- terça-feira, 19 dezembro 2017 21:55
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Manaus -- Decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que questiona licenças ambientais concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a cooperativas de garimpo que atuam no rio Madeira. A liminar impede também que o órgão ambiental conceda novas autorizações para o garimpo na região.
A Procuradoria da República argumenta que a atividade garimpeira no local causa significativo impacto ambiental que ultrapassa os limites do estado do Amazonas. Assim, conforme o MPF, o licenciamento deve ser feito pelo governo federal, via Ibama. Para o procurador Aldo Campos de Campos Costa, é necessária a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental para que seja realizado o licenciamento.
Em seus argumentos, ele cita estudos sobre a contaminação por mercúrio em populações ribeirinhas no rio Madeira, além da concentração do metal em casas de ouro em Porto Velho (RO). O procurador destaca que o mercúrio afeta o leito do rio, a floresta e atinge também peixes usados na alimentação humana.
Na semana passada, o Ipaam havia liberado a atividade de cooperativas de garimpeiros que atuam ao longo do rio Madeira, em quatro municípios do sul do estado. A iniciativa gerou críticas, pois contraria resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que tratam do licenciamento de garimpo e uso de mercúrio e cianeto na extração de ouro.
Ontem mesmo o Ministério Público Federal havia ajuizado ações contra garimpeiros flagrados extraindo ouro ilegalmente no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, em 24 de outubro. A reação à essa operação resultou em ataques a escritórios do Ibama e ICMBio em Humaitá, além da queima de um barco do Instituto Chico Mendes. A depredação do patrimônio é investigada em outro inquérito.
Ao todo, 26 garimpeiros foram denunciados por usurpação bens da União, conforme previsto na Lei 8.176/1991 (que prevê multa), que trata de crimes contra a ordem econômica, por extração ilegal de bens da união, e extração ilegal de minério, sem autorização, conforme a Lei 9.605/ 1997 (pena prevista de multa e de seis a um ano de detenção).
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