quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

STJ estabelece que veterinário pode trabalhar de graça



  Ascom Sema

Segundo entendimento do STJ, veterinários podem atuar de graça mesmo não estando vinculados a entidades sem fins lucrativos. Segundo entendimento do STJ, veterinários podem atuar de graça mesmo não estando vinculados a entidades sem fins lucrativos.

Você deve saber
do site Olhar Animal

Os conselhos regionais de Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social. A jurisprudência foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento de um caso de Santa Catarina. A discussão sobre o tema voltou à tona na terça-feira (2/2), depois que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de São Paulo impediu que o profissional Ricardo Fehr Carmargo fizesse consultas e castrações de graça.

O ministro Og Fernandes, relator do caso catarinense no Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão da primeira instância, afirmando que a sentença “contém fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter o julgado”.

Na Seção Judiciária de Florianópolis da Justiça Federal, o juiz citou o descaso do poder público com a situação dos animais abandonados e evocou a Constituição, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado. Além disso, ressaltou que a lei que regula a atuação dos conselhos veterinários não dá direito a eles de comandar as atividades de controle populacional de cães e gatos. 

“Seria necessário montar equação matemática para visualizar a imensidão de indivíduos das espécies canina e felina que poderiam advir a partir de duas ou mais ninhadas ao ano, com início de vida fértil desde tenra idade e por muitos anos. 

Nesse contexto, acentua-se a relevância social, sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais domésticos (em especial quanto aos animais que vivem nas ruas ou estão sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com esterilização cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável de animais”, escreveu.

Comoção nas redes sociais
No caso mais recente, de São Paulo, o veterinário decidiu expor sua situação ao resto da sociedade. Ao ser proibido de continuar com o serviço gratuito, Camargo gravou um vídeo relatando a situação e publicou nas redes sociais. Rapidamente causou comoção, com mais de sete milhões de visualizações.

Pelo estatuto da profissão, o serviço gratuito só é permitido em casos de utilidade pública, e não pode ser feito sozinho. Em nota, o conselho esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas.

"Vai ser aberto um processo ético, ele vai ser notificado, vai ter ampla defesa para se justificar e depois nós vamos ver dentro de uma sessão de especial de julgamento ético se ele tem culpa ou não. Tem diversas penalidades, até a cassação do exercício profissional", explicou o presidente do CRMV de São Paulo, Mário Eduardo Pulga, em entrevista ao portal G1.

Reserva de mercado inexistente
A posição do STJ é compartilhada pelo advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Ele entende que o veterinário pode tomar medidas para regularização como vínculo a uma sociedade civil, entidade, ONG ou instituição de utilidade pública para pleitear apoio e verbas. E, assim, afastar a ameaça de suspensões. Porém, esse passo não é obrigatório. Segundo o advogado, o conselho busca evitar a chamada captação de clientela. “Mas, convenhamos, a reserva de um mercado que não tem condições de gerar uma receita palpável não é coerente”, comenta.

Para Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a regulação do CRMV visa o interesse público, mas é preciso observar o outro lado. “O excesso de animais doentes e abandonados afronta o senso comum e o sentimento de compaixão inerente ao ser humano. Impedir um profissional de atuar caritativamente na redução do sofrimento desses animais é uma distorção da atividade regulatória, que está sendo exercida de forma contrária ao interesse público”, diz.

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