O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.
O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.
O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.
Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.
Voto-vista
Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.
Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.
“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.
“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.
O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os rituais nas religiões de matriz africana.
“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.
“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Lewandowski.
A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/03/28/stf-decide-que-e-constitucional-sacrificar-animais-em-cultos-religiosos.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1
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