segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Participação popular na gestão do DF – existe?


Participação popular na gestão do DF – existe?

Vista aérea parcial do Lago Paranoá
A participação da sociedade na gestão da cidade foi assegurada pela Constituição Federal de 1988, que inseriu, pela primeira vez, um capítulo sobre “Política Urbana” e a obrigação dos municípios com mais de vinte mil habitantes, elaborarem, com a participação da população, um Plano Diretor.
Regulamentando a Constituição foi editada a Lei Federal conhecida como “Estatuto da Cidade’, em 2001, onde , em seu Capitulo IV, estabelece as condições para os Governos promoverem a gestão das cidades com a participação popular.

Buscando esse direito, diversas Entidades da Sociedade Civil do Distrito Federal, recentemente, publicaram uma Carta Aberta ao Governador do Distrito Federal, enumerando 14 (catorze) problemas, dentre outros, que mereciam resposta e questionamento por parte do Poder Executivo local.

A Carta foi divulgada amplamente pelas redes sociais, e após um ano de espera pelo atendimento, estas Entidades foram recebidas pelo Governador que, no lugar de prestar as informações solicitadas, prestou conta do que fez e convidou a todos para conhecerem o que chamou de modelo de seu Governo: a urbanização e regularização do assentamento do Sol Nascente, em Ceilândia que, lamentavelmente, não resistiu às primeiras chuvas do DF.

As inicialmente 18 (dezoito) entidades, agora já são 23 ( vinte e três), com as adesões, após a reunião com o Governador, atendendo sua solicitação, entregaram um documento específico sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, apesar de ter, o Governador, encaminhado esse Projeto de Lei no dia seguinte à reunião com as Entidades da sociedade Civil e de ter feito a elas essa solicitação. Mas como não se furtam a participar, entregaram o documento e deram divulgação.

Estas 23 Entidades, desde o dia 02 de outubro deste exercício, produziram?

– a Carta Aberta ao Governador/
– um documento técnico sobre a LUOS, a pedido do Governador/
– um documento técnico de questionamento sobre o projeto de lei complementar do Executivo que propõe regularizar e ocupar áreas públicas de uso comum do povo em todo o DF, inclusive em Brasília, apresentado em Audiência Pública/
– um documento técnico sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal. Apresentado em sua 2ª. Audiencia Publica.

Até a presente data, nenhum retorno do Governo do Distrito Federal no sentido de atendimento às sugestões e questionamentos apresentados em todos os documentos mencionados, que envolvem as três áreas mais críticas do DF: ocupação e uso do solo, crise de gestão hídrica e de outros sistemas de infraestrutura e mudanças climáticas.

Mais recentemente, foi divulgada pelas redes sociais uma Moção contra intervenção autoritária do GDF no Conselho Gestor do PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX, assinada pelas entidades: “Conselho Comunitário da Asa Norte – CCAN, Conselho Comunitário da Asa Sul – CCAS, Fórum das ONGs Ambientalistas do Distrito Federal , FUNATURA e Universidade de Brasília – UnB”.

O Decreto do GDF, atitude unilateral e autoritária, retira essas Entidades da Sociedade Civil do Colegiado, altera e desvirtua os objetivos dessa unidade de conservação, antes prevista para conservação da biosfera de Cerrado, na recuperação dos recursos hídricos, nas pesquisas e educação ambiental

Ao contrário do que a legislação federal determina, o Governo do Distrito Federal não está promovendo a GESTAO DEMOCRATICA DA CIDADE, na medida em que ignora as sugestões e proposições da sociedade sobre temas e proposições fundamentais como a ocupação e uso do território do DF, como a LUOS ( Lei de Uso do Solo) , o ZEE ( Zoneamento Ecologico e Economico), exclui Entidades da Sociedade Civil de Conselho Gestor de Unidade de Conservação, propõe ocupação de áreas públicas, continua sem promover a gestão de recursos hídricos etc.


Integram estas Entidades profissionais de várias formações, inclusive membros do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – ICOMOS, entidade não governamental que presta assessoramento a UNESCO para assuntos de patrimônio cultural. Aliás, algumas destas Entidades foram responsáveis tanto pela suspensão do andamento do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, na época já em tramitação na Câmara Legislativa do DF, como também foram responsáveis pela vinda das duas últimas Missões da UNESCO a Brasília. Este grupo não é mais um, da sociedade civil, mas é um grupo que deve ser considerado…

Como será que este Governo entende a participação popular na gestão da cidade, DEVER do ESTADO e DIREITO do CIDADÃO?

Como pretende, este Governo, justificar para seus eleitores essa inconstitucionalidade na gestão da cidade…

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