segunda-feira, 16 de maio de 2016

Vínculo afetivo permite que papagaio seja devolvido ao dono

O vínculo afetivo com um animal permite que este seja devolvido a seu dono, ainda que não tenha licença para viver em cativeiro. A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que obrigou a secretaria do Meio Ambiente do estado a devolver um papagaio a seu proprietário.

A turma julgadora levou em conta que o animal silvestre está há mais de 25 anos com o autor, um idoso, apresenta vínculo afetivo, e que a espécie não está ameaçada de extinção. A decisão foi unânime.

O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus-tratos.

O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.

“Se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 1019291-82.2015.8.26.0053.


Fonte: ConJur

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