Para Teori, pedidos não evidenciam hipóteses para a revogação
Publicado: 13 de fevereiro de 2016 às 11:44
Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus de executivos ligados ao
Grupo Odebrecht, presos preventivamente desde o dia 19 de junho de 2015 por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Assim, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, continuam na cadeia.
O ministro
As defesas dos executivos questionam decisão da 5.ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que manteve os decretos de prisão
preventiva. Mas, para Teori, os pedidos de Márcio Faria e de Rogério Araújo, ’embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva’.
Já no caso de Marcelo Odebrecht, o ministro informou que a liminar já havia sido negada pela Presidência da Corte ‘e despachou solicitando informações à autoridade impetrada’.
No pedido, as defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e que as prisões ‘não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas’.
Eles alegam ainda que os requisitos citados pelo juiz Moro para ordenar as prisões ‘são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos’.
Já no caso de Marcelo Odebrecht, o ministro informou que a liminar já havia sido negada pela Presidência da Corte ‘e despachou solicitando informações à autoridade impetrada’.
No pedido, as defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e que as prisões ‘não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas’.
Eles alegam ainda que os requisitos citados pelo juiz Moro para ordenar as prisões ‘são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos’.
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