sexta-feira, 31 de março de 2023

Câmara dos Deputados aprova medidas contra Mata Atlântica e povos tradicionais que podem estimular desmatamento e impunidade

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Câmara dos Deputados aprova medidas contra Mata Atlântica e povos tradicionais que podem estimular desmatamento e impunidade

Câmara dos Deputados aprova medidas contra Mata Atlântica e povos tradicionais que podem estimular desmatamento e impunidade

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 30/3, duas Medidas Provisórias (MP) – 1.150/2022 e 1.151/2022 –, ainda do governo Bolsonaro, com retrocessos socioambientais considerados importantes por organizações da sociedade civil. 

Ambas seguem agora para o Senado. Se forem alteradas, voltam a ser analisadas pelos deputados.

MP 1.150/2022

Esta Medida Provisória abre brecha para mais desmatamentos no pouco que restou (12%) do bioma mais ameaçado do país: a Mata Atlântica. E pior: nesse caso, a proposta foi feita por meio de um “jabuti”, ou seja, uma emenda sem relação com o tema principal da MP, o Código Florestal (Lei 12.651/2012).

A ideia, de alterar a Lei da Mata Atlântica no caso, partiu do União Brasil e o líder do partido, Elmar Nascimento (BA), bateu o pé para inclui-la na redação aprovada. 

Câmara dos Deputados aprova medidas contra Mata Atlântica e povos tradicionais que podem estimular desmatamento e impunidade
Mata Atlântica no Parque da Cantareira, em São Paulo / Foto: Marcos Leone/ICLEI América do Sul

O texto final também prorroga por mais um ano o limite de tempo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. 

O agravante é que o prazo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um tempo determinado para essa convocação e apenas seis estados começaram a implantar os PRAs. Por meio deles, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente

Ainda segundo a MP, antes da convocação, o Cadastro Ambiental Rural (CARs) do proprietário da terra (também previsto na lei) deve ser previamente analisado pelo órgão ambiental

O problema é que, até hoje, só 45 mil imóveis rurais ou menos de 1% dos cerca de 7 milhões cadastrados tiveram essa análise concluída, segundo o Observatório do Código Florestal (OCF). Dessa forma, a MP abre brecha para que a legislação não seja cumprida de fato (saiba mais no final deste post). 

Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado. 

Desmatamento e impunidade 

De acordo com os ambientalistas, a MP estimula o desmatamento e a impunidade, no momento em que o país luta para retomar as políticas ambientais e climáticas e, por meio delas, sua credibilidade internacional, após o desmonte generalizado promovido pela gestão de Jair Bolsonaro

“A redação aprovada está cheia de ‘contrabandos legislativos’. Com isso, além de incorrer em inconstitucionalidade, propõe um desastre ambiental para o pouco que sobrou da Mata Atlântica, para as unidades de conservação e, inclusive, para áreas de risco às margens de rios”, alerta Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA)

“Em meio a tantas tragédias, como a que vemos no Acre e vimos no litoral de São Paulo, a Câmara se volta contra a população e o meio ambiente para beneficiar meia dúzia de interesses privados”, completa. 

“A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o maior jabuti da história em uma MP. Sob o pretexto de ampliar o prazo do CAR e do PRA, esfacelou a Lei da Mata Atlântica, adicionando uma emenda de plenário, a meu ver, inconstitucional”, reforça Malu Ribeirodiretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica

“Essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o país dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade, neste momento de emergência climática. Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP”, informa. 

Negociações tensas

A MP 1.150 foi aprovada com voto favorável do governo e da maioria dos partidos, inclusive a federação PT/PCdoB/PV. Apenas PDT, PSB e a federação PSOL/Rede votaram contra

Ao final de tensas negociações ao longo da semana, as lideranças do governo e do PT acabaram cedendo às alterações propostas pelo relator, deputado Sérgio Sousa (MDB/PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. O texto original da MP apenas prorrogava o prazo de ingresso no PRA por 180 dias. 

Foi feito um acordo pelo qual a oposição não tentará derrubar eventuais vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva às alterações feitas de última hora na proposta original. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participou do entendimento. Segundo deputado petista, o governo também precisou ceder em favor da tentativa de consolidar uma base parlamentar coesa.

presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT/SP), conta que ainda não há uma posição do governo sobre o assunto. Ele acredita, no entanto, que é grande a chance do Planalto vetar o “jabuti” que alterou a proteção à Mata Atlântica por ser uma “proposta absurda”. “Agora, nós precisamos trabalhar internamente dentro do governo para vetar esses jabutis”. 

“A prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental. Trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, apontou Sousa em seu relatório. 

A lei aprovada em 2012 perdoou 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente. De acordo com ela, 21 milhões ainda precisam ser reflorestados. O Brasil tem mais de 16 milhões de hectares de vegetação nativa de Reserva Legal e mais de três milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) que precisam ser recuperados.

MP 1.151/2022: ameaça a comunidades indígenas e tradicionais

A outra Medida Provisória aprovada no plenário da Câmara muda as regras das concessões florestais, abrindo a possibilidade de exploração de outros bens e serviços ambientais, além da madeira, inclusive em áreas protegidas ocupadas por comunidades indígenas e tradicionais. 

De acordo com a redação final, as concessões poderão gerar créditos de carbono e utilizar o patrimônio genético de plantas e animais, por exemplo. Também poderão prever o manejo de fauna e a pesca

Câmara dos Deputados aprova medidas contra Mata Atlântica e povos tradicionais que podem estimular desmatamento e impunidade
Foto: Chico Batata / Greenpeace Brasil

Mauricio Guetta lembra que áreas ocupadas por comunidades tradicionais não podem ser concedidas para exploração econômica de terceiros. Ele teme, ainda, que a MP coloque em risco o acesso aos recursos naturais e as atividades de subsistência dessas comunidades. 

Guetta acrescenta que, como ficou, a MP dá ao concessionário a possibilidade de lucrar com créditos de carbono em áreas públicas sem qualquer adicionalidade, isto é, sem ações de sequestro efetivo de carbono.

Além disso, nesse caso, os recursos obtidos deveriam ser destinados também às áreas protegidas, às políticas de conservação em geral e às populações indígenas e tradicionais que teriam seus territórios explorados.

comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera.

Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto. 
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O que mais muda com a MP 1.150/2022?

– Hoje, a Lei da Mata Atlântica exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só pode ser feito se não houver uma “alternativa técnica e locacional”. A MP extingue a exigência

– O texto da MP também dispensa o parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em área urbana. Segundo o texto aprovado, nesse caso, o desmatamento dependerá só do órgão ambiental municipal.

– Se a MP for aprovada, não será mais necessário compensar desmatamentos fora de Áreas de Preservação Permanente (APP) provocados por “empreendimentos lineares”, como linhas de transmissão, sistemas de abastecimento público de água e até resorts. 

– A MP também adia o prazo para direito às anistias por desmatamentos ilegais por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares. Este prazo venceu em 31 de dezembro de 2020.

O que é o Código Florestal?

– A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)

O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação. 

No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel.

Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.

– Área de Preservação Permanente (APP)

De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas.

São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.

– Reserva Legal (RL)

Segundo a legislação, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser obrigatoriamente preservada. O percentual da RL em relação à extensão do imóvel varia de acordo com a região: 80% na Amazônia; 35% em trechos de Cerrado dentro da Amazônia; 20% no restante do país.

Essas áreas têm a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.

– Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais: a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.

Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar seus dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.

– Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.
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Leia também:
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– Supremo mantém anistia a desmatadores no Código Florestal
– Vídeo de 2’30” desvenda mitos do Cadastro Ambiental Rural, que amedronta ruralistas e desmatadores

Este texto foi publicado originalmente no site do Instituto Socioambiental (ISA) em 30/3/2023

Foto (destaque): André Villas-Bôas (desmatamento no Mato Grosso)

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Cientistas fazem descoberta surpreendente de que plantas emitem sons, principalmente quando estressadas

Cientistas fazem descoberta surpreendente de que plantas emitem sons, principalmente quando estressadas

Os ouvidos humanos não conseguem escutar, mas em descoberta inédita para a ciência, agora sabemos que as plantas emitem sons. Pesquisadores da Universidade de Tel Aviv, em Israel, conseguiram gravar os ruídos produzidos por plantas, sobretudo, quando elas enfrentam alguma situação de estresse, como quando estão desidratadas, precisando de água, ou tem o caule cortado.

“Descobrimos que as plantas geralmente emitem sons quando estão sob estresse e que cada planta e cada tipo de estresse está associado a um som específico identificável. Embora imperceptíveis ao ouvido humano, os sons emitidos pelas plantas provavelmente podem ser ouvidos por vários animais, como morcegos, ratos e insetos”, afirmam os cientistas.

É a primeira vez que uma experiência assim é realizada no mundo. Embora vibrações ultrassônicas já tivessem sido registradas em plantas antes, esta é a primeira vez que há evidência de que esses sons são transportados pelo ar, fato que as torna mais relevantes para outros organismos no ambiente.

“Nossa descoberta sugere que o mundo ao nosso redor está cheio de sons de plantas e que esses sons contêm informações – por exemplo, sobre escassez de água ou danos. Acreditamos que os humanos também podem utilizar essas informações, com as ferramentas certas – como sensores que informam aos produtores quando as plantas precisam ser regadas”, destaca Lilach Hadany, professora da Escola de Ciências Vegetais e Segurança Alimentar e principal autora do estudo.

Segundo as gravações obtidas com equipamentos especiais, o som feito pelas plantas se assemelha ao estouro da pipoca ou estalos produzidos quando furamos papel bolha. Foram utilizadas nos testes sobretudo mudas de tomateiros e tabaco, mas também de trigo, milho e cactus.

Antes de colocar as plantas em caixas acústicas, os pesquisadores as submeteram a vários tratamentos: algumas ficaram cinco dias sem ser regadas, outras tiveram o caule cortado e algumas ficaram intocadas. Os microfones ultrassônicos captaram frequências entre 20 e 250 kilohertz (o máximo que um ser humano adulto consegue detectar é 16 kilohertz).

“Nossas gravações indicaram que elas emitiam sons em frequências de 40 a 80 quilohertz. As plantas não estressadas emitiam menos de um som por hora, em média, enquanto as estressadas – tanto desidratadas quanto feridas – emitiam dezenas de sons a cada hora”, revela Lilach.

Os estudos continuarão agora para tentar definir como funciona esse mecanismo nas plantas e ainda, se outras espécies também os produzem.

“Portanto, agora que sabemos que as plantas emitem sons, a próxima pergunta é: ‘quem pode estar ouvindo? Atualmente, estamos investigando as respostas de outros organismos, animais e plantas, a esses sons, e também estamos explorando nossa capacidade de identificar e interpretar os sons em ambientes completamente naturais”, completa a pesquisadora.

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Foto de abertura: Dan Gold on Unsplash

Câmara aprova norma com retrocessos ao Código Florestal e à Lei da Mata Atlântica

 

Câmara aprova norma com retrocessos ao Código Florestal e à Lei da Mata Atlântica

“Jabutis” colocados em Medida Provisória 1150/2022 fragilizam regularização ambiental e aumentam possibilidade de desmatamento em vegetação primária na Mata Atlântica. SNUC também foi afetado

CRISTIANE PRIZIBISCZKI · 

30 de março de 2023


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 A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (30), uma Medida Provisória herdada do governo anterior que não só traz retrocessos ao Código Florestal, mas também à Lei da Mata Atlântica e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Em seu teor, a MP 1150/2022 trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA), um dos passos para que proprietários de imóveis rurais possam se adequar às leis ambientais brasileiras e importante ferramenta das iniciativas de reflorestamento no país. Uma série de “jabutis” inseridos na MP, no entanto, trouxeram também mudanças em outras normas fundamentais do arcabouço ambiental brasileiro.

A MP 1150, por si só, já é ruim. Ela adia, pela sexta vez, o prazo de adesão ao PRA. A questão se arrasta desde 2012, quando o Novo Código Florestal foi aprovado. O texto original dava prazo de um ano para esta adesão, a contar da implantação do programa de regularização. A nova redação dá 180 dias para que isso aconteça, mas somente após o proprietário ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Com o prazo contando somente a partir da convocação, o texto proposto abre brechas para que nunca seja cumprido de fato. 

“Em relação ao Código, adia mais uma vez o prazo de adesão dos proprietários de terras ao Cadastro Ambiental Rural para fazer restauração. E ainda adiciona um entrave: estabelece que, para se iniciar esse processo, todos os cadastros precisam ser analisados e validados. Não há qualquer tipo de benefício para que os proprietários possam seguir voluntariamente. Mais uma vez, desmoraliza a lei ao travá-la”, disse Raul do Valle, Diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil.

Depois de mais de uma década de sua aprovação, a implementação do Código Florestal ainda anda a passos lentos. Dos quase 7 milhões de imóveis rurais registrados no país, apenas 45 mil foram validados. Esse número não alcança 1% dos imóveis cadastrados. A validação é o primeiro passo para a Regulação Ambiental.

A norma de 2012 perdoou 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente, mas 21 milhões ainda precisam ser recuperados. Agora, a MP 1150 deixa em aberto o prazo para iniciar essa recuperação. O Brasil tem 19 milhões de hectares de vegetação em Reservas Legais e Áreas de Proteção Permanente que precisam ser recuperadas.

Jabutis 

No jargão legislativo, “jabuti” é um “contrabando” que os parlamentares fazem ao inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original. Desde 2016 existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal que a prática é inconstitucional, mas ela continua sendo utilizada por deputados e senadores.

Vários dos jabutis inseridos na MP aprovada hoje afetam diretamente a Lei da Mata Atlântica. O texto estabelece, por exemplo, que empreendedores não precisam mais analisar se há vegetação primária na área em que se pretende instalar uma obra. 

As áreas de vegetação primária – aquelas que nunca foram desmatadas ou que estão em recuperação há muitos anos – tinham proteção total na forma como a Lei estava até então redigida. Caso houvesse esse tipo de vegetação no trecho da obra, por exemplo, o empreendedor era obrigado a indicar uma rota alternativa, de forma a não descaracterizar a área.

O texto aprovado hoje também incentiva a expansão urbana sobre áreas de preservação permanente (APP), ao retirar as poucas salvaguardas que existem na legislação. Tais salvaguardas já haviam sido fragilizadas no final de 2021, quando o Congresso mexeu na Lei da Mata Atlântica, permitindo que qualquer margem de rio em perímetro urbano pudesse ser ocupada se a legislação municipal permitisse.

“Sabemos que os órgãos municipais costumam ser muito mais suscetíveis à pressão dos empreendimentos imobiliários”, lembra Raul do Valle, do WWF Brasil. 

Por fim, o novo texto da MP 1150 altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ao tirar o poder do órgão regulador de definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas.

Repercussão

A aprovação da MP 1150 com o texto como está provocou uma série de reações de parlamentares, sociedade civil e organizações ambientalistas. Para Malu Ribeiro, Diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, as emendas são inconstitucionais.

“A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o maior jabuti da história em uma medida provisória. Sob o pretexto de ampliar o prazo do Cadastro Ambiental Rural e do PRA, esfacelou com a Lei da Mata Atlântica, adicionando uma emenda de plenário a meu ver inconstitucional. Na prática, essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o país dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade neste momento de emergência climática. Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP em defesa da Mata Atlântica”, disse, em nota enviada a ((o))eco.

Maurício Guetta, consultor Jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), também atenta para a inconstitucionalidade da norma e defende que as mudanças no texto original beneficiam apenas interesses empresariais.

“A redação aprovada está cheia de contrabandos legislativos, com diversos retrocessos, sem relação com o tema original da medida provisória. Ao fazer isso, além de incorrer em inconstitucionalidade formal, o texto propõe verdadeiro desastre ambiental para o pouco que sobrou da Mata Atlântica, para as unidades de conservação e, inclusive, para áreas de risco no entorno de rios. Em meio a tantas tragédias, como a que vemos hoje no Acre, a Câmara se volta contra a população brasileira e o meio ambiente para beneficiar meia dúzia de interesses empresariais”, disse, também em nota

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quinta-feira, 23 de março de 2023

Cerrado – ‘a caixa água do Brasil’ – pode perder um terço da água até 2050, alerta estudo

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Cerrado – ‘a caixa água do Brasil’ – pode perder um terço da água até 2050, alerta estudo

Por Roberto Kaz*

Imagine que você precise cortar o consumo de água da sua casa em um terço. Não por economia, mas porque não existe mais água. É o que pode ocorrer com os animais, plantas e, claro, com a população que vive no Cerrado, de acordo com estudo publicado, em fevereiro, na revista científica Sustainability.

O bioma pode perder 34% de seu volume de água – o equivalente à vazão de oito rios Nilo – até 2050. A causa principal é o uso do solo pela agropecuária.

estudo foi capitaneado pelo cientista florestal Yuri Salmona e teve apoio do ISPN – Instituto Sociedade, População e Natureza.

Salmona e outros dez pesquisadores, que também assinam o texto, analisaram 81 bacias hidrográficas no Cerrado no período entre 1985 e 2022. Destas, 88% já apresentam diminuição da vazão. O estudo aponta que as mudanças climáticas são responsáveis por cerca de 44% da redução da vazão, e que as mudanças do uso do solo, devido à agropecuária, por 56%.

monocultura utiliza muita água na irrigação de grãos como soja, milho e algodão; já a pecuária utiliza na irrigação de pastos e na própria dieta dos animais, já que um boi adulto, de cerca de 500 quilos, consome mais de 50 litros de água por dia.

“O desmatamento para agricultura em larga escala, que demanda intensa irrigação, altera o ciclo hidrológico de forma que diminua a vazão dos rios. Os principais problemas derivados das mudanças do clima são a evapotranspiração potencial e a chuva. Estamos tendo chuvas mais concentradas, em períodos mais curtos, e os períodos de seca estão sendo mais longos”, explicou Salmona. “E como as chuvas estão concentradas em períodos menores, infiltra menos água no aquífero subterrâneo”.

Caso não haja uma reeducação do uso da água e uma redução na taxa de desmatamento, a escassez hídrica afetará não só a fauna, a flora e a população que vive no Cerrado, mas a própria agricultura e a segurança energética, já que o bioma abriga nascentes de oito das 12 bacias hidrográficas mais importantes do país, abastecendo as usinas de Estreito, Sobradinho, Xingó, Furnas e Itaipu.

Além disso, o Cerrado tem o segundo maior reservatório subterrâneo natural de água do mundo, composto pelos aquíferos Guarani e Urucuia, fornecendo 70% da água do Rio São Francisco, que abastece o Nordeste. Ou seja: uma diminuição na vazão pode resultar, também, em desabastecimento de centenas de cidades e aumento nos conflitos agrários.

“A lei das águas do Brasil (nº 9433, de 1997) é boa, o problema é que não está sendo aplicada”, explicou a especialista em recursos hídricos Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas na Fundação SOS Mata Atlântica.

“Ela estabelece a cobrança do usuário pagador e do poluidor pagador, compensando quem preserva e sobretaxando quem desperdiça ou quem lança efluentes do agronegócio nos rios”.  A especialista diz que é preciso haver um plano com três frentes para regular o uso da água – tanto para consumo quanto para lançamento de poluentes:

  • o primeiro é a correta aplicação da lei 9433;
  • o segundo é a restauração e conservação das florestas, que são responsáveis pela manutenção do ciclo hidrológico e
  • o terceiro é o enquadramento dos corpos d’água – rios, lagos, mares – em classes, de acordo com os limites de poluentes que podem receber (pesquisa publicada hoje pela fundação mostra que menos de 7% dos rios monitorados na Mata Atlântica têm água de boa qualidade).

#Se esse princípio da cobrança do uso da água for aplicado corretamente pro agro, vai forçar investimento em tecnologia pra que haja um aproveitamento melhor da água”, concluiu.

Conferência da Água da ONU

A emergência hídrica não é exclusividade do Cerrado ou da Mata Atlântica, claro. Relatório publicado agora, em março, pela Comissão Global sobre a Economia da Água, sediada na Holanda, dá conta de que a demanda por água potável deve superar a oferta em 40% já no final desta década. O estudo foi tema de reportagem veiculada na semana passada pelo jornal britânico The Guardian, que alertou para a existência de uma “crise tripla”.

“Estamos fazendo mau uso da água, poluindo a água e mudando todo o ciclo hidrológico global, pelo que causamos ao clima”, explicou ao jornal o pesquisador Johan Rockstrom, autor principal do estudo.

Hoje, no Brasil, 80% da água está comprometida com o agronegócio. E também hoje, no mundo, 700 bilhões de dólares (ou R$ 3,7 bilhões de reais) são gastos anualmente com subsídios para o uso da água no agronegócio, de acordo com o relatório publicado por Rockstrom.

Ou seja: assim como ocorre com o combustível fóssil, o financiamento público continua fluindo em direção a quem causa, e não a quem propõe solucionar o problema. “Não haverá revolução possível na agricultura se não resolvermos o uso da água”, lamentou Rockstrom, ao The Guardian

O tema será debatido na Conferência da Água das Nações Unidas, que se iniciou ontem, 22 de março – Dia Mundial da Água – e segue até o fim desta semana, em Nova York.

Será a primeira vez, em mais de quatro décadas, que membros da ONU se reúnem para tratar do assunto (todas as tentativas anteriores foram frustradas por relutância, dos países, em discutir qualquer forma de governança internacional sobre os recursos hídricos).

Por ainda ser considerado um tema menos debatido, o encontro não deve contar com muitos chefes de Estado. O governo brasileiro será representado pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, que lidera a delegação do país.

Assista abaixo sua declaração a respeito da participação do Brasil na conferência, gravada na sede da ONU para as redes sociais do Ministério do Meio Ambiente.

Um lembrete final: o Brasil detém 12% da água doce do mundo..