Ambiente diz ao STF que Ricardo Salles não é omisso no combate ao desmatamento
MINISTÉRIO APRESENTOU INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL ATENDENDO DETERMINAÇÃO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA, RELATORA DE AÇÃO DO PARTIDO REDE SUSTENTABILIDADE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO GOVERNO.
O Ministério do Meio Ambiente afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há omissão por parte do ministro Ricardo Salles no combate ao desmatamento e que a pasta vem “fielmente exercendo sua missão institucional de formulador da Política Nacional do Meio Ambiente”.
O ministério prestou informações nesta terça-feira (5) por determinação da ministra Cármen Lúcia, que decidirá sobre uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.
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Na ação, o partido aponta falhas do governo na política de preservação ambiental e pede que o Supremo determine medidas concretas para o controle do desmatamento, como a execução total do orçamento para o setor e a apresentação de plano de contingência para reduzir o desmatamento pelo menos ao nível do verificado em 2011.
Em resposta ao Supremo, a área técnica do ministério afirmou que a pasta não tem competência para determinar atos fiscalizatórios na Amazônia e que a execução orçamentária do setor no ano passado foi a melhor desde 2017.
“As questões atinentes ao poder de polícia ambiental não incumbem à União/Ministério do Meio Ambiente, de modo que o ministro de Estado do Meio Ambiente, enquanto agente público máximo deste órgão, não possui atribuições para determinar ou obstar atos fiscalizatórios na Amazônia, tampouco determinar condutas aos agentes das autarquias federais que lhe são vinculadas”, disse a pasta.
Segundo o parecer, “entre a Administração Central e a Administração Indireta não existe subordinação, mas apenas controle por supervisão ministerial. Desta forma, os atos executórios – conceito que abarca a fiscalização e atos que materializem o dever-poder de polícia ambiental – são alheios ao círculo competência deste Ministério Ambiental”.
O ministério ainda afirmou que “envidou esforços para reunir inúmeros agentes públicos que pudessem atuar na atividade repressiva no Bioma Amazônico”.
A pasta também apresentou ao Supremo uma análise feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontando que a pandemia do coronavírus impactou a fiscalização.
“No ano de 2020 tivemos o evento inesperado do fator COVID-19, o qual de forma direta e contundente afetou nossas atividades de fiscalização de forma geral, todas operações de fiscalização foram impactadas devido ao estado de pandemia instalado, atingindo a todo o país, com isto prejudicando demasiadamente as modalidades de fiscalização ambiental”, afirma o Ibama.
Dados do instituto indicam que no ano passado foram feitos 3.729 autos de infração no valor de R$ 1,3 bilhões e 1.209 embargos de área.
Os técnicos afirmaram que Salles decretou estado de emergência ambiental em áreas críticas, incluindo a Amazônia, viabilizando a contratação de brigadas federais para combate a incêndios florestais.
Fonte: G1
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