quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Correio Braziliense – Meio ambiente exige mais atenção / Artigo / Braulio Ferreira de Souza Dias


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Desde a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema) em 1973, ainda no governo militar, a aprovação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938), em 1981, a criação dos órgãos estaduais de meio ambiente nas décadas de 1970 e 1980 e a adoção da Constituição Federal de 1988, o Brasil avançou muito na gestão ambiental, buscando conciliar a conservação ambiental com os imperativos nacionais de desenvolvimento econômico e inclusão social, como parece natural num país com os desafios do Brasil. Esse arcabouço legal e institucional somou-se às leis e instituições criadas na década de 1930 e aperfeiçoadas na década de 1960 para a gestão dos recursos naturais renováveis — florestas, caça e pesca e recursos hídricos.

Foram estabelecidos muitos instrumentos de política para operacionalizar as políticas ambientais, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), as regras de licenciamento ambiental, as regras de outorga do uso dos recursos hídricos e os comitês de gestão de bacias hidrográficas, as regras de concessão de florestas públicas para a exploração florestal, o monitoramento por satélite do desmatamento e das queimadas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), as regras para destino adequado para os resíduos sólidos (lixo), a definição de níveis máximo de poluição permitidos nos rios e na atmosfera, a estatística pesqueira e as regras de exploração dos recursos pesqueiros, os períodos de defeso da pesca e seu seguro-desemprego, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e seus planos de manejo, as listas de espécies ameaçadas de extinção e planos de ação nacionais para salvá-las, as metas e planos de ação para a redução da emissão de gases de efeito estufa e os planos de adaptação às mudanças climáticas, incentivos fiscais como o ICMS Ecológico, as políticas de preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade, etc.

O Ministério do Meio Ambiente foi criado inicialmente em 1985 e recriado em 1992 e conta, atualmente, com seis secretarias nacionais, vários órgãos colegiados (Conama, CNRH, CGEN, FNMA, Conaflor, Cgflop, Conabio e CNPCT, dentre outros) e cinco institutos vinculados de atuação nacional — Ibama, ICMBio, SFB, JBRJ e ANA. Graças a esses avanços legais e institucionais o Brasil logrou grandes progressos na agenda ambiental nos últimos 50 anos, cabendo um destaque para a redução dos níveis de poluição nas cidades e dos desmatamentos e queimadas ilegais, a criação e melhora na gestão das unidades de conservação e de conservação das espécies ameaçadas de extinção, a melhora na gestão das florestas públicas e privadas etc.

Apesar desses avanços, as pressões sobre o meio ambiente persistem, às quais agregam-se agora aos impactos das mudanças climáticas provocadas pela emissão de gases de efeito estufa do desmatamento e queimadas e da queima de derivados de petróleo e carvão resultando no aquecimento global, acidificação dos oceanos, elevação do nível do mar e aumento na frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos, como as secas e inundações. Uma das consequências indesejáveis destas pressões é o aumento da taxa de extinção de espécies — os cientistas estimam que entre um quinto e um terço das espécies e da variabilidade genética poderá ser perdida nas próximas duas ou três décadas se esta situação não for revertida.

O cuidado com a qualidade do meio ambiente é uma obrigação prevista na Constituição Federal de 1988 e é essencial para a saúde e para a segurança alimentar da população brasileira, para a promoção do ecoturismo e para a viabilização da indústria da biotecnologia. Mas essa obrigação não tem, como se supunha no passado, o viés exclusivo de conservação ambiental. A premissa de desenvolvimento sustentável supõe que a proteção do meio ambiente se dê em consonância com o desenvolvimento econômico e social do país.

O reconhecimento internacional, ancorado em evidências científicas, de que os danos ao meio ambiente prejudicam o crescimento econômico e causam indesejáveis impactos sociais impõe ao Governo Brasileiro e à nossa sociedade o compromisso com o fortalecimento da agenda ambiental, não seu enfraquecimento. E apesar de o Brasil ser um ator com expressiva responsabilidade com o meio ambiente global, esse fortalecimento da agenda ambiental é, muito mais do que de interesse mundial, em benefício do bem-estar da sociedade e da economia do país.


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