Publicado por Revolta Brasil em 2 abril, as 10 : 08 AM Print
Essas profissionais seriam privilegiadas em relação aos demais brasileiros, já que segundo os moldes atuais da Previdência Social, as mulheres tem direito a se aposentar aos 30 anos de contribuição e os homens aos 35, enquanto que as “profissionais do sexo” teriam direito, como dito acima, aos 25 anos.
A alegação do projeto para a aposentadoria prematura é que seu trabalho às expõe a condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme a justificativa apresentada, baseada no art 57 da Lei 8213/1991.
O projeto legaliza as casas de prostituição e até a cooperativa formada entre “profissionais”.
O projeto está em tramitação na câmara e no ultimo dia 30, segunda-feira, foi criada uma comissão especial pela presidência da casa para apreciá-lo.
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