MP 998 e a o esforço de passar a boiada nuclear, artigo de Heitor Scalambrini Costa
[EcoDebate] Mais uma aberração, das muitas cometidas pelo (des)governo atual, está ocorrendo pela via legislativa, com a Medida Provisória (MP) 998, já votada e aprovada na Câmara Federal, faltando apenas o aval do senado federal, cuja previsão de votação é 9/2 próximo.
Com ultrapassados e falsos argumentos, usados para justificar esta MP; os velhos e conhecidos personagens, lobistas em ação; se mostram ávidos e interessados na privatização da Eletrobrás e na expansão do setor nuclear no país, inclusive para uso militar.
As justificativas dos entreguistas e terraplanistas de plantão são diversas para esta MP, como: a do interesse público e da prioridade nacional(ops!), que vai conter os reajustes (?) nas tarifas (uma das maiores tormentas e angústia do povo brasileiro) pelos mecanismos propostos, favorecerá a modernização do setor elétrico com a capitalização (=privatização) da Eletrobrás, e o necessário (?) apoio para a expansão nuclear no país retomando a construção de Angra 3, e de mais 6 usinas no Complexo de Itacuruba/Pernambuco, conforme prega o Plano Nacional de Energia (PNE) 2050.
Agora quando o assunto é energia nuclear nem tudo é dito claramente, explicitado para a sociedade. A informação é sonegada, manipulada para atender interesses políticos, econômicos e militares. Propaganda falsa e enganosa sobre energia nuclear é utilizada com abundância como contra informação, para confundir e não para explicar.
Afirmativas peremptórias, citadas sem aderência na ciência, na realidade dos fatos, são utilizadas e propagandeadas pela mídia corporativa. Sem que o mesmo espaço seja dado aqueles que contestam tais decisões autoritárias, arbitrárias, contrárias ao interesse nacional e fora da lei.
– Plena efervescência do setor nuclear mundial, com a construção de novas usinas;
– Energia nuclear é limpa não produz CO2;
– Custo da energia nuclear é compatível com outras fontes energéticas, contribuindo assim para a competitividade, resultando na modicidade tarifária;
– Risco de acidente nas usinas nucleares é nulo;
– A nucleoeletricidade é necessária para atender a demanda energética do país;
– Não existe problema, nem risco para o armazenamento dos resíduos produzidos pelo reator nuclear, inclusive para o mais terrível e venenoso, o plutônio, produzido artificialmente;
– Não existe interesse militar no desenvolvimento e na expansão do setor nuclear brasileiro.
Acima os falsos argumentos propagandeados, e que justificaram o artigo 9 da MP 998, que fala em “promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do País, preservando o interesse nacional” (?). Determina a transferência ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE a responsabilidade e competência sobre várias questões sensíveis e mesmo questionáveis juridicamente, inclusive a de permitir o rateio dos custos da energia nuclear entre os consumidores por meio de um “adicional tarifário específico”.
Fica claro que esta MP é fundamentalmente um conjunto de benefícios para o setor nuclear, principalmente para a retomada da usina Angra 3.
Todavia o que chama a atenção na MP é que a autorização para a exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 será fornecida pelo CNPE. Neste caso, existe uma violação da Constituição Federal (CF) de 1988, que no seu artigo 21, inciso XXIII, afirma expressamente ser competência da União “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (…)”.
Passar a “boiada nuclear”, mesmo que desrespeitando a CF também pôde ser constatado recentemente com a constituição do Consórcio Santa Quitéria, entre a empresa privada Galvani Industria Comércio e Serviços S.A (controlada pela mineradora norueguesa Yara) e as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), com a finalidade de implantação de um complexo minero-industrial no Ceará, explorando urânio e fosfato. Nada mais do que também uma tentativa de burlar a Constituição, de quebrar o monopólio estatal sobre a mineração do urânio. Segundo a CF, no artigo 177, inciso V, fica estabelecido que constitui monopólio da União “pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (…)”.
Bem, pelo visto, decisões no mínimo polêmicas, e que refletirão nas gerações atual e futura estão sendo tomadas, sem a necessária discussão ampla e esclarecimentos a sociedade, colocando em risco a vida das pessoas e do ecossistema.
Basta!!!
A cada dia contamos nossos mortos pela irresponsabilidade, omissão dos (des)governantes que além de negarem o real perigo e mortalidade da pandemia que se abateu em nosso país, e no planeta; aproveitam desta situação trágica para que seus interesses mais mesquinhos e perversos sejam atendidos.
Não precisamos da energia nuclear. Vamos impedir mais este atentado à vida em nosso país.
Heitor Scalambrini Costa
Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 02/02/2021
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