Publicado
:
19/04/2016 -
Alterado :
20/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública
por improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato dos
Taxistas do Distrito Federal. Na denúncia, recebida na semana passada
pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, os advogados da União apontam
a existência de irregularidades no contrato de concessão de uso de área
adjacente ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.
O espaço foi ocupado pelos taxistas entre 1988 até 2015. De acordo com a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a concessão dada pela Infraero para que os taxistas utilizassem a área prejudicou o patrimônio público, uma vez que foi realizada sem processo licitatório e tampouco garantiu à empresa justa remuneração pela exploração da área.
"Por uma área de 15.000 metros quadrados, a citada empresa pública só recebia, mensalmente, quase metade de um salário mínimo vigente à época", observam os advogados em trecho da ação, destacando os "valores irrisórios" recebidos pela Infraero em troca do uso do terreno durante parte do período de vigência do contrato.
A Advocacia-Geral também observa que o contrato de concessão foi objeto de vários termos aditivos e que foram realizadas benfeitorias na área em desacordo com o referido contrato. Para a procuradoria, as irregularidades "impõem o reconhecimento do enriquecimento indevido" dos envolvidos "em detrimento do dinheiro público federal".
Na ação, os advogados da União pedem a condenação dos ex-dirigentes a ressarcir a Infraero pelo valor que a empresa deixou de ganhar ao longo de todo o período do acordo. A quantia ainda está sendo apurada no âmbito de uma tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU).
A procuradoria também solicitou a aplicação aos ex-gestores das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios creditícios.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 43050-08.2014.4.01.3400 - 20ª Vara Federal do DF.
Laís do Valle
O espaço foi ocupado pelos taxistas entre 1988 até 2015. De acordo com a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a concessão dada pela Infraero para que os taxistas utilizassem a área prejudicou o patrimônio público, uma vez que foi realizada sem processo licitatório e tampouco garantiu à empresa justa remuneração pela exploração da área.
"Por uma área de 15.000 metros quadrados, a citada empresa pública só recebia, mensalmente, quase metade de um salário mínimo vigente à época", observam os advogados em trecho da ação, destacando os "valores irrisórios" recebidos pela Infraero em troca do uso do terreno durante parte do período de vigência do contrato.
A Advocacia-Geral também observa que o contrato de concessão foi objeto de vários termos aditivos e que foram realizadas benfeitorias na área em desacordo com o referido contrato. Para a procuradoria, as irregularidades "impõem o reconhecimento do enriquecimento indevido" dos envolvidos "em detrimento do dinheiro público federal".
Na ação, os advogados da União pedem a condenação dos ex-dirigentes a ressarcir a Infraero pelo valor que a empresa deixou de ganhar ao longo de todo o período do acordo. A quantia ainda está sendo apurada no âmbito de uma tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU).
A procuradoria também solicitou a aplicação aos ex-gestores das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios creditícios.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 43050-08.2014.4.01.3400 - 20ª Vara Federal do DF.
Laís do Valle
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