sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
O governo federal deu o primeiro passo para que o país possa recuperar e
reflorestar pelo menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa no
território nacional nos próximos anos.
De uma só tacada, atende ao que está previsto no atual Código Florestal e
se conecta diretamente com as metas assumidas internacionalmente pelo
Brasil no âmbito do acordo climático global.
A Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg)
instituída nesta terça-feira (24) pelo decreto 8972/2017, no entanto, é
ainda mais ambiciosa.
Ela quer integrar e promover políticas, programas e ações em todo o
território nacional capazes de induzir recuperação de florestas e outras
formas de vegetação nativa, como o cerrado, o mangue, a caatinga.
A nova política mira ainda alguns dos principais desafios do país, entre
eles a adaptação às mudanças climáticas e a redução de seus efeitos, a
prevenção a desastres naturais, a proteção dos recursos hídricos e
conservação dos solos.
E tudo isso está diretamente ligado à recuperação e conservação das
florestas, incluindo aí todas as outras formas de vegetação nativa.
Para cumprir atingir essas metas, será preciso atuar na recuperação de
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso
Restrito no estímulo ao aproveitamento econômico da vegetação nativa,
com benefício social.
Se conseguir, a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa
estará ajudando ainda a manter a altíssima biodiversidade nativa e os
serviços ecossistêmicos (segurança climática, água, provisão de
alimentos, remédios).
Sem contar nos benefícios econômicos e sociais que toda esse movimento em prol das florestas pode representar nacionalmente.
A base
No entanto, essa política que acaba de ser criada é apenas o primeiro passo.
Ela servirá como uma espécie de alicerce sobre o qual deverá se erguer
uma regulamentação robusta, complexa, e ainda mais estruturante, que é o
Plano Nacional de Recuperação de Vegetação Nativa (Planaveg), esse sim
contendo as chaves para que a política se cumpra na prática.
Com a publicação do decreto, o governo tem prazo de até 180 dias para estabelecer o Planaveg.
Para ajudar a desenhar toda essa regulamentação deve-se criar
imediatamente a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa
(Conaveg).
Ela será composta por representantes dos ministérios do Meio Ambiente,
Casa Civil, Fazenda, Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Planejamento, Ciência e Tecnologia, entidades estaduais e municipais de
meio ambiente e da sociedade civil.
Esse grupo terá como missão coordenar a implementação, o monitoramento e
a avaliação da Política Nacional e do Plano, revisando suas diretrizes a
cada quatro anos.
Deverá ainda interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos
estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de
implementação do plano em todo o território nacional.
Precedente
Na avaliação da professora Mercedes Bustamante, doutora em Geobotânica e
especialista em Ecologia da Universidade de Brasília, a restauração de
florestas e de outras formas de vegetação nativa trará benefícios
econômicos e sociais de longo prazo, abrindo precedente inédito nos
trópicos.
Em recente artigo publicado no Blog do Planeta da Revista Época, ela
defenda que agenda da restauração da vegetação nativa seja prioridade
nas agendas econômica e ambiental do país.
“Para nós, é fundamental é definir formas de financiamento que possam
garantir iniciativas que já estão sendo amadurecidas, tanto no setor
privado quanto no âmbito do governo”, disse Bustamante.
Para o líder de Florestas do WWF-Brasil, Marco Lentini, o momento é de
ajudar o país a elaborar uma regulamentação que encontre amplo respaldo
na sociedade.
“Além da importância ambiental e ecossistêmica da nossa vegetação
nativa, temos de começar a valorizá-la também como ativo econômico
importante, capaz de gerar uma perspectiva de mercado, pois assim o
setor produtivo vai aderir ao plano e ajudar na recuperação”.
Segundo ele, o Estado tem um papel importante, mas sem setor produtivo não vai ser possível atingir a ambição almejada.
Entenda a terminologia da restauração florestal
Condução da regeneração natural da vegetação: Conjunto de intervenções
planejadas que vise a assegurar a regeneração natural da vegetação em
área em processo de recuperação.
Reabilitação ecológica: Realizada por meio da intervenção humana
planejada, visa a melhoria das funções de ecossistema degradado, ainda
que não leve ao restabelecimento integral da composição, da estrutura e
do funcionamento do ecossistema preexistente.
Reflorestamento: Pode ser feito por meio do plantio de espécies
florestais, nativas ou não, em povoamentos puros ou não, para formação
de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta
desmatada ou degradada. A utilização de espécies exóticas, como o
eucalipto, já está regulamentada no Código Florestal.
Regeneração natural da vegetação: Processo pelo qual espécies nativas se
estabelecem em área alterada ou degradada a ser recuperada ou em
recuperação, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por
meio de intervenção humana.
Restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas
alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o
processo natural de sucessão ecológica.
Recuperação ou recomposição da vegetação nativa: Restituição da
cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema
agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação,
de reabilitação ecológica e de restauração ecológica.
Fonte: Envolverde
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