sábado, 1 de setembro de 2018

Aquecimento global vai estimular crescimento de insetos e pragas, diz estudo



Aquecimento global vai estimular crescimento de insetos e pragas, diz estudo
Uma consequência pouco estudada das mudanças climáticas é que o aumento das temperaturas estimula o crescimento dos insetos e, portanto, das pragas que devoram cultivos como o milho, arroz e trigo.

Por RFI

01/09/2018 08h30  Atualizado há 52 minutos


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Pesquisadores da Universidade do Estado de Washington concluem, em um estudo publicado nesta quinta-feira (30) na revista Science, que a produção agrícola mundial verá seu rendimento reduzido por causa de uma característica fisiológica universal dos insetos, a de que quanto mais calor faz, mais comem.

Além disso, nas regiões temperadas, o aumento das temperaturas também fará com que os insetos se reproduzam mais rápido, com a soma de ambos os efeitos.

"Haverá mais insetos e eles comerão mais", diz em resumo à AFP Curtis Deutsch, um dos autores do estudo, professor de oceanografia na Universidade de Washington.

Europa, Estados Unidos e China, grandes produtores de cereais, serão mais afetados que os países em regiões tropicais como Brasil ou Vietnã, onde os insetos já estão aproveitando ao máximo as condições climáticas, disse.

Simulação de perdas
Avaliar as perdas agrícolas adicionais é um exercício difícil, mas o pesquisadores o fizeram simulando o impacto de um aumento de 2°C no metabolismo dos insetos e calculando o novo apetite. Isso não leva em conta o uso adicional de pesticidas ou outras mudanças para prevenir esses estragos.
Uma espécie invasora se beneficiaria particularmente: o pulgão russo do trigo. Esse inseto verde, de entre 1mm e 2mm, colonizou os Estados Unidos na década de 1980 e atacou o trigo e a cevada.

Apenas exemplares fêmeas do inseto foram encontrados. "Estes insetos nascem já gestando suas filhas, cada uma estando já grávida de suas netas", disse à AFP Scott Merrill, especialista em insetos na Universidade de Vermont.

O poder das fêmeas
Cada fêmea pode dar à luz oito filhotes por dia, que se multiplicam por oito pelo número de netas."Imaginem o quão rápido a população desses pulgões pode explodir", diz.

"Um ou dois pulgões podem dar à luz bilhões de insetos, se as condições são ideais", acrescenta.
Até agora, o efeito do aquecimento global no desenvolvimento das plantas era o principal foco de pesquisas. Deutsch espera que este trabalho estimule mais cientistas a estudarem o efeito sobre os insetos em regiões particulares.


A onda global de calor pode ser indício de um colapso ambiental e civilizacional, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

A onda global de calor pode ser indício de um colapso ambiental e civilizacional, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

A máquina de fake news divulgou no início do ano que o Brasil teria o inverno mais rigoroso da história. Mas os dados de julho de 2018 mostram que a temperatura foi alta em todo o país. Em São Paulo, o tempo quente foi o maior em décadas.
Além de quente, o tempo ficou mais seco do que o normal, causando reflexos como reservatórios de água mais baixos e aumento do número de queimadas. Qualidade do ar também piorou nas cidades do interior paulista. No resto do mundo os problemas se multiplicaram.
O fato é que o mês de julho foi o 3º mais quente da série histórica e o ano de 2018 está a caminho de ser o quarto mais quente já registrado, vencido apenas por 2017, 2016 e 2015. Julho de 2018 foi o 403º mês consecutivo com temperaturas acima da média do século XX, segundo dados da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA). De acordo com o Comitê de Auditoria Ambiental do Reino Unido, haveria a chance das temperaturas no verão chegarem a 38ºC no país, levando a um potencial de 7.000 mortes relacionadas ao calor por ano, até a década de 2040. Mas tudo isto está ocorrendo este ano, com muita antecedência.
Como mostrou o cientista Michael Mann – com o seu gráfico do “taco de hóquei”, de 1998 – , o mundo está ficando mais quente e continuará a esquentar. A única dúvida agora é quanto e qual a rapidez do aquecimento global. Isto acontece porque as emissões de gases de efeito estufa (GEE) estão aumentando. Desta forma, os eventos climáticos extremos do verão no hemisfério Norte, de 2018, não são apenas sintomas do desarranjo climático, mas alertas da possibilidade de um colapso ambiental que pode se tornar um colapso civilizacional.
Houve secas que ameaçam o abastecimento de alimentos, inundações no Japão, chuvas extremas no leste dos EUA, incêndios na Califórnia, Suécia e Grécia. No Reino Unido, turistas que tentam atravessar o túnel do Canal da Mancha para a França enfrentaram enormes filas quando instalações de ar-condicionado em trens falharam devido à onda de calor. Milhares de pessoas ficaram presas durante cinco horas no calor dos 30º C, sem água. No sul do Laos, as fortes chuvas levaram a um colapso da represa, deixando milhares de pessoas desabrigadas e inundando várias aldeias. O recorde europeu de calor era de 48º C, registrado em julho de 1977 em Atenas, mas esta marca pode ser quebrada no verão de 2018 (mesmo sendo “apenas” o quarto ano mais quente da série).
O incêndio denominado Mendocino Complex, que atingiu a Califórnia, em agosto, tornou-se o maior da história moderna do estado após queimar mais de 283 mil hectares em 11 dias, de acordo com o jornal Los Angeles Times. Sete pessoas morreram e milhares tiveram que deixar suas casas. Os prejuízos financeiros são enormes, mostrando que o crescimento econômico do Estado mais rico dos EUA está se tornando deseconômico.
A onda de calor que atingiu a Europa neste verão chegou também a áreas próximas do Círculo Polar Ártico — linha imaginária no extremo norte do planeta. As temperaturas ultrapassaram os 30°C em regiões onde costuma fazer frio o ano inteiro. Na Lapônia, região no extremo-norte da Finlândia, os termômetros registraram 33,4°C, uma das temperaturas mais altas da história.
O que é preciso reconhecer é que esses eventos climáticos extremos estão relacionados ao fato de que, desde 2015, o Planeta já está em torno de 1º C acima da média pré-industrial. A terra está se tornando um local perigoso. Portanto, a recente onda de eventos catastróficos não é mera anomalia. O sistema climático está cada vez mais desequilibrado, em função do modelo “Extrai-Produz-Descarta”.
Estudo publicado na revista Nature Communications indica que é provável que o mundo assista temperaturas mais extremas nos próximos quatro anos, à medida que o aquecimento natural reforça a mudança climática provocada pelo ser humano. O aumento das emissões de gases do efeito estufa está aumentando a pressão sobre as temperaturas, mas os seres humanos não sentem a mudança como uma linha reta porque os efeitos são diminuídos ou amplificados por fases de variação natural. De 1998 a 2010, as temperaturas globais estavam em “hiato”, já que o resfriamento natural (da circulação oceânica e dos sistemas climáticos) compensou o aquecimento global antropogênico. Mas o planeta entrou agora quase na fase oposta, quando as tendências naturais estão impulsionando os efeitos produzidos pelas atividades antrópicas.
Infelizmente, em vez de confrontar essa ameaça à espécie humana e às demais espécies vivas da Terra, o mito do crescimento econômico permanente e indefinido repete sempre o mantra que a qualidade de vida depende do aumento das atividades antrópicas. Contudo, a economia não pode ser maior do que a ecologia e nem a humanidade pode superar a capacidade de carga da Terra. Ou a civilização muda o rumo que leva ao colapso ambiental ou haverá de lidar com um colapso civilizacional.
Esta possibilidade foi aventada em novo estudo (Steffen, 2018) que indicou que a Terra pode entrar em uma situação com clima tão quente que pode elevar as temperaturas médias globais a até cinco graus Celsius acima das temperaturas pré-industriais. Isto teria várias implicações, como acidificação dos solos e das águas e aumentos no nível dos oceanos entre 10 e 60 metros. O estudo mostra que o aquecimento global causado pelas atividades antrópicas de 2º Celsius pode desencadear outros processos de retroalimentação, podendo desencadear a liberação incontrolável na atmosfera do carbono armazenado no permafrost, nas calotas polares, etc.
Em função do efeito dominó, as “esponjas” que absorviam carbono podem se tornar fontes de emissão de CO2 e piorar significativamente os problemas do aquecimento global. Isto provocaria o fenômeno “Terra Estufa”, o que levaria à temperatura ao recorde dos últimos 1,2 milhão de anos. Os seja, caso este cenário se torne realidade, seria algo parecido com o apocalipse para a vida humana e não humana no Planeta.
Referências:
Angela Dewan. Our climate plans are in pieces as killer summer shreds records, CNN, August 5, 2018 https://edition.cnn.com/2018/08/04/world/climate-change-deadly-summer-wxc-intl/index.html
Matt McGrath. O que é o fenômeno ‘Terra estufa’ e por que estamos caminhando para ele, segundo novo estudo, BBC News, 07/08/2018
https://www.bbc.com/portuguese/geral-45088920#
Steffen et. al. Trajectories of the Earth System in the Anthropocene, PNAS August 6, 2018. 06/08/2018 http://www.pnas.org/content/early/2018/07/31/1810141115
WATTS, Jonathan. Extreme temperatures ‘especially likely for next four years’, The Guardian,
Tue 14 Aug 2018 https://www.theguardian.com/science/2018/aug/14/extreme-temperatures-especially-likely-for-next-four-years
José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br
Fonte: EcoDebate

Coral orelha-de-elefante é eficaz contra superbactéria hospitalar

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Coral orelha-de-elefante é eficaz contra superbactéria hospitalar

Uma das bactérias mais importantes causadora de infecções relacionadas à assistência a saúde (IrAS) e que atinge os pulmões – a  Klebsiellapneumoniae (KPC) - acaba de ganhar um combatente inusitado e promissor: o coral orelha-de-elefante (Phyllogorgiadilatata). A espécie, que ocorre na costa do Brasil, é a primeira nas águas do Atlântico Sul a ser identificada com essa característica antimicrobiana para controle desse tipo de microrganismo encontrado em ambiente hospitalar. Com o título: “Identification of a Novel Antimicrobial Peptide from Brazilian Coast Coral Phyllogorgia dilatata”, a novidade está publicada na mais recente edição da “Protein & Peptide Letters”.

Esse estudo – que avaliou a ação das biomoléculas extraídas e purificadas do coral – é liderado por pesquisadores da Pós-Graduação em Ciências Genômicas e Biotecnologia da Universidade Católica de Brasília (UCB), em parceria com o Museu Nacional/UFRJ, e faz parte da Rede de Pesquisas Coral Vivo, patrocinada pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Ambiental, e pelo Arraial d’Ajuda Eco Parque.
Os cientistas destacam que cepas dessas bactérias têm desenvolvido resistência à maioria dos antibióticos existentes atualmente, causando milhares de mortes por infecções em ambientes hospitalares.
“Percebemos que este pode ser um candidato promissor a novo antibiótico para atuar contra bactérias resistentes aos fármacos disponibilizados até agora”, informa a bióloga molecular e professora da UCB, Simoni Campos Dias.
O coral orelha-de-elefante é encontrado em abundância na costa brasileira e nas ilhas oceânicas distribuídas desde o Maranhão até Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro. Não há relatos na literatura sobre peptídeos antibacterianos extraídos desta espécie.
O estudo conclui que as biomoléculas extraídas e purificadas do orelha-de-elefante também conseguiram controlar o crescimento da Staphylococcusaureus e da Shigellaflexneri, consideradas bactérias importantes nas infecções adquiridas em ambiente hospitalar, e que apresentam cepas resistentes a muitos antibióticos usados com frequência nas unidades de saúde.
Escolha da espécie
De acordo com o coordenador geral do Projeto Coral Vivo e professor do Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro, o biólogo Clovis Castro, foram selecionadas seis espécies de corais que tinham potencial para a pesquisa. “Como esses animais sobrevivem à alta competitividade dos ambientes marinhos, eles possuem barreiras químicas como, por exemplo, os peptídeos antimicrobianos”, relata Castro. Além do extrato bruto da Phyllogorgiadilatata, foram avaliados: Carijoariisei, Muriceopsis sulphurea, Neospongodes  atlantica, Palythoa caribeorum e Plexaurella grandiflora.
“Nos resultados preliminares, percebemos que a Phyllogorgia dilatata tinha potencial consideravelmente mais alto do que as demais, por isso aprofundamos os experimentos somente com ela”, explica a pesquisadora Loiane Alves de Lima, que teve a pesquisa como tese de seu mestrado na UCB.
Próximas etapas
As substâncias são encontradas em quantidades extremamente pequenas no coral. A bióloga Simoni Campos Dias explica que o próximo passo será descobrir se esse peptídeo é derivado do próprio coral ou se pertence às bactérias e outros micro-organismos que vivem em associação com ele. “Começamos a investigar também as moléculas de outros animais marinhos do Caribe, visto que os resultados desse estudo apresentaram alto potencial de defesa”, completa.
Somente terá efeito no organismo humano com a biomolécula isolada criteriosamente e processada: “Após longo processamento do fármaco descoberto no coral, o composto será clonado dentro de levedura, para que seja possível produzir o princípio ativo em grande quantidade. Assim, o medicamento poderá ser fabricado”, resume o professor da Universidade Católica de Brasília, Octávio Luiz Franco, que faz parte da equipe de pesquisadores. Ele conta que isso pode levar uns 10 anos, porque serão necessárias mais pesquisas e testes no organismo humano e aprovação dos órgãos competentes. E alerta: “O extrato em si, sem o processamento adequado, poderia causar danos maiores do que a bactéria causadora da infecção hospitalar”.
Esse é um dos estudos sobre novos combatentes para as temidas superbactérias liderados pelos pesquisadores da Universidade Católica de Brasília (UCB), que já pesquisaram outros peptídeos com atividade antimicrobiana extraídas de plantas e animais, por exemplo. A pesquisa com os corais brasileiros foi financiada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), CNPq, CAPES e Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e faz parte da Rede de Pesquisas Coral Vivo, que é patrocinada pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Ambiental, e pelo Arraial d’Ajuda Eco Parque. Participaram cientistas da UCB, do Museu Nacional / Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidade Federal do Ceará, e da University de La Habana, de Cuba.
Curiosidade
O coral orelha-de-elefante está na atual cédula de R$ 100. Ele foi indicado para o Banco Central e Casa da Moeda pelos pesquisadores do Museu Nacional/UFRJ e do Projeto Coral Vivo, assim como as demais espécies marinhas que acompanham a garoupa na nota. A edição 12 do informativo “Coral Vivo Notícias” publicou matéria com as imagens cedidas pelo Projeto e suas respectivas localizações: http://coralvivo.org.br/publicacoes/revista-12/.
O Projeto Coral Vivo faz parte da Rede BIOMAR (Rede de Projetos de Biodiversidade Marinha), que reúne também os projetos Tamar, Baleia Jubarte, Golfinho Rotador e Albatroz. Todos patrocinados pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Ambiental, eles atuam de forma complementar na conservação da biodiversidade marinha do Brasil, atuando nas áreas de proteção e pesquisa das espécies e dos habitats relacionados. As ações do Coral Vivo são viabilizadas também pelo co-patrocínio do Arraial d’Ajuda Eco Parque, e realizadas pela Associação Amigos do Museu Nacional (SAMN).
Fonte: EcoDebate

Criação do Parque Augusta finalmente é aprovada por meio de acordo

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Criação do Parque Augusta finalmente é aprovada por meio de acordo

O acordo prevê execução de obras do futuro parque e pagamentos em dinheiro ao município.

A Prefeitura de São Paulo assinou o termo do acordo que permite a criação do Parque Augusta entre as ruas Caio Prado e Marquês de Paranaguá. Esta é uma demanda que coloca fim a uma longa disputa judicial que se estende desde a década de 1970 para a criação de um parque na região central da cidade, carente de área verde.
“Hoje é um dia de muita felicidade para a cidade de São Paulo, em que demonstramos ser possível acreditar no diálogo. O que temos aqui é fruto da participação e do envolvimento da sociedade civil, do Ministério Público, do poder legislativo, da Prefeitura, dos empresários, uma série de pessoas que participaram e se dedicaram para que pudéssemos assinar esse acordo”, afirmou o prefeito Bruno Covas.
O acordo é assinado juntamente com o Ministério Público Estadual, as empresas Albatroz e Flamingo (Cyrela e Setin), proprietárias da área, além da Samorcc (Sociedade de amigos, moradores e empreendedores dos bairros Cerqueira César, Consolação e Jardins), o Movieco (Movimento Ecológico) e a Amacon (Associação de Moradores e Amigos do Bairro da Consolação e Adjacências).
Batalha pelo parque
A luta pela criação do parque, apesar de antiga, ganhou novas contornos nos últimos anos. O CicloVivo relatou algumas destas histórias aqui, aqui e aqui.  
“Estou desde 2004 nos movimentos em prol do parque. Recentemente apareceu um grupo jovem que deu muita vida e fez a nossa vontade crescer. Começamos a ter peso para conseguir o nosso objetivo. Espero poder contribuir para os próximos passos na implementação do parque”, destaca Ana Dulce Maraschin, moradora da região.
Fonte: Ciclo Vivo

Comida sem veneno, artigo de Jamile Lima Nogueira


Comida sem veneno, artigo de Jamile Lima Nogueira




frutas
Foto: EBC

[EcoDebate] O cenário da alimentação em nosso país vem mudando nos últimos anos. Um elevado consumo de produtos industrializados, ricos em gorduras e açúcares, vem dando lugar ao uso de alimentos menos processados e in natura. A troca, ainda lenta, é fruto de campanhas de conscientização diárias movidas por profissionais de saúde Brasil afora. Tudo para explicar às famílias que a boa saúde pode sim começar pela mesa e o fogão.

Na área da Nutrição vivemos hoje uma tentativa de estímulo à “comida de verdade”, como descrito no Guia Alimentar para a População Brasileira (2014). Esse incentivo a uma alimentação mais natural, baseada em produtos frescos e ricos em nutrientes, é fundamental para a melhora do perfil de saúde da população, devendo estar centrado na prevenção de doenças.

Garantir, principalmente para as crianças, o direito à alimentação de qualidade, assim como à água e ao saneamento básico, é investir na prevenção às doenças que hoje lotam os postos e os hospitais.
Nesse sentido, o nutricionista em formação deverá estar conectado à realidade do país e a essas demandas do mercado atual, qualquer que seja sua área de atuação. Tudo para tornar a alimentação um ato saudável de prazer e conforto. É isso que vamos discutir na Semana de Nutrição da nossa faculdade, em Petrópolis, comemorando os 20 anos do curso, de 29 a 31 de agosto, que é o Dia do Nutricionista.

Também estará em discussão o uso de agrotóxicos no campo e a tentativa de flexibilizar no Congresso a legislação ambiental, no debate e no embate entre parte dos produtores rurais e ambientalistas sobre o que esses últimos apelidaram de “pacote do veneno”. É importante o nutricionista se posicionar sobre o papel que deve exercer no acesso a alimentos seguros.

A batalha por rótulos mais explícitos e educativos sobre o que cada produto contém é outra pauta relevante, no dia a dia. Nós consumidores, e não só profissionais da área, temos direito a ter acesso ao máximo de informações em relação ao que estamos levando das prateleiras para as nossas cozinhas.
Afinal, se somos o que comemos, queremos o melhor, principalmente para as nossas crianças.
Jamile Lima Nogueira é nutricionista e coordenadora do curso de Nutrição da FMP/Fase, no RJ. E-mail: jamilenogueira@fmpfase.edu.br

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 31/08/2018
"Comida sem veneno, artigo de Jamile Lima Nogueira," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 31/08/2018, https://www.ecodebate.com.br/2018/08/31/comida-sem-veneno-artigo-de-jamile-lima-nogueira/.

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários, por Alenice Baeta e Gilvander Moreira



O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários, por Alenice Baeta e Gilvander Moreira


O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários
Por Alenice Baeta1 e Gilvander Moreira2
Marcas do período pré-colonial
Marcas do período pré-colonial – figurações rupestres picturais milenares deixadas por grupos humanos, ancestrais dos atuais indígenas nas paredes de abrigos rochosos, Serra do Cipó, MG. Foto: A. Baeta, 2017.

O ‘marco temporal da ocupação’ é uma argumentação insustentável e racista que ignora completamente as perseguições, violências e massacres sofridos por milhares de comunidades indígenas e quilombolas desde o período colonial, trazendo insegurança jurídica e social a estes povos. 

Trata-se de uma farsa perpetrada no Congresso Nacional pela bancada ruralista em 2009, capitaneada pelo ex-ministro Carlos Ayres de Brito do Supremo Tribunal Federal (STF), que plantou, durante o julgamento da Terra Indígena (TI) Raposa Terra do Sol situada em Roraima, a inconsistente tese que preconiza que os direitos territoriais dos povos indígenas só teriam validade se eles estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da atual Constituição Brasileira. 


Significou o estabelecimento deste ano como balizamento único de ocupação para fins de demarcação de terras indígenas. Posteriormente, o próprio STF reconheceu que a decisão proferida neste processo não poderia causar efeito vinculante, ou seja, não deveria estender as suas implicações ou decisões a outros casos. Não obstante, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apresentou a Proposta da Súmula Vinculante nº 49, onde solicitou a reativação da adoção geral de 1988 como marco temporal para validação de direitos originários às terras (NAKANE & MICHELLETI, 2017; MILANEZ, 2017). 


Mesmo com a manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF indicando o imediato arquivamento dessa proposição, em 20 de julho de 2017, o golpista Michel Temer, buscando oficializar esta absurda falácia, publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU que estende os intentos do julgamento da Terra Indígena Raposa Terra do Sol para todo o país, em troca de apoio político da bancada do agronegócio no Congresso Nacional golpista, além de prescrever a obstrução à possibilidade de ampliação de terras indígenas já demarcadas (NAKANE & MICHELLETI, 2017).

Visando o fortalecimento desta política de violação de direitos dos povos originários, também em julho de 2017, o impostor (des)governo Temer publicou uma portaria que criou um grupo de trabalho formado pela Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Fundação Nacional do Índio (FUNAI), visando formular propostas de “organização social” das comunidades indígenas e quilombolas. 


A ideia seria trazer ainda a questão quilombola para o âmbito do Ministério da Justiça, até então tratada na esfera do Ministério da Cultura e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dificultando procedimentos identitários, demarcatórios e trâmites relacionados à titulação das terras remanescentes (MILANEZ, 2017).

Esta medida se alinha também à proposição de Emenda Constitucional conhecida como PEC 215 bancada pelo mesmo grupo político reacionário ruralista que prevê a transferência do Executivo3 Federal para o Congresso Nacional com relação à decisão final sobre a demarcação de terras indígenas, a titulação de territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental. O texto ainda proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, prevendo a indenização aos proprietários.

O que também se pretende legitimando o ‘marco temporal’ e todas estas proposições fascistas é anistiar os crimes cometidos contra os povos tradicionais relacionadas à escravidão, torturas, confinamentos em pequenos territórios, aprisionamentos, exílios, remoções forçadas, desterros, separação de familiares, assassinatos, apropriações indevidas de territórios tradicionais, desconsiderando assim as noções de reparação histórica, de dívida histórica com os povos originários, de resguardo cultural e imemorial, de direitos congênitos, imprescritíveis, intangíveis e da posse coletiva da terra. 


Além de lideranças indígenas e quilombolas e especialistas em Direitos Humanos, renomados juristas brasileiros afirmam que o argumento do ‘marco temporal’ é inconstitucional e inconvencional, ferindo, em especial os artigos 231 e 232 da Constituição, além de desrespeitar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n. 169, de 1989, ratificada pelo Brasil, que consagra os direitos culturais e territoriais, bem como a autodeclaração, como instrumento primaz da identidade étnica, além do reconhecimento das diferentes formas de ocupação, manejo e uso da terra. 


Isto implica, obviamente, que o preceito da tradicionalidade deve transcender requisitos temporais e restritivos. Ainda vem sendo constatada a infringência do direito à consulta, prevista na convenção supracitada, uma vez que novos processos não têm tido a participação prevista por parte dos povos tradicionais, criando um clima de provisoriedade e injustiça jurídico-política.


Ainda na esfera Internacional, importante mencionar o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no tratamento de julgamentos relacionados aos direitos possessórios indígenas, que costuma considerar em suas sentenças violação aos seus direitos a demora ou postergação na adoção de medidas internas que visem o eficaz reconhecimento e a demarcação de terras, além de reiterar a prerrogativa da autodeterminação, invocando a sua plena autonomia. Fica mais que claro que os procedimentos do STF estão em total desacordo com a jurisprudência da referida Corte (SCHWANTES & STARCK, 2017).


Agora, o Supremo ao invés de ser portador da segurança dos direitos possessórios indígenas, cria um entendimento que viola totalmente a Constituição e documentos internacionais de direitos humanos em nome de, entre outras razões, a dificuldade de se estabelecer uma retrospectiva imemorial sobre as terras indígenas” (SCHWANTES & STARCK, 2017: 160).

Contudo, o advogado indígena Luiz Henrique Eloy, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), alerta que: “Muitos juízes de primeira instância têm aplicado cegamente o ‘marco temporal’ e determina reintegração de posses4 avaliando que aplicações nas varas de primeira instância vêm desestabilizando e impactando a organização de comunidades indígenas. 

A demora ultrajante por parte do STF em julgar5 infundada a tese do ‘marco temporal’ afronta os direitos humanos, contrariando também as informações e revelações contidas no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV)6.


 Tal documento da CNV denuncia que no período de 1940 a 1988, o Estado foi responsável por várias omissões e ilicitudes, sendo comum a elaboração de laudos fraudulentos atestando a inexistência de povos tribais em inúmeras parcelas de terras almejadas. Houve uma clara tentativa de eliminar famílias e comunidades tradicionais durante o regime ditatorial civil-militar-empresarial, agravando ainda mais o quadro de violações de suas terras em nome do chamado “desenvolvimento e integração nacional”. Neste período, povos foram aprisionados, forçados a serviços militares e banidos de seus territórios para instalações de agroindústrias, hidrelétricas, explorações de minerais, madeira, abertura de estradas, entre outros empreendimentos e negociatas. As informações sobre delitos e transgressões contra os povos indígenas foram tão aviltantes que resultou na proposição final da criação de uma Comissão Nacional da Verdade Indígena (CNVI). O que se pretende é dar luz e tornar públicas as remoções forçadas dos povos indígenas de seus lugares, a partir da compreensão da realidade fática e não da institucionalmente construída ou fabricada, dando visibilidade à história da resistência indígena e de sua espoliação (OSOWSKI, 2017).



O que se constata é que o poder judiciário vem agenciando uma verdadeira política de esquecimento, negando o território e o sentido de pertencimento desses povos. Baseando-se nas premissas sobre a “memória das tragédias ou do infortúnio” de J. Candau (2016), R. Osowsky propõe que “a lembrança das violências, dos deslocamentos forçados e a usurpação de terras por parte dos brancos continua na esfera do memorável por parte dos povos indígenas (OSOWSKY, 2017: 337). As lembranças frequentemente estão associadas a lugares com testemunhos materiais, arqueológicos e intangíveis do passado e de uma ancestralidade, ou seja, a espaços territoriais onde fluem memórias coletivas vividas, construídas e reinterpretadas. 


Segundo o jurista Carlos Frederico Marés (2013), a manutenção desta política de esquecimento por parte do Estado resultará na ausência de demarcação de terras, o que ocasionará, no médio e longo prazo, um verdadeiro etnocídio. O direito originário não se restringe somente em restaurar um passado ancestral e a sua história marcadamente violenta, mas também garantir um futuro possível e harmônico, por meio de políticas que coadunam com os preceitos dos direitos humanos internacionais e com os prevalecentes dispositivos constitucionais. 


Vale a pena mencionar uma importante frase dos assessores jurídicos do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) a respeito do ‘marco temporal’, reiterando que este fere os direitos possessórios indígenas e o instituto do indigenato (direitos originários), gerando um cenário de alto risco.


(…) Além de se configurar como uma interpretação distanciada do contexto histórico e social, é visivelmente inconstitucional. (…) Verifica-se que se tenta impor uma interpretação jurídica desvinculada dos sujeitos de direito de hoje – os povos indígenas – como se não houvesse relação entre o passado, o presente e futuro das 305 etnias que vivem no território brasileiro atualmente” (CUPINSKY et al., 2018).

A mais recente manobra ocorreu no mês agosto de 2018, quando os representantes da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), da Frente Parlamentar de Agricultura (FPA) no Congresso Nacional e uma deputada do DEM do Mato Grosso do Sul encaminharam ao golpista Temer a revogação do Decreto nº 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Indígenas, solicitando ainda a suspensão de processos demarcatórios. Especialistas analisam que esta ação da “bancada do boi e da bala” seria uma represália declarada à conquista das comunidades quilombolas sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3239, que questionava o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o processo de demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Em entrevista7, a procuradora da República Deborah Duprat assevera que o judiciário desconhece a real profundidade e a multiplicidade de circunstâncias históricas que envolvem os povos tradicionais, sendo que os direitos fundamentais destas comunidades apresentam caráter inalienável, propondo que o “problema” do ‘marco temporal’ antecede o julgamento da Raposa Serra do Sol, tendo sido construído internamente pelo STF desde o final da década de 1990. Duprat considera que foi a mobilização contínua e aguerrida dos povos indígenas e quilombolas que impediu, de fato, que estas medidas e políticas conservadoras avançassem ainda mais. “A PEC 215 já teria sido aprovada e as decisões do STF sobre o ‘marco temporal’ e as demarcações já estariam consolidadas.

Sigamos atentos e na luta. ‘Marco Temporal’ Não, porque é absurdo, inconstitucional e violação aos direitos dos povos originários!
Referências Bibliográficas 
Acessos entre 19 e 22 de Agosto de 2018.

CUPINSKI, A. et al. Terra tradicionalmente ocupada, direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal. CIMI, Maio de 2018. https://cimi.org.br/2018/05/terra-tradicionalmente-ocupada-direito-originario-e-a-inconstitucionalidade-do-marco-temporal/
NAKANE, M. & MICHELLETI, A. Indígenas contra o marco temporal: ‘Nossa História não começa em 1988’. Brasil Debate, 14/08/2017. https://jornalggn.com.br/noticia/indigenas-contra-o-marco-temporal-%E2%80%98nossa-historia-nao-comeca-em-1988%E2%80%99-por-mariel-nakane-e-alvaro-micheletti
MILANEZ, F. “Marco Temporal”, um argumento racista para legitimar massacres. Carta Capital, Sociedade, 15/08/2017. https://www.cartacapital.com.br/sociedade/marco-temporal-um-argumento-racista-para-legitimar-massacres
SCWANTES, S. & STARCK, G. Marco temporal e as violações aos direitos dos povos indígenas. In: Anuário Brasileiro de Direito Internacional, vol. 2, n. 23, jul. de 2017.
SOUZA FILHO, C. F. M. Os Povos indígenas e o Direito Brasileiro. In: SOUZA FILHO, C. F. M & BERGOLD, R. C. (Orgs). Os Direitos dos Povos Indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei, 2013. p. 13-34.
Belo Horizonte, MG, 28/8/2018.
Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.
1 – Retomada Indígena Kamakã Grayra/Esmeraldas/MG: O direito à terra. 1ª Parte. 06/6/2018.
2 – Direito à terra: retomada Indígena Kamakã Grayra, Esmeraldas/MG. 2a parte. 16/6/2018.
3 – Retomada Indígena na FUCAM/Esmeraldas/MG: Luta legítima pelo direito à terra/3ª Parte. 06/6/2018.
4 – Quilombo Marobá dos Teixeira, Almenara/MG: clamor por justiça. Sr. Orlindo Teixeira e Kena. 15/04/2017
5 – Daiane, Comunidade Quilombola Baú/MG – Ameaças e violência por lutar pelo território/24/5/2018.
6 – Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela terra/09/6/2016.
1 Doutora em Arqueologia pelo MAE/USP; Pós-Doutorado no Departamento de Antropologia e Arqueologia na FAFICH/UFMG; Mestra em Educação pela FAE/UFMG; Historiadora e integrante do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br ).
2 Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. E-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.gilvander.org.brwww.freigilvander.blogspot.com.br
www.twitter.com/gilvanderluis – Facebook: Gilvander Moreira III
3 Segundo o Estatuto do Índio, em vigor desde 1973, o reconhecimento de terras para uso exclusivo dos índios é homologado por decreto do presidente da República. Ao Executivo, também cabe proteger esses povos. O processo de demarcação depende de estudos técnicos realizados pela FUNAI e de aprovação do Ministério da Justiça. A pasta também determina a desapropriação de fazendas na área demarcada e os proprietários são ressarcidos pelas benfeitorias realizadas no local. Já o pagamento pela terra não está previsto em lei. A PEC 215 segue em tramitação no Congresso Nacional.
4 Depoimento compilado na matéria “Porque o debate do marco temporal é tão importante para os indígenas”, na Carta Capital de B. Ramos e J. A. Lima, publicado em 16/8/2017. https://www.cartacapital.com.br/sociedade/por-que-debate-do-marco-temporal-e-tao-importante-para-os-indigenas
5 No dia 16 de agosto de 2018 foi previsto pelo STF a análise do ‘marco temporal’, o que não ocorreu, postergando a decisão, mantendo sob ameaças os direitos básicos dos povos indígenas e quilombolas. Nessa seção julgaram, todavia, duas ações civis abertas pelo estado do Mato Grosso com questionamento sobre demarcações de terras indígenas.
6 BRASIL. Comissão Nacional da Verdade (CNV). Violações de direitos dos povos indígenas. 2016. http://memoriasdaditadura.org.br/cnv-e-indigenas/index.html
7 Concedida a M. Pellegrini publicado em 18/11/2015 na Carta Capital. (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/temos-tracos-de-colonialismo-dos-quais-nao-nos-libertamos-1405.html)

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 31/08/2018
"O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários, por Alenice Baeta e Gilvander Moreira," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 31/08/2018, https://www.ecodebate.com.br/2018/08/31/o-absurdo-do-marco-temporal-e-a-violacao-dos-direitos-originarios-por-alenice-baeta-e-gilvander-moreira/.

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