27/09/2016 11h02
- Atualizado em
27/09/2016 11h25
Decisão é referente a Ação Civil Pública promovida pelos MP e MPF.
Juiz entendeu que transferência de felino poderia causar danos a sua sua saúde.
A Justiça Federal divulgou nesta terça-feira (27) que o juiz Edmilson
da Silva Pimenta decidiu manter o funcionamento do zoológico do Parque
da Cidade, mas determinou a adoção de diversas medidas para resolver as
pendências estruturais e de funcionamento, conforme as exigências do
parecer emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão é referente a Ação Civil Pública promovida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual com base o Inquérito Civil instaurado pelo MPF em 15 de fevereiro deste ano para apurar a suposta prática de maus tratos contra uma onça no local.
Edmilson Pimenta entendeu ainda que a transferência do leão para outro parque ou habitat poderia acarretar danos à sua saúde e outras consequências, que devem ser avaliadas por especialistas na área.
Ao final, a decisão determinou que a Emdagro, o Ibama e a Adema, conjuntamente, adotem providências no sentido de trazer uma leoa para o Zoológico do Parque da Cidade de Aracaju, obedecendo, assim, ao anexo IV, alínea d, da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015[1], que recomenda a formação de casais ou pelo menos parear tais animais, medida que deve ser concretizada assim que o Ibama informar que as dependências do Zoológico estão aptas para receber o animal.
*Com informações da Justiça Federal
A decisão é referente a Ação Civil Pública promovida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual com base o Inquérito Civil instaurado pelo MPF em 15 de fevereiro deste ano para apurar a suposta prática de maus tratos contra uma onça no local.
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"Apesar de todas as contingências que envolvem o mencionado Zoológico,
entendo que não é o caso de se decretar a sua interdição, diante da
importância que ele representa para a sociedade sergipana, que ficaria
privada de um importante centro de lazer, de educação, de cultura e de
convívio com a natureza. A interdição se configura em uma medida
extrema, somente devendo ser adotada em caso de absoluta incapacidade da
Administração Pública em recuperar o Zoológico, o que não é o caso”,
argumentou o juiz federal.- Parque da Cidade é inspecionado após pedido de interdição em Aracaju
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Edmilson Pimenta entendeu ainda que a transferência do leão para outro parque ou habitat poderia acarretar danos à sua saúde e outras consequências, que devem ser avaliadas por especialistas na área.
Ao final, a decisão determinou que a Emdagro, o Ibama e a Adema, conjuntamente, adotem providências no sentido de trazer uma leoa para o Zoológico do Parque da Cidade de Aracaju, obedecendo, assim, ao anexo IV, alínea d, da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015[1], que recomenda a formação de casais ou pelo menos parear tais animais, medida que deve ser concretizada assim que o Ibama informar que as dependências do Zoológico estão aptas para receber o animal.
*Com informações da Justiça Federal
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