Ascom Sema
Segundo entendimento do STJ, veterinários podem atuar de graça mesmo não estando vinculados a entidades sem fins lucrativos.
Você deve saber
do site Olhar Animal
Os conselhos regionais de Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social. A jurisprudência foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento de um caso de Santa Catarina. A discussão sobre o tema voltou à tona na terça-feira (2/2), depois que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de São Paulo impediu que o profissional Ricardo Fehr Carmargo fizesse consultas e castrações de graça.
Os conselhos regionais de Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social. A jurisprudência foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento de um caso de Santa Catarina. A discussão sobre o tema voltou à tona na terça-feira (2/2), depois que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de São Paulo impediu que o profissional Ricardo Fehr Carmargo fizesse consultas e castrações de graça.
O
ministro Og Fernandes, relator do caso catarinense no Superior Tribunal
de Justiça, manteve a decisão da primeira instância, afirmando que a
sentença “contém fundamentos de índole constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter o julgado”.
Na
Seção Judiciária de Florianópolis da Justiça Federal, o juiz citou o
descaso do poder público com a situação dos animais abandonados e evocou
a Constituição, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado.
Além disso, ressaltou que a lei que regula a atuação dos conselhos
veterinários não dá direito a eles de comandar as atividades de controle
populacional de cães e gatos.
“Seria
necessário montar equação matemática para visualizar a imensidão de
indivíduos das espécies canina e felina que poderiam advir a partir de
duas ou mais ninhadas ao ano, com início de vida fértil desde tenra
idade e por muitos anos.
Nesse contexto, acentua-se a relevância social,
sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais
domésticos (em especial quanto aos animais que vivem nas ruas ou estão
sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com esterilização
cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável de
animais”, escreveu.
Comoção nas redes sociais
No
caso mais recente, de São Paulo, o veterinário decidiu expor sua
situação ao resto da sociedade. Ao ser proibido de continuar com o
serviço gratuito, Camargo gravou um vídeo relatando a situação e
publicou nas redes sociais. Rapidamente causou comoção, com mais de sete
milhões de visualizações.
Pelo
estatuto da profissão, o serviço gratuito só é permitido em casos de
utilidade pública, e não pode ser feito sozinho. Em nota, o conselho
esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem
fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e
empresas a elas conveniadas.
"Vai
ser aberto um processo ético, ele vai ser notificado, vai ter ampla
defesa para se justificar e depois nós vamos ver dentro de uma sessão de
especial de julgamento ético se ele tem culpa ou não. Tem diversas
penalidades, até a cassação do exercício profissional", explicou o
presidente do CRMV de São Paulo, Mário Eduardo Pulga, em entrevista ao
portal G1.
Reserva de mercado inexistente
A
posição do STJ é compartilhada pelo advogado Eduardo Vital Chaves,
sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial,
Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes
Advogados Associados.
Ele
entende que o veterinário pode tomar medidas para regularização como
vínculo a uma sociedade civil, entidade, ONG ou instituição de utilidade
pública para pleitear apoio e verbas. E, assim, afastar a ameaça de
suspensões. Porém, esse passo não é obrigatório. Segundo o advogado, o
conselho busca evitar a chamada captação de clientela. “Mas,
convenhamos, a reserva de um mercado que não tem condições de gerar uma
receita palpável não é coerente”, comenta.
Para Marcus
Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e
Advogados Associados, a regulação do CRMV visa o interesse público, mas é
preciso observar o outro lado. “O excesso de animais doentes e
abandonados afronta o senso comum e o sentimento de compaixão inerente
ao ser humano. Impedir um profissional de atuar caritativamente na
redução do sofrimento desses animais é uma distorção da atividade
regulatória, que está sendo exercida de forma contrária ao interesse
público”, diz.
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