- terça-feira, 31 janeiro 2017 13:42
- 2 Comentários
Em sua decisão, o desembargador afirmou que, "ao afastar o regime protetivo da UC e seu Plano de Manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do parque em condição de alta vulnerabilidade ambiental".
No dia 13 de janeiro, o juiz Bruno Augusto Oliveira permitiu, em caráter liminar, que proprietários de terrenos localizados dentro do parque pudessem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais. Os proprietários deveriam apenas seguir as regras impostas pelo Código Florestal, mas o plano de manejo do parque, uma unidade de conservação de proteção integral, não se aplicaria a eles.
Para Daniel Ribeiro, procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, a decisão do TRF-1 "resguarda a integridade territorial do Parque Nacional da Serra da Canastra e assegura a plena competência do ICMBio para atuar na área, possibilitando, assim, a retomada das medidas de consolidação territorial e de proteção da unidade de conservação".
Ao longo dos últimos anos, o ICMBio regularizou (ou seja, desapropriou e pagou a indenização) mais de 11 mil hectares no parque. Atualmente, o órgão conta com aproximadamente 80 milhões de reais oriundos de compensação ambiental para investir na regularização.
Em nota, o ICMBio informa que permanece exercendo o poder de fiscalização e gestão ambiental sobre toda a área do parque. “A medida vale, inclusive, para os cerca de 120 mil hectares ainda não desapropriados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário