ONGs pedem a ONU que responsabilize Brasil por retrocesso na meta do clima
Rede de 1.300 organizações sugere em carta que Convenção do Clima da ONU peça que país reformule sua meta.
Por Solange A. Barreira
Uma coalizão de mais de 1.300 organizações ambientalistas entregou, na quinta-feira (28), à ONU uma carta pedindo que o governo brasileiro seja responsabilizado pelo retrocesso na meta nacional para o Acordo de Paris.
Na missiva, endereçada à secretária-executiva da Convenção do Clima da ONU, Patricia Espinosa, a rede Climate Action Network pede que a convenção destaque publicamente os pontos de retrocesso na chamada NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) submetida pelo Brasil em 9 de dezembro. Também alerta que a acolhida da NDC brasileira pela convenção mandaria um sinal negativo para outros países. Por fim, sugere à ONU que apele ao Brasil para apresentar uma NDC aprimorada ainda neste ano, “que cumpra os requerimentos do Acordo de Paris”.
Esta é a primeira vez que a CAN escreve a Espinosa recomendando que um país individual seja admoestado publicamente pela convenção por conta de sua NDC. O movimento tem tudo para gerar desconforto na convenção, já que não existe no Acordo de Paris previsão legal para apontar o dedo para esta ou aquela nação.
O que existe é um relatório periódico no qual as metas agregadas são avaliadas para ver se a soma das NDCs é ou não é suficiente para cumprir os objetivos do acordo do clima — de limitar o aquecimento da Terra a menos de 2oC e tentar limitá-lo a 1,5oC.
Esse relatório será lançado em fevereiro, e os ambientalistas querem que ele aponte os retrocessos da NDC do Brasil, de forma a desestimular outros países de descumprir princípios fundamentais do acordo do clima.
O Brasil tem feito por merecer. Em 8 de dezembro, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anunciou uma nova NDC brasileira que substitui a NDC apresentada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, o país havia prometido cortar 37% de suas emissões até 2025 em relação aos níveis de 2005, e havia apresentado também uma meta indicativa de 43% de redução de emissões em 2030.
No ano passado, o país simplesmente confirmou a meta indicativa para 2030. No entanto, como a conta das emissões de 2005 foi refinada de lá para cá, a nova NDC significa, na prática, que o país chegará a 2030 emitindo de 200 milhões a 400 milhões de toneladas de CO2 a mais do que havia se comprometido em 2015.
A carta elenca quatro pontos problemáticos na nova meta brasileira: permitir emissões mais altas em 2025 e 2030; falta de clareza sobre sua condicionalidade ou não a aporte financeiro externo; menos detalhe sobre as contribuições setoriais para a redução de emissões; e ausência completa de menções a adaptação.
“O exemplo do Brasil, que apresentou uma NDC em muitos aspectos mais fraca e menos ambiciosa que a anterior, não deveria ser aceito sob a UNFCCC e seu Acordo de Paris, menos ainda acolhido. Se tal NDC for acolhida, um sinal preocupante será dado a outros governos e atores sobre o nível de ambição que se espera deles”, afirma a carta da CAN.
“O Brasil de Jair Bolsonaro é um caso até agora único no mundo de NDC que retrocede na ambição em vez de avançar”, diz Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima. “O Acordo de Paris diz muito claramente que as NDCs só podem ser mais ambiciosas que as anteriores. Essa, inclusive, é uma regra que o próprio Brasil ajudou a negociar. O governo atual, que já disse ter orgulho de ser pária, está dando as costas não só para o planeta, mas também para a nossa tradição de política externa.”
Leia a seguir a íntegra da carta da CAN.
25 de janeiro de 2021
Prezada Secretária-Executiva,
Em nome da Climate Action Network e de suas mais de 1.300 organizações integrantes em mais de 130 países, permita-me expressar nossos sinceros votos de que 2021 possa ser um ano pacífico e saudável para a sra. e todo o secretariado da UNFCCC, no âmbito da qual nós, enquanto comunidade global, temos a capacidade de avançar de maneira significativa rumo a um futuro justo e mais seguro.
Para produzir um futuro seguro para todos, a ação climática urgente é essencial e obrigatória. Nesse aspecto, a CAN gostaria de manifestar sua mais profunda preocupação com a NDC atualizada submetida pelo Brasil em 9 de dezembro de 2020. Como sexto maior emissor mundial de gases de efeito estufa, o Brasil tem um papel importante na luta contra a mudança climática. Sendo um líder regional e uma importante economia da América Latina, tem os recursos necessários para acelerar a ação climática. E vez disso, o país escolheu submeter uma NDC que falha em aumentar sua ambição e que, de fato, representa uma regressão em relação à NDC anterior, nos seguintes aspectos:
Permite emissões absolutas muito mais altas em 2025 e em 2030 que a NDC anterior, devido aos níveis de emissões revisados no inventário da 3a Comunicação Nacional, indicada como linha de base provável na NDC atual. A NDC anterior explicava que as reduções de emissão em termos absolutos seguiam a linha de base de 2,1 GtCO2e derivada do segundo inventário. A NDC recentemente submetida usa níveis de emissão relatados na Terceira Comunicação Nacional, que em 2005 eram de 2,84 GtCO2e. O aumento de 740 MtCO2e na linha de base permite um aumento de emissões de quase 40% acima da meta anterior para 2025 e da meta indicativa para 2030. A nova meta para 2025 com uma redução de 37% é 1,76 GtCO2e, contra a meta anterior de 1,3 GtCO2e, enquanto a nova meta para 2030 com redução de 43% se traduz em uma meta absoluta de 1,6 GtCO2e, 400 MtCO2e maior que a meta indicativa da NDC anterior (1,2 GtCO2e). Considerando todo o período de 2021 a 2030, isso poderia significar vários bilhões de toneladas de CO2e em emissões e uma trajetória de emissões associada a altos índices de desmatamento. A NDC do Brasil levanta a possibilidade de usar os números de um inventário mais recente como linha de base. O governo adiou a submissão da sua 4a Comunicação Nacional, que reportou para 2005 emissões de 2,5 GtCO2e, até depois da submissão de sua NDC mais recente, embora o inventário tenha sido finalizado vários meses atrás. Usar esses dados ainda resultaria numa meta que permite um aumento de 20% nas emissões em relação à NDC anterior.
Falta de clareza sobre a condicionalidade da NDC atual. De maneira acertada, a NDC anterior do Brasil dizia claramente que “a implementação da iNDC do Brasil não é condicionada a suporte internacional”. Tal clareza não existe na NDC recém-submetida, e alguns de seus elementos sugerem até mesmo que não apenas a data do atingimento da neutralidade de carbono, mas as próprias metas de 2030, estão condicionadas a apoio. Por exemplo, o parágrafo final afirma que “O Brasil precisará receber ao menos US$10 bilhões ao ano, a partir de 2021, para fazer frente aos numerosos desafios que enfrenta, inclusive a conservação da vegetação nativa nos seus vários biomas.” Isso parece dizer que o Brasil não conseguirá controlar suas altas e crescentes taxas de desmatamento caso não receba os fundos mencionados. Uma vez que controlar o desmatamento é essencial para o atingimento das metas da sua NDC, isso aparentemente poria toda a NDC em risco caso os fundos não sejam entregues. Da mesma forma, o parágrafo anterior afirma que “a eventual não conclusão da regulamentação do Artigo 6 afetaria de forma muito negativa toda a arquitetura do Acordo de Paris e a implementação de seus objetivos”. Será que isso está a indicar que se as demandas do Brasil no Artigo 6 não forem atendidas e, portanto, a negociação do artigo 6 não for concluída, a implementação da NDC do Brasil, enquanto elemento da arquitetura de Paris, estará sob risco? A falta de clareza criada por essa NDC é um retrocesso em relação à clareza da incondicionalidade da NDC anterior.
Menos detalhe sobre as contribuições setoriais para o atingimento das metas na NDC, bem como ausência de elementos sobre adaptação. A NDC anterior continha informações sobre políticas e metas setoriais que ajudavam a entender e davam confiança em relação aos planos e às intenções do governo de implementar a NDC. Por exemplo, ela dizia que o Brasil tinha a intenção de zerar o desmatamento ilegal na Amazônia em 2030 e compensar as emissões do desmatamento legal, portanto, atingindo emissão líquida zero por desmatamento até 2030. A eliminação dessa informação sobre políticas e medidas para atingir as metas na NDC é um retrocesso em relação à NDC anterior. No contexto dos aumentos recentes nas taxas de desmatamento no Brasil, ajudados e potencializados por declarações, ações e políticas da atual administração, isso levanta questões sobre a intenção do país de atingir as metas da NDC, por mais fracas que elas tenham se tornado, e, portanto, sobre sua adequação ao artigo 4.2 do Acordo de Paris.
Nenhuma referência a políticas, medidas e ações de adaptação. A primeira NDC do Brasil declarava que o país estava “trabalhando no desenho de novas políticas públicas, por meio do seu Plano Nacional de Adaptação (PNA), em fase final de elaboração”. O Plano Nacional de Adaptação foi aprovado em 2016, após um amplo processo de consulta pública. A nova submissão da NDC não tem nenhuma referência a qualquer compromisso ou meta associada à adaptação.
Além desses pontos, a falta de ambição das metas propostas pelo Brasil não é o único problema na NDC atualizada: o processo para produzir a “atualização da primeira NDC” ocorreu sem nenhuma consulta, transparência ou participação. A sociedade civil, a academia e outros atores não foram, de nenhuma forma, envolvidos na sua preparação, apesar de a nova submissão ressaltar que “interações institucionais entre o governo e a sociedade civil se dão através do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas”. Não houve tal interação nesse processo.
À medida que a crise do clima se agrava e mais pessoas são afetadas pelos impactos devastadores da mudança climática, é imperativo que os países ampliem significativamente as metas e as ações de suas NDCs. Retrocessos não devem ser tolerados em nenhuma hipótese.
Os parágrafos 4.3 e 4.11 do Artigo 3 do Acordo de Paris expressam o princípio da progressão, e qualquer regressão ou redução da ambição das NDCs atualizadas ou sucessivas é uma violação do Acordo de Paris. O Brasil submeteu sua NDC de acordo com o Parágrafo 23, uma vez que sua NDC anterior tinha um prazo até 2025. Outros países que submeteram NDCs com mudança de período, incluindo ir de 2025 a 2030, o fizeram como Segunda NDC. No entanto, o Brasil pediu que sua NDC fosse considerada uma Primeira NDC atualizada, aparentemente numa tentativa de evitar enquadrá-la como “NDC sucessiva” para fins do parágrafo 4.3.
Esse subterfúgio legal não deveria ser permitido, e a NDC deveria ser reclassificada como Segunda NDC do Brasil. Independentemente da classificação, porém, o princípio da progressão se aplica a todas as NDCs novas ou atualizadas, e retrocessos nisso são uma violação do Acordo de Paris.
Nesse sentido, nós acreditamos que a UNFCCC tenha um papel fundamental a desempenhar, como guardiã que assegura – por meio dos Climate Dialogues, do relatório-síntese e de outras ações – que o mecanismo de torniquete, parte essencial do Acordo de Paris, seja funcional.
O exemplo do Brasil, que apresentou uma NDC em muitos aspectos mais fraca e menos ambiciosa que a anterior, não deveria ser aceito sob a UNFCCC e seu Acordo de Paris, menos ainda acolhido. Se tal NDC for acolhida, um sinal preocupante será dado a outros governos e atores sobre o nível de ambição que se espera deles.
Para que o Brasil seja responsabilizado por suas ações, nós pedimos à UNFCCC que mencione explicitamente os elementos da NDC que são deficientes e regressivos no relatório-síntese das NDCs, aguardado para fevereiro deste ano, e use a oportunidade para instar o Brasil a apresentar, antes da COP26, uma NDC aprimorada que cumpra os requerimentos do Acordo de Paris.
Cordialmente,
Tasneem Essop
Executive Director
Climate Action Network International
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 29/01/2021
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