Empresa, Estado e Município estão obrigados a apresentar projeto de
esgotamento sanitário e de recuperação das áreas afetadas, sob pena de
multa e responsabilização dos gestores.
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve, na Justiça
Federal, sentença que determina a Casal (Companhia de Saneamento de
Alagoas) o ressarcimento por danos ao meio ambiente após a empresa
pública ter efetuado ligações temporárias da rede coletora de esgoto em
galerias de águas pluviais do bairro da Jatiúca, em Maceió.
A sentença determina ainda que Casal, Estado e Município apresentem plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Maceió e iniciem um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive com a destinação de recursos nas respectivas propostas orçamentárias de 2017.
A sentença determina ainda que Casal, Estado e Município apresentem plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Maceió e iniciem um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive com a destinação de recursos nas respectivas propostas orçamentárias de 2017.
A sentença da lavra do Juiz Federal, André Luís Maia Tobias Granja, foi
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0006366-28.2006.4.05.8000
de autoria da Procuradora da República Niedja Kaspary. A ação ajuizada
em 2006, derivou de Inquérito Civil que tramitou no MPF para apurar
lançamento irregular de efluentes no mar, realizado naquele mesmo ano
pela Casal, como também a necessidade de melhoria no sistema de
esgotamento sanitário de Maceió.
Antes mesmo do ajuizamento da ação, o MPF/AL tentou solucionar os
problemas administrativamente, realizando reuniões que ocorreram entre
abril de 2005 e março de 2006, mas não obteve êxito, razão por que foi
necessária buscar a tutela jurisdicional. No decorrer do processo, a
Casal admitiu ter realizado ligações da rede coletora de esgoto,
utilizada pelos condomínios Costa Brava, Costa do Marfim e Parque
Jatiúca, às galerias de águas pluviais durante obras de reparo na
região, entre junho e agosto de 2006.
Tendo em vista ser de responsabilidade do Estado de Alagoas e do
Município de Maceió o desenvolvimento de políticas públicas na área
ambiental, em especial de esgotamento sanitário, o juiz acatou os
pedidos do MPF/AL e determinou a inclusão destes como réus. O Estado,
por ser a ele vinculada a empresa pública estatal, e o Município, porque
é sua atribuição a fiscalização de ligações clandestinas de esgoto nas
redes de águas pluviais que têm gerado danos ambientais nas praias da
Capital.
“O lançamento de esgotos no mar e nas praias de Maceió além de degradar o
meio-ambiente afeta a saúde da população, sem falar em outros prejuízos
advindos de tais condutas danosas, devendo os responsáveis por tais
atos serem severamente punidos, até para que a impunidade não sirva de
estimulo aos demais que lançam de forma criminosa esgotos nas redes de
captação de águas pluviais de Maceió”, acrescentou Niedja Kaspary.
Casal, Estado de Alagoas e Município de Maceió devem ainda apresentar um
plano detalhado, acompanhado de todos os estudos ambientais
necessários, de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da
Capital, indicando, detalhadamente, o tempo de cumprimento de cada
etapa, como também as obras já realizadas até o presente momento.
O magistrado Federal, atendendo ao pleito do MPF, determinou ainda que fosse iniciado um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive e com a destinação de recursos públicos incluídos nas propostas orçamentárias do ano de 2017.
Em caso de descumprimento, o Município pode ser proibido de emitir novas
licenças para construção no perímetro urbano de Maceió, os réus podem
ser multados, e os agentes públicos (Secretários de Estado e do
Município e Diretores de Estatais) responsabilizados por ato de
improbidade administrativa e dano ao erário.
O valor da indenização imposta à Casal ainda será definido, e deverá ser
depositado junto ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados previsto
no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
Processo nº 0006366-28.2006.4.05.8000 – 1ª Vara Federal em Alagoas
Fonte: EcoDebate
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