado para combater a podridão-cinzenta que atinge as frutas, por exemplo.

Registros no ano

Ao todo, são 461 registros de novos agrotóxicos em 2020, segundo publicações no Diário Oficial da União,que é por onde o G1 se baseia. No ano, o governo já autorizou 462 produtos, mas um deles foi anulado.

Desde 2005, quando o governo começou a compilar os dados de registro de pesticidas, 2020 perde apenas para 2019 – ano em que o país teve liberação recorde de agrotóxicos.

Registro de agrotóxico em 2020. — Foto: Arte/G1

Até agora, são 10 princípios ativos inéditos no ano: 5 pesticidas biológicos e 5 químicos.

Os outros 451 registros são de genéricos, sendo:

  • 220 ingredientes químicos de agrotóxicos que são vendidos aos agricultores;
  • 90 pesticidas biológicos vendidos aos agricultores;
  • 141 princípios ativos para a indústria formular agrotóxicos.

Novo método de divulgação

Neste ano, o governo alterou o método para anunciar a liberação de agrotóxicos. Até 2019, o Ministério da Agricultura divulgava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, levava em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

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Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.

Como funciona o registro

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

Fonte: G1

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