Não
demorou para que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, preso em Curitiba,
solicitasse ao juiz Sérgio Moro o benefício da prisão domiciliar,
sugerindo o uso de tornozeleira. Ainda bem que é Moro quem decidirá - e
não o STF da porteira aberta. Só lembrando: Vaccari tem informações que
podem enterrar Lula e Dilma:
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu revogação da ordem de prisão preventiva que o mantém desde 15 de abril sob custódia da Operação Lava Jato – investigação sobre cartel, corrupção e propinas a políticos na Petrobrás, esquema do qual ele é acusado de envolvimento.
Como
“derradeira argumentação”, Vaccari sugere ao juiz Sérgio Moro – que
conduz as ações da Lava Jato e mandou prendê-lo -, a adoção de uma
medida cautelar, “especialmente aquela que dispõe sobre a concessão de
liberdade vigiada por meio de tornozeleira eletrônica, medida que
abranda e afasta o rigor extremo desta prisão preventiva, que se mostra
injustificada”.
O
pedido é subscrito pelo criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que
defende Vaccari. O ex-tesoureiro está preso na Polícia Federal em
Curitiba (PR), base da Lava Jato, sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de propina do esquema Petrobrás supostamente direcionada para o partido.
O uso da tornozeleira encontra respaldo no artigo 319 do Código de
Processo Penal – norma que prevê medidas alternativas à prisão
preventiva. D’Urso reafirma, em 44 páginas, que o ex-tesoureiro não
cometeu ilícitos. O criminalista juntou ao pedido documentos que, em sua
avaliação, comprovam a inocência de Vaccari e a coerência de sua
movimentação financeira.
O advogado fustigou a delação do doleiro Alberto Youssef, personagem
central da Lava Jato. Youssef afirmou que pagou propinas para o PT, via
João Vaccari Neto. D’Urso aponta “absoluta inexistência de elementos de
prova a corroborar a versão de Youssef”.
Ele
aponta também para outro delator, Pedro Barusco, ex-gerente de
Engenharia da Petrobrás e braço direito do ex-diretor de Serviços da
estatal, Renato Duque. Barusco também acusou Vaccari de requerer
dinheiro desviado de contratos da estatal para o partido. Segundo o
advogado, em sua própria versão Barusco “afirma desconhecer se Vaccari
recebeu ou não algum recurso ilícito”.
O criminalista contesta, ainda, a delação do executivo Augusto
Mendonça, de uma das empreiteiras sob acusação de integrar o cartel na
Petrobrás. Mendonça disse que Vaccari lhe pediu para pagar propinas para
o PT, via Editora Gráfica Atitude, ligada ao partido. “A palavra de
Augusto Mendonça só comprova depósito em conta de uma editora, mas não
apresenta nada a corroborar que (Vaccari) tenha seguido orientação sua”,
rebate D’Urso.
Entre os documentos exibidos pelo advogado para reforçar a tese de
que Vaccari não praticou ilícitos estão a doação de cotas feita pelo
ex-tesoureiro à sua filha, Nayara; doação da mulher de Vaccari à filha
do casal; empréstimo da tia Marice à sobrinha Nayara.
O advogado sustenta “regularidade e legalidade do empréstimo que
Claudio Mente fez à Vaccari, devidamente pago um ano depois”. Além
disso, a defesa assinala que Vaccari deixou suas funções de tesoureiro
do partido, o que afasta a hipótese da força tarefa da Lava Jato de que
no comando dessa secretaria do PT ele poderia interferir na investigação
ou até mesmo na instrução dos processos criminais.
D’Urso destaca “ausência de qualquer risco à ordem pública” no caso
de Vaccari ser colocado em liberdade e que ele é primário, “registra
bons antecedentes e residência fixa”. Por fim, o criminalista observa
que Vaccari tem feito “colaboração constante com a Justiça e a Polícia,
comprometendo-se a comparecer a todos os da instrução processual”.
“Os argumentos que embasaram o decreto prisional não subsistem, num
cenário onde o que existe se limita à palavra de delator, o que não é
prova judicial, e também às suspeitas, que neste momento foram
esclarecidas e comprovadas pelos documentos juntados, demonstrando
assim, que nada de ilegal existe no comportamento do requerente
(Vaccari), desautorizando a manutenção de sua custódia preventiva”,
sustenta Luiz Flávio Borges D’Urso.
Para o criminalista,”não existe mais neste caso, fato que, objetivamente, legitime esta prisão”. (Estadão).
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