As câmeras deverão ser instaladas no local específico para tratamento, higiene e estética dos animais. Segundo a proposição, que agora segue para a sanção do governador Rodrigo Rollemberg, o sistema de monitoramento será acessado por meio de senha pessoal e intransferível entregue ao responsável pelo animal e ao órgão de fiscalizador de defesa de animais caso seja solicitada a senha.
As imagens e os áudios deverão ficar arquivados por pelo menos 15 dias. Os estabelecimentos que não se adaptarem a nova regra estarão sujeitos à notificação, multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação de licença e alvará de funcionamento, entre outras penalidades. O prazo para a instalação das câmeras é de 90 dias a partir da publicação da lei.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a medida vai ajudar as autoridades a punir casos de maus-tratos, agressões, mutilações e outras formas de violência que ocorrem, inclusive, dentro dos estabelecimentos. Além disso, vai permitir observar a estrutura dos lugares que, muitas vezes, estão longe do ideal para o tratamento dos animais, levando-os a situações de estresse.
Fonte: PB Agora (Redação com agência Câmara)
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