Discurso feito pela presidente da APWR durante a audiencia da LUOS do dia 28 de junho de 2017.
"Boa noite. Meu nome é Flavia Ribeiro da Luz e sou Presidente
da Associação Park Way Residencial.
Como afirmei na audiência passada sou contra essa proposta
da LUOS de incluir atividades comerciais, de prestação de serviços e ou
industriais (MEIs)dentro dos condomínios do Park Way.
Sou também contra a elaboração da LUOS, uma lei que rege o
uso e a ocupação do solo das regiões administrativas do DF, antes de ser
finalizado o Zoneamento Ecológico Econômico-ZEE.
Tal açodamento em colocar a LUOS antes do ZEE me preocupa,
uma vez que poderá acarretar consequências negativas para o DF.
O ZEE aponta quais as áreas mais críticas e ambientalmente
sensíveis do DF para exploração econômica e identifica quais as atividades
econômicas que poderão ser implementadas naqueles locais. Assim, definiu as
vocações para cada área do DF com base nos desafios e nas possibilidades
ambientais e sócio econômicas. As quadras de 1 a 7 do Park Way foram incluídas
dentro da zona ecológica econômica de
dinamização produtiva com equidade e as quadras de 8 a 29 na zona ecológica de
diversificação produtiva e de serviços ecossistêmicos
O PDOT também deu tratamento diferenciado às diferentes
quadras do Park Way. As quadras de 1 a 5 foram incluídas na Zona Urbana
Consolidada e as quadras de 6 a 29 incluídas na Zona Urbana de Uso Controlado
I, devido ao fato de pertencerem à APA Gama Cabeça de Veado e à Reserva da
Biosfera do Cerrado, o que torna necessária a manutenção de baixa densidade
demográfica e o uso consciente do solo de modo a não contaminar os córregos, cujas
aguas são responsáveis pelo nível hídrico do Lago Paranoá. A LUOS está passando
um rolo compressor em tudo. Regulamentando a implantação de micro empreendimentos individuais em todo o Lago
Sul e em todo o Park Way, sem se ater às diferençase às fragilidades ambientais.
A LUOS não apenas ignorou o ZEE e o PDOT, mas também
pretende revogar o Memorial Descritivo que formou as bases de conjuntos
urbanísticos de Brasília, como se não estivéssemos atravessando uma crise
hídrica sem precedentes e que o respeito às diretrizes contidas nesses Memoriais
Descritivos fossem essenciais para preservar a sustentabilidade da ocupação
humana no DF.
Tendo em vista as razões acima apresentadas, sou contra a regularização de qualquer
atividade de cunho comercial, econômico, industrial e de prestação de serviços dentro dos condomínios do Park Way e somos
também contra a regularização de atividades econômicas irregulares como consta
no Artigo 101 da LUOS. Tais tipos de atividades acarretarão adensamento
populacional, perturbação, poluição, congestionamento de transito, briga entre
vizinhos, e uma perda incomensurável de qualidade e vida.
Considero que a exigência dos moradores do Park Way de
manutenção do bairro como Residencial Exclusivo registrada na conferencia das
Cidades de 2012 deveria ser respeitada, o que não está ocorrendo, posto que a
SEGETH está transformando o Park Way em um RO camuflado de RE".
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