Leiam os comenta'rios dos moradores/
Juridicamente esse projeto de lei é inconstitucional, uma vez que o Artigo 71, parágrafo primeiro, incisos VI e VII da LODF estabelece que a iniciativa de leis para criação de parque em área do DF é de competência privativa do Governador.
- Os argumentos de proteção do meio ambiente utilizados no projeto são apenas retóricos, pois o Park Way já está em uma APA.
- A estrutura prevista para tal parque acarretaria exatamente o contrário da argumentação, pois causaria a destruição de parte significativa da flora e consequentemente comprometeria também a fauna da região.
- Os moradores já estão protegendo essa área, tanto que, após o povoamento dos lotes que circundam essa área verde, com o respectivo cerceamento, além de reduzir a vulnerabilidade da segurança, as queimadas que eram comuns nessa área específica na época da seca deixaram de existir há alguns anos, o que obviamente está contribuindo com a proteção da fauna, da flora e do meio ambiente.
-Segundo o PDOT ( Lei Distrital Complementar 803, de 25/04/2009, com respectivas alterações), o Park Way é uma Zona Urbana de Uso Controlado I e encontra-se inserido na Macrozona de Proteção Integral da Bacia do Ribeirão do Gama (Córrego da Onça, Córrego Mato Seco, Córrego Cedro) vital para a preservação do Lago Paranoá. Por tal razão, é Área de Interesse Ambiental com baixa densidade demográfica.
-E também por isso é terminantemente proibido o uso irregular do solo que tanto atormenta os moradores da Quadra 28, devendo a Agefis tomar todas as providências necessárias para coibir o delito.
- A Zona Urbana do Uso Controlado I está no segundo patamar de proteção urbanística, abaixo apenas da Zona Urbana da Área Tombada pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade (Plano Piloto de Brasília).
-São diretrizes para o meio ambiente, preconizadas no PDOT (art. 14): manter maciços vegetais representativos do bioma do Cerrado, proteger mananciais, fundos de vales e outras áreas de fragilidade ambiental.
A criação de Parque aberto ao público em áreas verdes alteraria todo o equilíbrio ambiental ali existente.
- Outro argumento plausível é a proximidade com o Catetinho, um parque que conta com infraestrutura adequada a educação ambiental e histórica e se encontra subutilizado, em estado deteriorado, devendo portanto, receber as devidas atenções, destinadas aos parques já existentes.
-Temos um parque com grande potencial turistico na porta de nossas casas que se encontra ignorado pelo poder público, e querem outro a menos de 3 km?
Os recursos pagos por nossos impostos deveriam contemplar parques já existentes, os que estão em estado precário.
-Hoje assisti no Bom dia Df que tem moradores fazendo reclamação de parques que são verdadeiros lixões abertos, então me pergunto: o que êles o GDf quer com mais criações de parques, sendo que nem os atuais tem como serem cuidados, qual é a verdadeira intenção desses parques no Park Way??? São muitas interrogações.
2 comentários:
Parabéns pelo belo trabalho de esclarecimento!
O meio ambiente agradece, pois desmascara os discursos de retórica para a criação desse parque.
Parabéns pelo belo trabalho de esclarecimento!
O meio ambiente agradece, pois desmascara os discursos de retórica para a criação desse parque.
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