A história política do Brasil é marcada por fatos, no mínimo intrigantes. Quando ocorreu a renúncia de Jânio Quadros, o Vice-Presidente da República, João Goulart estava em viagem para a China. Esse fato, por si só, provocou ira dos militares e foi necessária a insurreição constitucional de Leonel Brizola, então governador do Rio Grande do Sul – movimento da legalidade – para garantir a posse de Jango.
Agora, no momento mais delicado da história política brasileira pós 64, Michel Temer repete a dose. Viaja para Rússia, acompanhado de uma delegação de parlamentares e deixa Dilma à mercê de uma crise econômica e política gravíssima. A viagem de Michel Temer não é mero acaso.
Cumpre protocolo complementar envolvendo o acordo militar fruto do Decreto nº 8.482 de 07 de julho de 2015, que prevê “um Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, firmado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008″.
Mas o que mais chama a atenção é que o aludido “Acordo” foi chancelado pelo Congresso Nacional por meio do por meio do Decreto Legislativo no 282, de 19 de maio de 2010 e nele traz a assinatura do Senador Tucano, Marcone Perilo, então vice-presidente em exercício do Senado da República. portanto, um Senador do PSDB chancelou o pacto militar Brasil/Rússia.
Eis os temos do Decreto Legilativo…
DECRETO Nº 8.482, DE 7 DE JULHO DE 2015 aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 282, de 19 de maio de 2010
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2010
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em19 de maio de 2010.
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