Ascom Sema
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do site Olhar Animal
Os conselhos regionais de Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social. A jurisprudência foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento de um caso de Santa Catarina. A discussão sobre o tema voltou à tona na terça-feira (2/2), depois que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de São Paulo impediu que o profissional Ricardo Fehr Carmargo fizesse consultas e castrações de graça.
Os conselhos regionais de Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social. A jurisprudência foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento de um caso de Santa Catarina. A discussão sobre o tema voltou à tona na terça-feira (2/2), depois que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de São Paulo impediu que o profissional Ricardo Fehr Carmargo fizesse consultas e castrações de graça.
O
ministro Og Fernandes, relator do caso catarinense no Superior Tribunal
de Justiça, manteve a decisão da primeira instância, afirmando que a
sentença “contém fundamentos de índole constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter o julgado”.
Na
Seção Judiciária de Florianópolis da Justiça Federal, o juiz citou o
descaso do poder público com a situação dos animais abandonados e evocou
a Constituição, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado.
Além disso, ressaltou que a lei que regula a atuação dos conselhos
veterinários não dá direito a eles de comandar as atividades de controle
populacional de cães e gatos.
“Seria
necessário montar equação matemática para visualizar a imensidão de
indivíduos das espécies canina e felina que poderiam advir a partir de
duas ou mais ninhadas ao ano, com início de vida fértil desde tenra
idade e por muitos anos.
Nesse contexto, acentua-se a relevância social,
sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais
domésticos (em especial quanto aos animais que vivem nas ruas ou estão
sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com esterilização
cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável de
animais”, escreveu.
Comoção nas redes sociais
No
caso mais recente, de São Paulo, o veterinário decidiu expor sua
situação ao resto da sociedade. Ao ser proibido de continuar com o
serviço gratuito, Camargo gravou um vídeo relatando a situação e
publicou nas redes sociais. Rapidamente causou comoção, com mais de sete
milhões de visualizações.
Pelo
estatuto da profissão, o serviço gratuito só é permitido em casos de
utilidade pública, e não pode ser feito sozinho. Em nota, o conselho
esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem
fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e
empresas a elas conveniadas.
"Vai
ser aberto um processo ético, ele vai ser notificado, vai ter ampla
defesa para se justificar e depois nós vamos ver dentro de uma sessão de
especial de julgamento ético se ele tem culpa ou não. Tem diversas
penalidades, até a cassação do exercício profissional", explicou o
presidente do CRMV de São Paulo, Mário Eduardo Pulga, em entrevista ao
portal G1.
Reserva de mercado inexistente
A
posição do STJ é compartilhada pelo advogado Eduardo Vital Chaves,
sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial,
Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes
Advogados Associados.
Ele
entende que o veterinário pode tomar medidas para regularização como
vínculo a uma sociedade civil, entidade, ONG ou instituição de utilidade
pública para pleitear apoio e verbas. E, assim, afastar a ameaça de
suspensões. Porém, esse passo não é obrigatório. Segundo o advogado, o
conselho busca evitar a chamada captação de clientela. “Mas,
convenhamos, a reserva de um mercado que não tem condições de gerar uma
receita palpável não é coerente”, comenta.
Para Marcus
Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e
Advogados Associados, a regulação do CRMV visa o interesse público, mas é
preciso observar o outro lado. “O excesso de animais doentes e
abandonados afronta o senso comum e o sentimento de compaixão inerente
ao ser humano. Impedir um profissional de atuar caritativamente na
redução do sofrimento desses animais é uma distorção da atividade
regulatória, que está sendo exercida de forma contrária ao interesse
público”, diz.
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