terça-feira, 1 de junho de 2021

Agricultura químico-dependente em Alagoas: um exame da isenção fiscal de ICMS sobre os agrotóxicos

 

Agricultura químico-dependente em Alagoas: um exame da isenção fiscal de ICMS sobre os agrotóxicos, por Lucas Gama Lima et al.

O Estado, ao conceder isenção de ICMS aos pesticidas, estimula a circulação de produtos que podem provocar impactos à saúde humana e ao meio ambiente

Agricultura químico-dependente em Alagoas: um exame da isenção fiscal de ICMS sobre os agrotóxicos

Lucas Gama Limai

Alex Silva dos Santosii

Erica Franciele da Silva Limaiii

Alice Oliveira da Silvaiv

Clarice Alves dos Santosv

Karla Christiane Ribeiro Tananvi

Introdução

É quase lugar-comum afirmar que o campo brasileiro se tornou refém dos agrotóxicos. Há algumas décadas, o complexo químico-dependente, tributário da conhecida Revolução Verde, está disseminado no país. Uma das manifestações mais evidentes desse processo é a existência de uma miríade de marcas comerciais de inseticidas, herbicidas, fungicidas, acaricidas, dentre outras sendo produzidas, importadas e comercializadas.

A profusão de agrotóxicos não seria possível sem o envolvimento do Estado, com o apoio e o lobby dos operadores do agronegócio e das corporações agroquímicas, que têm fomentado o uso desses biocidas, como nomeou Carlson (1969). Nos dois primeiros anos (2019-2020) do governo Bolsonaro foram autorizados 967 pesticidas. Somente em 2020, ano I da pandemia de Covid-19, os órgãos reguladores federais concederam permissão para uso de 493 produtos (REPÓRTER BRASIL, 2021).

A respeito, ainda, do papel do Estado no fomento ao uso dos agrotóxicos, faz-se necessário mencionar que, em março de 2021, os secretários estaduais da Fazenda, reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorrogaram a redução das alíquotas e isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 2025. Trata-se de mais uma renovação do Convênio 100, pactuado originalmente em 1997, que concede generosos subsídios fiscais aos produtores e comercializadores de pesticidas nas unidades da federação.

O presente artigo tem como propósito analisar os dados de isenção de ICMS sobre agrotóxicos no estado de Alagoas, elencando algumas de suas contradições. Apesar de dispor da segunda menor unidade territorial do país e possuir uma superfície agrícola modesta, Alagoas ocupa 17° posição, entre os 26 estados e o Distrito Federal, que mais comercializaram agrotóxicos no ano de 2019. Foram mais de 1.600 toneladas de ingredientes ativos, superando territórios maiores, a exemplo do Ceará, da Paraíba e do Rio de Janeiro (IBAMA, 2019). Parte-se do entendimento de que esse volume de agrotóxicos comercializados não seria tão exequível sem a anuência da fazenda estadual com o Convênio 100/97.

O texto veicula parte dos resultados da pesquisa “Agrotóxicos no semiárido: uma análise das contradições socioespaciais de seus impactos no Alto Sertão de Alagoas”, desenvolvida no âmbito Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/UFAL), através do Observatório de Estudos sobre a Luta por Terra e Território (OBELUTTE), vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisa em Análise Regional (GEPAR/CNPq/UFAL). Está dividido em duas seções: na primeira, são apresentados e examinados os números da política de incentivo fiscal à comercialização de agrotóxicos no estado de Alagoas; na segunda, há a identificação de algumas das consequências ambientais e de saúde pública, que se relacionam diretamente com uma agricultura químico-dependente.

Os dados secundários que integram o texto foram coletados através de consulta aos órgãos dos governos federal e estadual, como também em sites dedicados ao tema em questão. No que se refere aos dados de isenção de ICMS sobre agrotóxicos, eles foram obtidos da Secretaria Estadual da Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL), por meio de solicitação ao Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC Alagoas), baseada na Lei 12.527/11.

Os números do impressionante estímulo fiscal concedido aos agrotóxicos em Alagoas

Os agrotóxicos estão disseminados em Alagoas e podem ser encontrados nas três mesorregiões do estado: Leste, Agreste e Sertão. Na mesorregião Leste predominam os monocultivos do agronegócio em grandes propriedades, como a cana de açúcar, o eucalipto e a soja. Em função disso, há uma intensa pulverização de pesticidas nessa fração do território, inclusive, com uso de aviões agrícolasvii. Nas mesorregiões Agreste e Sertão situam-se, majoritariamente, pequenas e médias propriedades produtoras de alimentos (mandioca, feijão, milho, frutas, hortaliças etc.) e de outros gêneros. Também se registra o uso regular de agrotóxicos em parte dos imóveis rurais, o que revela a captura de parte da renda da terra camponesa pelas empresas e casas agropecuárias (LIMA et al, 2019). Nessa porção do território prevalece a pulverização manual, operada pelos próprios agricultores.

Como já mencionado, Alagoas destaca-se pela quantidade de agrotóxicos comercializados anualmente. Entre 2000 e 2019 foi registrado um aumento de 42% dos ingredientes ativos comprados/vendidos no estado, posicionando-o na 17° posição em relação às demais unidades da federação. Entre os dez ingredientes ativos mais vendidos no território alagoano estão os herbicidas Glifosato, 2,4-D, Diurom, Atrazina, Ametrina e Hexazinona (IBAMA, 2018; 2019). São substâncias químicas usadas no combate às plantas espontâneas (popularmente chamadas de ervas daninhas) e empregadas nos cultivos de cana de açúcar, soja, milho, dentre outros.

A pujante circulação desses produtos é impulsionada pelas medidas fiscais adotadas pelo Estado. Há mais de duas décadas, o governo de Alagoas participa do Convênio 100/97, por meio de um pacto entre as secretarias estaduais da fazenda que isenta, parcial ou integralmente, o ICMS que incide sobre os agrotóxicos. O pacto é regulamentado pelo Decreto Estadual 37.349, expedido em 19 de dezembro de 1997.

A Lei Estadual 5.900/96, que dispõe sobre as alíquotas de ICMS a serem cobradas de determinadas categorias de produtos, determina que nas operações internas será cobrada uma alíquota de 17% e nas operações interestaduais será aplicada uma alíquota de 12%, ressalvados os casos de produtos específicos, a exemplo de bebidas alcoólicas, armas de fogo, cigarros e joias, nos quais incidem alíquotas maiores. Como os agrotóxicos estão amparados pelo Convênio 100/97 e pelo Decreto Estadual 37.349/97, estão livres da cobrança de alíquota de ICMS nas operações internas e podem dispor de redução na base de cálculo do ICMS em até 60% nas operações interestaduais.

Em suma, o governo estadual autoriza que nas operações internas com as diferentes classes de agrotóxicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas, etc.) não incida qualquer percentual de ICMS e que nas saídas interestaduais seja executada uma redução de até 60% da base de cálculo usada. Trata-se de um generoso subsídio concedido às empresas fabricantes, casas agropecuárias e demais estabelecimentos comerciais do ramo, que resulta em perdas de arrecadação fiscal consideráveis.

Levando-se em consideração os ingredientes ativos mais comercializados em Alagoas e mencionados anteriormente, é possível exibir uma demonstração seminal dessas perdas, como observa-se no Quadro 1. Salienta-se que foi usada a alíquota linear de 12%, independentemente do tipo de operação (interna ou interestadual), como percentual base para o cálculo do valor do ICMS que deveria ser arrecadado. Para que fosse obtido este valor, a alíquota de 12% foi aplicada sobre os valores brutos comercializados de cada agrotóxico. Por sua vez, a perda de arrecadação fiscal (coluna 3) é resultado da diminuição entre o valor que deveria ser arrecadado (coluna 1) e o valor efetivamente assumido pelo governo estadual (coluna 2).

Quadro 1 – Alagoas: balanço da renúncia fiscal de ICMS (em milhões de reais) sobre os agrotóxicos (ingredientes ativos) mais usados, entre 2018 e 2019, em razão do Convênio 100/97

Coluna 1

Coluna 2

Coluna 3

Ingredientes Ativos (Herbicidas)

Valor que deveria ser arrecadado com alíquota de 12% do ICMS (2018-2019)

Valor do ICMS cobrado pelo governo estadual (2018-2019)

Perda de arrecadação fiscal, em razão do Convênio 100/97 (2018-2019)

À base de Glifosato

12.289.179,55

611.312,68

11.677.866,87

À base de 2,4-D

10.219.090,27

513.362,45

9.705.727,82

À base de Atrazina ou Diuron

9.650.280,98

855.729,38

8.794.551,6

À base de Ametrina ou Hexazinona

345.255,01

243,96*

345.011,05*

Total

32.503.805,81

1.980.648,47

30.523.157,34

* Valor se refere ao ano 2018. Não há informação sobre 2019.

Fonte: E-SIC/SEFAZ/AL, 2020. Organização: Lucas G. Lima, 2021.

O Quadro 1 não deixa dúvidas, há uma maiúscula perda de arrecadação fiscal em função da participação de Alagoas no Convênio 100/97. Ao total, entre 2018 e 2019, o governo estadual renunciou a 30,5 milhões de reais em ICMS e auferiu insignificantes 2 milhões de reais.

É imperioso lançar duas considerações sobre o Quadro 1. Em primeiro lugar, ele não contempla a totalidade dos ingredientes ativos comercializados no estado. Refere-se, apenas, a 6 dos 10 que mais se destacaram em termos comerciais nos anos de 2018 e 2019. Em segundo lugar, o percentual empregado, 12%, é uma das menores alíquotas previstas pela Lei 5.900/96. Se fosse usada a alíquota para operações internas com armas de fogo, cigarros e joias, 29%, ou a alíquota aplicada sobre bebidas alcoólicas, 25%, o valor da perda de arrecadação seria, certamente, muito superior ao que foi exibido.

A perda de arrecadação fiscal pode ser ainda mais surpreendente quando somamos os valores dos seis ingredientes ativos (herbicidas) mais comercializados no estado com uma parcela dos inseticidas, como se verifica no Quadro 2. Para este propósito usamos como referência os inseticidas registrados como “Outros” na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)viii. É forçoso mencionar que os inseticidas em questão dizem respeito a ingredientes ativos usados nas lavouras agrícolas e nos ambientes domésticos. O raciocínio é o mesmo empregado no Quadro 1: a perda de arrecadação fiscal (coluna 3) é resultado da diminuição entre o valor que deveria ser arrecadado (coluna 1) e o valor efetivamente assumido pelo governo estadual (coluna 2).

Quadro 2 – Alagoas: balanço da renúncia fiscal de ICMS (em milhões de reais) sobre os agrotóxicos (ingredientes ativos mais usados e inseticidas – outros), entre 2018 e 2019, em razão do Convênio 100/97

Coluna 1

Coluna 2

Coluna 3

Ingredientes Ativos

Valor que deveria ser arrecadado com alíquota de 12% do ICMS (2018-2019)

Valor do ICMS cobrado pelo governo estadual (2018-2019)

Perda de arrecadação fiscal, em razão do Convênio 100/97 (2018-2019)

6 dos 10 Ingredientes Ativos (herbicidas) mais comercializados no estado – À base de Glifosato; À base de 2,4-D; À base Atrazina ou Diuron e; À base de Ametrina ou Hexazinona

32.503.805,81

1.980.648,47

30.523.157,34

Inseticidas (outros)

111.080.789,38

9.316.971,91

101.763.817,47

Total

143.584.595,19

11.297.620,38

132.286.974,81

Fonte: E-SIC/SEFAZ/AL, 2020. Organização: Lucas G. Lima, 2021.

Como observado no Quadro 2, a soma das perdas de arrecadação fiscal com seis dos 10 ingredientes ativos mais comercializados e com os inseticidas (outros) é acachapante. São mais de 132 milhões de reais de renúncia fiscal assumida pelo governo alagoano em apenas dois anos. Novamente, alertamos para duas considerações que julgamos pertinentes. Em primeiro lugar, o Quadro 2 cobre parte dos agrotóxicos em circulação no estado. Certamente, os valores serão maiores se o cálculo se estender aos demais ingredientes ativos. Em segundo lugar, o percentual aplicado, 12%, foi a menor alíquota prevista no Decreto 5.900/96. Se o referencial de alíquota fosse outro, os valores finais seriam, inevitavelmente, majorados.

A dimensão do prejuízo aos cofres públicos fica mais evidente quando confrontamos a perda de arrecadação com o valor efetivamente auferido pela fazenda em 2018 e 2019. No Gráfico 1 consta essa comparação, nota-se a discrepância entre o montante da isenção de ICMS concedida aos agrotóxicos (ingredientes ativos mais usados e inseticidas – outros) e o valor arrecadado. Em 2018, foram mais de 36 milhões de renúncia fiscal contra quase 8,5 milhões de recursos auferidos pelo governo estadual. Em 2019, a diferença entre uma coluna e outra ficou colossal, tendo sido ignorados pouco mais de 95,5 milhões contra parcos 2,85 milhões de reais.

Gráfico 1 – Alagoas: comparativo da perda de arrecadação de ICMS (em milhões de reais) sobre os agrotóxicos (ingredientes ativos mais usados e inseticidas – outros) e os valores arrecadados pelo governo estadual, em razão do Convênio 100/97

Fonte: E-SIC/SEFAZ/AL, 2020. Org: Lucas G. Lima, 2021.

Os números apresentados são suficientes para evidenciar o apoio do Estado ao complexo químico-dependente em Alagoas. Apesar de não contemplarem a totalidade dos ingredientes ativos isentos de ICMS, os dados exibidos atestam que milhões de reais deixam de ser captados pelo governo estadual todos os anos. Uma das mais flagrantes contradições desse processo é que enquanto se mantém essa absurda política fiscal, os agrotóxicos se disseminam rapidamente pelo território alagoano, deixando um rastro de contaminação ambiental e intoxicação humana.

Desoneração fiscal de produtos que contaminam, intoxicam e matam

A decisão do governo estadual de renunciar à arrecadação fiscal proveniente dos agrotóxicos é, no mínimo, um contrassenso. Por quê? Porque o Estado, ao conceder isenção de ICMS aos pesticidas, estimula a circulação de produtos que podem provocar impactos à saúde humana e ao meio ambiente.

Se tomarmos como referência os seis ingredientes ativos mais comercializados em Alagoas – apresentados anteriormente – e contemplados por generosa isenção fiscal de ICMS, observamos que são substâncias químicas conhecidas por seus inerentes malefícios. O Glifosato e o 2,4-D, por exemplo, são considerados pela International Agency for Research on Cancer – IARC, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), como prováveis e possíveis causadores de câncer para humanos, respectivamente (IARC, 2015; 2018). O Diuron é apontado como capaz de ensejar mutações genéticas e destruição de células, além de ser considerado um produto persistente na água, ou seja, capaz de se misturar na água por muito tempo antes de se degradar (HUOVIENEN et al, 2015). A Atrazina é considerada um importante poluente ambiental nos Estados Unidos, onde é encontrada com muita frequência nas fontes hídricas naturais (SASS; CONLAGELO, 2006). É associada, também, à desregulação endócrina em anfíbios, provocando distúrbios no sistema reprodutivo (BILA; DEZOTTI, 2007). Salienta-se que a União Europeia decidiu banir o uso desse ingrediente ativo desde 2003 (SASS; CONLAGELO, 2006). A Ametrina é outra fonte de preocupação. Foi autorizada no Brasil, recentemente, sob protestos de vários pesquisadores e movimentos sociais, apesar deste herbicida já ter sido avaliado como muito tóxico à vida aquática pela European Chemicals Agency – ECHA, órgão especializado na apreciação dessas substâncias tóxicas na Europa. Por fim, a Hexazinona está relacionada à lixiviação dos solos (MENDES et al, 2013).

Em Alagoas, os agrotóxicos agrícolas são responsáveis por alarmantes números de intoxicação humana. De acordo com os dados do Ministério da Saúde (2019), através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foram intoxicadas 1.349 pessoas, entre 2007 a 2019, correspondendo a uma média de 103 vítimas por ano. Se somássemos com as intoxicações por agrotóxicos domésticos, o valor total de afetados alcançaria 1.741 pessoas. O Gráfico 2 apresenta a evolução dos intoxicados por pesticidas da agricultura em Alagoas.

Gráfico 2 – Alagoas: evolução das intoxicações por agrotóxicos agrícolas (2007-2019)

Fonte: SINAN/MS, 2019. Organização: OBELUTTE/GEPAR, 2021.

Nesse mesmo intervalo temporal morreram 37 pessoas por agrotóxicos agrícolas, sendo que 18 ficaram com sequelas. Há que se mencionar que a exposição regular aos agrotóxicos pode provocar efeitos teratogênicos, carcinogênicos, mutagênicos, dentre outros (MELGAREJO; GURGEL, 2019). Trata-se de um problema que, certamente, impacta na saúde pública e na previdência social, por conseguinte, nas despesas ordinárias do Estado.

Os agrotóxicos estão presentes nas águas dos principais rios e lagoas do estado alagoano. Os corpos hidrográficos da Mesorregião Leste são alvo de resíduos de agrotóxicos provenientes, principalmente, dos monocultivos de cana de açúcar (ROCHA, 2002), como registrado no Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (ANA, 2006; TRIBUNA HOJE, 2019; GAZETAWEB, 2021). O rio São Francisco também tem servido como desaguadouro de pesticidas usados nas propriedades agrícolas adjacentes. Há registro de uso regular desses produtos no plantio de arroz em municípios situados próximos à foz (NETTER, et al, 2020). Na Mesorregião do Sertão, foram encontradas evidências de uso de herbicidas e inseticidas em parte dos imóveis rurais às margens do Canal do Sertãoix (LIMA et al, 2019).

A julgar por essas descobertas e pela recente divulgação de dados do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – SISAGUA (REPÓRTER BRASIL, 2019), os quais atestam a contaminação do curso do São Francisco, à montante de Alagoas – nos estados da Bahia, de Minas Gerais e de Pernambuco – não é desarrazoado supor que a água fornecida por parcela dos sistemas de abastecimento público, localizados no território alagoano, contenha agrotóxicos. Lamentavelmente, a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), provedora de mais de 70% da distribuição hídrica do estado, ainda não quantifica as partículas de pesticidas presentes na água, contrariando a legislação vigente.

Nesse sentido, compreendemos que os agrotóxicos ensejam múltiplas consequências e por isso corroboramos a assertiva de que a “externalização negativa dos custos dos agrotóxicos é paga pela sociedade como um todo diante das consequências para o sistema de saúde, a previdência social e os ecossistemas afetados” (SOARES; PORTO; CUNHA, 2020, p. 3). Em outras palavras, as empresas fabricantes de pesticidas, o agronegócio – principal demandante desses produtos – e as casas agropecuárias são beneficiados por uma política fiscal lesiva aos cofres públicos, reservando os prejuízos dessa agricultura químico-dependente à maioria da população.

O governo de Alagoas poderia fomentar uma produção agrícola isenta de agrotóxicos se levasse a cabo um apoio consistente a medidas de superação de pesticidas. Para tanto, consideramos que deveria ser imediatamente revista a negligência com a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER em programas relacionados à agricultura familiar. Além do insuficiente quadro de pessoal, as despesas do executivo estadual com ATER são completamente inexpressivas. No gráfico 3 consta a comparação entre a soma das perdas de arrecadação, em função da generosa isenção de ICMS sobre os agrotóxicos e os recursos despendidos com ATER. A diferença é abismal: o montante renúncia fiscal operada no estado, entre 2018 e 2019, supera a marca de 132 milhões de reais contra pouco mais de 3 milhões efetivamente pagos com ATER.

Gráfico 3- Alagoas: comparativo entre o montante da perda de arrecadação por isenção de ICMS sobre agrotóxicos e o valor gasto com ATER para agricultura familiar, pelo governo estadual (2018-2019)

Fonte: E-SIC/SEFAZ/AL, 2020; Portal da Transparência Graciliano Ramos – Alagoas, 2021. Organização: Lucas G. Lima, 2021.

Advertimos, porém, que a priorização da ATER destinada à agricultura familiar, em que pese sua relevância, não seria suficiente para alterar o quadro exposto. Seria igualmente importante que o governo estadual adotasse, emergencialmente, duas decisões, pelo menos: a) alteração das alíquotas que incidem sobre os agrotóxicos no estado e; b) execução da Lei 8.041/18, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO.

A primeira consistiria na majoração dos percentuais que incidem sobre os agrotóxicos. Em função dos conhecidos impactos sociais e ambientais decorrentes da circulação dos pesticidas, o Estado poderia lançar mão de uma medida fiscal mais incisiva, a fim de diminuir seu uso. Isso já ocorre com o cigarro e com o álcool, sobre os quais incidem alíquotas de ICMS bem maiores, como observado na primeira seção do presente artigo. A segunda decisão seria a materialização da Lei 8.041/18. Além de servir como referência legal para o incentivo à agroecologia e à produção orgânica, a referida lei veicula como diretriz básica o suporte à criação de territórios livres de transgênicos e agrotóxicos e elege três instrumentos da PEAPO, sumamente, pertinentes, a saber: Plano Estadual de Redução do Uso de Agrotóxicos; o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos e; o Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Água, Humanos e Demais Compartimentos Ambientais. É forçoso salientar que os dois primeiros instrumentos jamais foram implementados, e que o último ocorre de forma parcial, cobrindo apenas intoxicação humana.

Considerações Finais

Em Alagoas circulam anualmente toneladas de ingredientes ativos. São herbicidas, inseticidas, fungicidas e outras classes de agrotóxicos que são empregadas nos imóveis rurais do estado, especialmente, naqueles situados na Mesorregião Leste, onde se encontram os monocultivos de cana de açúcar, eucalipto e soja.

O Estado exerce um papel angular como suporte à agricultura químico-dependente. Sem o Convênio 100/97, além de outros pactos fiscais e legislação flexível, os agrotóxicos não gozariam de tamanho alcance. A vigência do Convênio 100/97 tem servido como um verdadeiro estímulo ao uso de pesticidas em Alagoas, pois seus dispostos oferecem isenção parcial ou total de ICMS sobre os produtos que circulam no território alagoano.

Milhões de reais deixam de ser arrecadados pela fazenda estadual todos os anos em função do Convênio 100/97. Pode-se afirmar que há vultosos recursos públicos sendo vertidos para a continuidade e expansão do complexo químico-dependente em Alagoas. Um fenômeno que dilapida a capacidade de arrecadação do Estado e opera como suporte à reprodução do capital.

O emprego regular de agrotóxicos agrícolas é causa primária de parcela importante das intoxicações exógenas no estado. Em 13 anos (2007-2019), mais de 1.300 pessoas acabaram se intoxicando após algum nível de exposição. Desse número, quase 40 indivíduos perderam a vida e, aproximadamente, duas dezenas se recuperaram com sequelas. Os pesticidas também são responsáveis pela contaminação das águas, dos solos, do ar, da flora e da fauna. Certamente, um prejuízo ambiental que se acumula com o tempo e que é de difícil mensuração.

Em síntese, os incentivos fiscais fomentam uma agricultura químico-dependente em Alagoas e acarretam graúdas consequências à sociedade. Faz-se necessário alterar esse cenário, através de medidas emergenciais que onerem a circulação de agrotóxicos, imponham proibições/restrições de uso e promovam uma prática agrícola, progressivamente, livre de pesticidas.

Referências

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i Docente do Curso de Geografia do Campus do Sertão da UFAL. Coordenador do OBELUTTE/GEPAR. Email: lucas.lima@delmiro.ufal.br

ii Estudante de História do Campus de Maceió da UFAL. Membro do OBELUTTE/GEPAR. Email: salex0309@gmail.com

iii Estudante de Geografia do Campus do Sertão da UFAL. Membra do OBELUTTE/GEPAR. Email: ericafranciele.01@hotmail.com

iv Estudante de Geografia do Campus do Sertão da UFAL. Membra do OBELUTTE/GEPAR. Email: allyceoliveira15@gmail.com

v Estudante de Geografia do Campus do Sertão da UFAL. Membra do OBELUTTE/GEPAR. Email: ca.aalves02@gmail.com

vi Estudante de Doutorado em Geografia Humana da USP. Membra do OBELUTTE/GEPAR. Email: karla.tanangeo@gmail.com

vii De acordo com o Sindag (2019), Alagoas possui a 13° frota de aviões agrícolas do país, à frente estados como Pernambuco, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

viii O NCM dos inseticidas “Outros” é 38089199.

ix Obra hídrica, em andamento, que canaliza parte das águas do rio São Francisco. A captação da água acontece em Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas, e seu destino é o município de Arapiraca, Agreste alagoano. Quando finalizada terá 250 quilômetros de extensão.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/06/2021

 

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