sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Propriedades privadas registram maior número de focos de fogo na Amazônia


Propriedades privadas registram maior número de focos de fogo na Amazônia
daisy photographed from below



04.09.2019 • Notícias
As propriedades privadas responderam por 33% dos focos de calor registrados na Amazônia até agora. Em segundo lugar, vieram as áreas sem destinação fundiária específica, que somam 30% dos focos de calor – 20% apenas em florestas públicas não destinadas, um forte indicativo de grilagem de terras.

Os números fazem parte de uma nova análise sobre a atual temporada de fogo na Amazônia, separada agora por categoria fundiária, feita pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), com base em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, de 1º de janeiro a 29 de agosto de 2019.


Terras indígenas e unidades de conservação são as categorias com menor incidência no ano, registrando 6% e 7% dos focos, respectivamente. Essa análise de áreas protegidas exclui as áreas de proteção ambiental, ou APAs: apesar de serem categorizadas como unidades de conservação, elas apresentam um comportamento similar ao de propriedades privadas, e sozinhas responderam por 6% dos focos no período.

Os assentamentos de reforma agrária responderam por 18% dos casos; contudo, análises preliminares indicaram grande concentração de casos em poucos projetos.

O estudo reforça outra nota técnica sobre o tema lançado em agosto pelo IPAM, estabelecendo a relação entre derrubada da floresta e queimadas. “O principal gatilho desta temporada de fogo na Amazônia não é a seca, mas o pico de desmatamento”, explica a diretora de Ciência do instituto, Ane Alencar, que estuda o tema há mais de duas décadas. “Este ano não é especialmente mais seco do que anteriores.”

Ao comparar 2019 com a média de focos de calor registrada entre 2011 e 2018, todas as categorias fundiárias apresentaram crescimento nos casos, com destaque para as APAs (aumento de 141% em relação à média dos oito anos anteriores) e as florestas públicas não destinadas (126% de aumento).
“Existem 67 milhões de hectares de florestas públicas sem destinação na Amazônia que são patrimônio dos brasileiros, mas que por falta de governança estão hoje à mercê de grileiros e especuladores irregulares de terra. O desmatamento e o fogo que acontece nessas regiões é totalmente ilegal, e devem ser alvo de investigação e ações de comando e controle”, diz o pesquisador sênior do IPAM, Paulo Moutinho.


quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Uma quebra da paradigma: de “coisa” a seres vivos conscientes

Por Luana Michels*

Foto: Pixabay
Sabidamente, nosso ordenamento jurídico contém dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. No entender do Código Civil Brasileiro, bens são objetos denominados como materiais ou imateriais, e, os animais, por não se enquadrarem como pessoas, apesar de seres portadores de sentimentos, são considerados bens coisificados, ou seja “coisas”, as quais, são suscetíveis de apropriação e que possuem um valor econômico.


No dia 08 de agosto p.p., na votação que ocorreu no Senado Federal, uma grande batalha foi travada pelos direitos dos animais. O Projeto de Lei n. 27 de 2018 (PL27/18), apresentado, propôs mudar o status jurídico dos animais não humanos – que, até então, eram tidos como “coisa”, a fim de reconhecê-los como seres biológicos, ecológicos e sencientes, tendo, portanto, natureza emocional. Ademais, estabeleceu seus direitos especiais e sua personalidade própria, de acordo com sua natureza “sui generis” e com suas características específicas, por lhes definir também como sujeitos de direitos despersonificados.


O PL27/18 alerta para o fato de que a legislação deve ser adequada às normas da Carta Magna brasileira, definindo um regime jurídico especial aos animais não humanos, o que é essencial para uma proteção específica, por ser voltada ao seu bem-estar e aos seus direitos especiais.
Em apenas cinco (5) artigos, dos quais quatro (4) definem seus objetivos, o PL27/18 visa não apenas a proteção dos animais, mas a construção de uma sociedade mais consciente e solidária para com os animais. Não obstante, foram excetuados dessa proteção, com base em emenda aprovada (Emenda n.2), os animais empregados na produção agropecuária, em pesquisas científicas e aos que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, uma vez preservada a sua dignidade.


Obviamente, por alterar o conteúdo inicialmente proposto, que almejava beneficiar a todos os animais, tal emenda não se mostrava favorável aos interessados. Todavia, ao ser vislumbrado que o PL n. 27/18 não alcançaria a aprovação, devido a interesses econômicos e por divergências sociais, foi preciso realizar tratativas que visassem uma possível aprovação, esforço este que resultou em duas (2) emendas.


A primeira, objetivava beneficiar somente os animais domésticos, entretanto, foi rejeitada, possibilitando maior abrangência, como era desejado precipuamente, ou seja, continua se estendendo não só aos animais domésticos, mas também aos domesticados, aos silvestres, aos nativos, aos exóticos e aos selvagens [1].


Já a segunda emenda foi aprovada, excluindo do reconhecimento atribuído aos animais citados acima, a proteção estabelecida no projeto inicial. Aqui, cabe chamar a atenção, para o fato de que, ao estabelecer a expressão “empregados na produção agropecuária”, também ficaram protegidos pelo texto inicial, os animais utilizados para o consumo, mas que não estejam situados na linha de produção, nem sejam usados em manifestações culturais, conforme já explicado, a exemplo de galinhas domesticadas e bovinos, que não tenham tais destinações..

Ademais, os equídeos, as cabras, as ovelhas, os suínos e outras espécies podem devem se enquadrar na proteção, pois embora alguns sejam usados na indústria, outros são selvagens e até domésticos contemporaneamente.

Eis a íntegra do texto final, com a Emenda, que altera o artigo 3º do PLC nº 27, de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º. Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
Parágrafo único. A tutela jurisdicional referida no caput não se aplica ao uso e disposição dos animais empregados na produção agropecuária, pesquisa científica e aos que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, resguardada a sua dignidade.” (NR)

Assim, há que se ter em conta que, embora o PL 27/18 não alcance a todos os animais, representa uma quebra de paradigma que trará diversos benefícios no que tange à proteção da maioria das espécies, incluindo as discriminadas, que não se enquadrem no texto dessa emenda.

É importante, ainda, pontuar que a matéria é de extrema complexidade e demasiadamente divergente dentro do contexto atual, exigindo um estudo mais aprofundado da matéria excetuada. Certo é que os animais em situação de exclusão no projeto de lei não cairão no esquecimento e poderão obter em um futuro, distante ou nem tanto, a mesma tutela legislativa.

No reverso do entendimento, incorre em evidente equívoco quem afirma que o PL 27/18 trouxe um retrocesso em relação à proteção dos animais, quando sabidamente até então sempre foram considerados meros objetos.

Basta relembrar, que o Código Civil vigente, em sua primeira parte, tem redação idêntica ao anterior que datava de 1916, determinando móveis, os bens suscetíveis de movimento próprio, é dizer, os semoventes.

Ao se abordar o tema, faz-se necessário não apenas o olhar humanitário, mas também um empenho multidisciplinar, sob pena de se recair em mera argumentação desprovida de conhecimento científico suficiente, tornando tal igualdade provavelvelmente longínqua. Logo, é possível afirmar, de maneira inegável, que o PL27/18 deu o primeiro passo, sem o qual, não seria possível dentro do ordenamento jurídico brasileiro um avanço da legislação para a preservar efetivamente a dignidade dos animais.
[1] – Considerando que não serão citadas a lei específica atribuída a cada espécie.


Referências bibliográficas


1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 07 de julho de 2019.
2. BRASIL, Lei n. 10.406/2002, institui o Código Civil. Publicada no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2002. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 07 de julho de 2009.
* Luana Michels é advogada Criminal dos Direitos dos Animais, mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS, graduanda em Medicina Veterinária da UNIRITTER e esteve presente na votação do #PL27 – #animalnaoecoisa.

Empresa anuncia primeira clonagem de gato na China

Empresa anuncia primeira clonagem de gato na China


O proprietário do gato Ajo espera que a versão clonada tenha a mesma personalidade da original© STR O proprietário do gato Ajo espera que a versão clonada tenha a mesma personalidade da original

Uma empresa de Pequim conseguiu clonar um gato pela primeira vez na China, um avanço científico que poderia levar à clonagem de outros animais, como os pandas.
Sete meses depois da morte de seu gato, Ajo, o proprietário do animal, Huang Yu, passou a conviver com uma cópia do felino.

"Se parece em mais de 90%", afirmou o jovem chinês de 23 anos, que espera que o gato, nascido em julho de uma gata portadora, tenha a mesma personalidade que o original.

Ajo é o primeiro gato clonado pela Sinogene, uma empresa que desde 2017 já clonou 40 cães.

Os proprietários de animais domésticos, com frequência traumatizados pela morte de seus mascotes, estão dispostos a pagar 250.000 yuanes (35.000 dólares) pela clonagem de um gato ou 380.000 (53.000 dólares) por um cão.

Nas últimas décadas os chineses se apaixonaram pelos animais domésticos, que eram proibidos durante o período de Mao.

De acordo com um relatório da organização Pet Fair Asia e do site Goumin.com, os gastos relacionados com animais domésticos representaram no ano passado 171 bilhões de yuanes (23,7 bilhões de dólares).

A clonagem de um gato poderia permitir o avanço no processo para clonar um panda, algo que a China tenta fazer há 20 anos.

Chen Dayuan, da Academia Chinesa de Ciências, afirmou no mês passado que a organização estava estudando a possibilidade de clonar um panda utilizando uma gata como mãe portadora.

Embora um panda seja muito maior que um gato na idade adulta, ao nascer o seu tamanho é similar e a gestação dura entre dois e três meses.
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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Agrotóxico foi usado “como agente laranja” em comunidades indígenas, diz procurador

Agrotóxico foi usado “como agente laranja” em comunidades indígenas, diz procurador



Em entrevista, membro do MPF explica que Justiça livrou fazendeiro e empresa que pulverizaram pesticida sobre índios Guyra Kambi’y no MS, apesar de um vídeo comprovar o ataque

26 de agosto de 2019
14:00

Pedro Grigori, Agência Pública/Repórter Brasil

 ESPECIAL: POR TRÁS DO ALIMENTO

MPF vai recorrer da sentença

Para procurador, decisão judicial culpabiliza a vítima


Aprovação de novos agrotóxicos é incompatível com “corpo de fiscalização extremamente deficiente”, diz procurador

No sexto dia do ano de 2015, a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, amanheceu com o barulho de um avião agrícola que voava baixo pelo céu. “Olha o veneno, tá passando até em cima de nós agora”, diz uma indígena em vídeo gravado no momento da pulverização. A comunidade, de cerca de 150 pessoas, fica ao lado de uma lavoura de soja, separada apenas por uma estrada de terra com menos de 15 metros de largura.

“Olha lá as criançadas”, repete a mulher diversas vezes. No fundo, crianças brincam sem entender o risco que corriam. Horas depois, elas e os adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia, febre e irritação na pele e nos olhos. O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação por danos morais coletivos pela pulverização de agrotóxico no valor de R$ 286.582,00 contra o piloto, o proprietário rural da lavoura em frente a comunidade indígena e a empresa de aviação agrícola.

https://youtu.be/u-LOaNDHlzs

Quatro anos e meio depois, a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados considerou improcedente a acusação. “Há atividades que não podem ser suprimidas sem grave prejuízo à coletividade. O próprio combate à dengue, por exemplo, exige, muitas vezes, aplicação por pulverização de inseticida pelas ruas da cidade, para matar o mosquito”, declarou o juiz.

O procurador do caso, Marco Antônio Delfino de Almeida, atua em diversas ações de defesa de comunidades indígena em Dourados. Em entrevista à Agência Pública e a Repórter Brasil, ele relata episódios na região onde agrotóxicos são utilizados como armas químicas. “É uma espécie de terrorismo.

Uma agressão química, uma versão moderna do agente laranja, utilizado na Guerra do Vietnã”, diz. Indígenas da comunidade alegam que há aplicações de nas mesmas circunstâncias desde 2013, tanto de avião quanto de trator.


Porém, para o magistrado que julgou o processo, uma única aplicação de agrotóxico sobre a aldeia indígena não é considerada irregularidade. Para causar dano à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”.

A indenização seria revertida para programas de saúde e de educação na região da comunidade indígena, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pelos Guyra Kambi’y, durante 10 anos.

O Ministério Público vai recorrer da decisão.

Para o procurador, há uma semelhança entre o caso recente que fez o Paraguai ser condenado pelo Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

Em meados de agosto, o Paraguai foi o primeiro país a ser culpabilizado por violação de direitos humanos com conotações ambientais pelo uso massivo de agrotóxicos. Em 2011, o agricultor Rubén Portillo morreu por conta de excesso de uso de químicos em uma área rodeada por fazendas de soja, a maioria de brasileiros, a apenas 250km de Dourados. A ONU pede que o país puna os responsáveis e auxilie as demais vítimas de intoxicação.

Ascom/MPFMS
Em entrevista à Pública, o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, relata o uso de agrotóxicos em comunidades indígenas na região de Dourados


Leia a entrevista:

Como se iniciou o processo de ação civil da comunidade indígena de Guyra Kambi’y?

Foi um processo iniciado pela própria comunidade mediante gravação de celular. A comunidade gravou a pulverização, e depois disso fizemos uma perícia criminal que constatou que efetivamente a plantação sofria efeitos de pulverização aérea.


E o processo já foi iniciado na época?

Não. Demorou um tempo para darmos início à ação. Praticamente três anos, porque aquilo era novo para a gente. É uma situação muito específica, e teve uma curva de aprendizagem para que pudéssemos entender e tipificar isso da melhor forma. Logo após darmos início a primeira ação por um caso como esses aqui em Dourados, por volta de 2017, já fizemos várias outras ações no mesmo sentido. Depois que conseguimos entender o modus operandi, as falhas, e o processo, nós já iniciamos várias ações no mesmo período. Pedimos a multa (no valor de R$ 286.582,00), com o objetivo de fazer o monitoramento que o Estado não faz.

O juiz entendeu que a ação é improcedente. Como vocês vêem essa decisão? Entrarão com recurso?

O ônus da prova repousa na parte mais fraca, que são os indígenas. Esse caso é muito parecido com a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Paraguai, que se baseia justamente em uma ausência de resposta internamente do governo paraguaio. O que o Paraguai disse na época do processo [às vítimas]? “Vocês poderiam ter proposto tais e tais ações. Vocês não conseguiram provar a contaminação”, e é semelhante com o que ocorreu aqui. A ONU diz que são pessoas vulneráveis, e você está fazendo uma dupla discriminação ao falar que eles não procuraram um posto de saúde. Entraremos sim com recurso.

A decisão diz que serviços de saúde da área não receberam indígenas com os sintomas descritos.

Sim, um dos argumentos é o de que não houve atendimento público. É uma comunidade que não tem acesso ao transporte público, e eles não têm veículos particulares de transporte. O posto médico mais próximo fica a quatro quilômetros de distância. Imagina a seguinte situação, você passando mal, vomitando, com a pele e olhos irritadas. Você andaria quatro quilômetros? O Estado é quem deveria ficar envergonhado de ter permitido que uma população fosse contaminada e depois não ter dado condições para que essa população seja atendida. É uma falha gravíssima do Estado, que se tornou uma tentativa de culpabilizar a vítima.

Da mesma forma que houve no caso paraguaio, você coloca todo peso da prova, não no Estado, não no agressor, mas na vítima. E em matéria ambiental, o ônus da prova é sempre do poluidor.


E quais foram as consequências que a comunidade indígena de Guyra Kambi’y sofreu após o contato com os agrotóxicos?

Os sintomas clássicos de exposição a agrotóxicos, como irritação na pele e nos olhos, tontura, ânsia de vômito.

Qual agrotóxico foi utilizado na pulverização dos Guyra Kambi’y?

Nós não conseguimos identificar. Os problemas relacionados aos agrotóxico no Brasil têm três pilares. Temos uma estrutura deficiente de laboratórios, para fazer tanto a análise de ocorrências como essa, quanto o monitoramento de resíduos em água e em alimento. Recentemente conseguimos uma condenação da União, para que ela implantasse um laboratório em Mato Grosso do Sul. Conseguimos também, com recursos próprios, que um laboratório público da Embrapa começasse a fazer análise de água. Mas, na época, em 2015, a gente não tinha essa estrutura, que acabou fazendo com que houvesse essa deficiência no processo.


Para o procurador, a fiscalização de agrotóxicos piorou no governo Bolsonaro
E quais são os outros dois pilares?

O primeiro pilar é você ter uma fast track da liberação de agrotóxicos, como está tendo agora. O outro é ter uma fiscalização incompatível com essa fast track . O corpo de fiscalização é extremamente deficiente. A mesma legislação que define os parâmetros para a liberação de agrotóxicos estabelece também os parâmetros de fiscalização, tanto nos fabricantes, quanto nos aplicadores. O Paraquat, um herbicida proibido que está fase de descontinuidade (saindo do mercado), tem como uma das condições de uso que a aplicação ocorra apenas em trator de cabine fechada. Quem está fiscalizando se os produtores rurais que utilizam o Paraquat fazem a aplicação em um trator de cabine fechada? A fiscalização já era deficiente nos governos anteriores, e nesse governo, onde a fiscalização é associada à perseguição, está muito pior.


Quem é o responsável por fazer a fiscalização dos aplicadores e da indústria?

A fiscalização é conjunta. O Ibama pode – e as agências estaduais, o Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) têm esse dever de fiscalizar também.

Na decisão desse caso, o magistrado aceitou a afirmação dos acusados, de que a pulverização aérea foi de adubos e não de agrotóxico. É um problema de fiscalização também?

Na pulverização aérea, você tem que fazer preenchimentos antes da aplicação, e os relatórios são auto declaratórios. Por exemplo, está lá, “o que você pulverizou?”, e ele coloca adubo foliar, como foi nesse caso. O cara diz que só usa o avião para pulverizar adubo foliar! Quando sabemos que ele está aplicando é agrotóxico. Não é possível que fosse aplicação de adubo foliar, tecnicamente é inconcebível que se aplique adubo foliar naquela época. Além disso, há um desconhecimento da própria legislação. O avião não pode, carregado, sobrevoar áreas povoadas. O avião chegava, passava em cima da comunidade, e voltava, ia sobrevoava, voltava. Claramente, o objetivo era de intimidar, de fazer uma espécie de terrorismo, de uma agressão química. Uma versão moderna do agente laranja usada na Guerra do Vietnã. O objetivo é expulsar, é agredir.

E há outras ações no Ministério Público por casos semelhantes a esse na região?

Na verdade a utilização dos agrotóxicos como armas químicas sempre ocorreu, mas demorou muito para conseguirmos ter uma posição. Mas me recordo de dois casos antigos, assim que comecei a atuar na região, onde acabamos não atuando de forma adequada. Um deles foi em 2012, quando flagramos um funcionário aplicando agrotóxico a apenas 30 centímetros da comunidade indígena Laranjeira Ñanderu. As lonas da comunidades estavam encostadas na cerca da propriedade, e ele fez questão de ir até a cerca. Isso mostra um sentimento total de desumanidade. Se fosse gado, eu tenho certeza que ele teria colocado uma distância maior na hora de pulverização, porque eles se importam.

E isso gerou uma ação?

Naquela época isso foi tão surpreendente que acabamos não sabendo nem como atuar. Em um outro caso, já um pouco mais recente, o acusado durante a audiência falou que passou com o avião por cima da comunidade. Ele disse “passei na minha lavoura, eles é que estavam no lugar errado”. A pessoa tinha total ciência de que pulverizou seres humanos. Eu me lembro, que nesse caso, essa pessoa acabou absolvida devido a um relatório do Mapa, que apontava que não teria indícios de contaminação. Mas na verdade, em casos assim, não é necessário indícios de contaminação. A partir do momento em que a pessoa passa por cima de uma comunidade é crime.

Hoje, temos uma abordagem que a legislação estabelece. Toda e qualquer falha administrativa no processo é caracterizada como crime. A pessoa pulverizou fora das especificações legais, é crime.

No geral, como esses processos de pulverização de agrotóxicos costumam terminar?

A Justiça acaba sendo lenta. Um processo que envolve agrotóxico é mais complicado, depende de todo um estudo, uma legislação muito específica, acaba tendo um trâmite que é absolutamente moroso. No Brasil, o poder econômico das vítimas sempre acarreta notórias diferenças. Toda vez que tem processos onde há um poderio econômico envolvido, tem lentidão.

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Esta reportagem faz parte do projeto Por Trás do Alimento, uma parceria da Agência Pública e Repórter Brasil para investigar o uso de Agrotóxicos no Brasil. 

Indígenas da aldeia Itakupe constroem lagos para voltar a pescar

Início Mão na Massa Permacultura Indígenas da aldeia Itakupe constroem lagos para voltar a pescar

O lago Itakupe já recebeu peixes de sete espécies. Foto: Camila Doretto

Indígenas da aldeia Itakupe constroem lagos para voltar a pescar

Juntos, o permacultor Adriano Sampaio e a comunidade indígena Itakupe recuperaram o fluxo de água da nascente de um rio na maior metrópole brasileira.

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Durante um ano e dois meses cavando a terra com as mãos, o povo Guarani-Mbya da aldeia Itakupe (atrás da pedra), localizada atrás do Pico do Jaraguá, zona norte de São Paulo, traz de volta à vida o fluxo de uma das nascentes de água da região que dá origem ao Rio Ribeirão Manguinho. O caminho que a água fazia até então estava assoreado por conta do desmatamento provocado pelos juruás (homens brancos) que plantaram eucalipto antes dos Guarani retomarem a terra.

Além de terem recuperado o caminho da água, os Guarani de Itakupe construíram três lagos; em um deles foram introduzidas sete espécies de peixes que vão garantir a subsistência dos moradores da aldeia. A proposta é chegar até dez espécies, sempre priorizando as que já faziam parte do ecossistema local.

O projeto de construção dos lagos surgiu a partir do encontro com o permacultor e ativista ambiental Adriano Sampaio, que estuda e mapeia os rios de São Paulo. Ele é responsável pela criação do “Existe Água em SP”, uma iniciativa que tem como finalidade chamar a atenção para a situação dos rios e das nascentes da cidade.

Além de um dos lagos na aldeia ter se tornado fonte de alimento, a iniciativa traz também esperança para um povo originário que vive pressionado pelo crescimento urbano. “A inauguração desses primeiros lagos é a concretização do sonho de toda uma comunidade. Água é vida”, diz Geni Macena, líder da aldeia.

Crianças da aldeia e Adriano olhando o lago Itakupe | Foto: Camila Doretto
Acompanhar o renascimento da vida na floresta através de um curso d’água tem significado relevante para quem carrega na memória uma relação ancestral de conexão e cuidado com a natureza. Para os Guarani-Mbya, todos os seres que habitam este mundo têm algum espírito-dono que zela por eles, inclusive a água. “A água da nascente ajuda a fortalecer o nosso interior. Ela é viva e tem espírito”, diz Pedro Macena, líder espiritual da aldeia Itakupe.

Os rios são como veias e artérias do nosso corpo

Quando o permacultor e ativista ambiental Adriano Sampaio chegou na aldeia, em 2015, foi convidado por Ari, o cacique da época, a conhecer o rio que estava assoreado. O acúmulo de matéria orgânica que sufocava o caminho da água era resultado da plantação de eucaliptos feita pelo juruá (homem branco).

O assoreamento acontece quando a cobertura vegetal natural é retirada e o solo e as rochas que estão nas margens são carregados para o fundo do curso d’água, principalmente no período de chuvas. E apesar da situação do rio ser preocupante na ocasião da primeira visita, a nascente ainda estava viva e o cacique havia garantido a Adriano que seria possível recuperar seu fluxo.

Como a relação do permacultor com a água e com a recuperação de nascentes é antiga, ele mergulhou nessa parceria e a partir de janeiro de 2018 passou a ir todos os dias da semana para a aldeia. “Esse trabalho de recuperar os recursos naturais deveria ser feito em toda a cidade de São Paulo”, diz Adriano. “Os rios são como veias e artérias do nosso corpo e a gente precisa deles pra viver. Hoje, fazemos um mal uso da água e por isso essa fonte de vida corre sérios riscos de se esgotar. É nosso dever regenerar os recursos naturais da cidade”, completa.

O renascimento dos lagos

Como Adriano Sampaio já convivia com os Guarani Mbya de Itakupe desde 2015, ele já havia se conectado com uma sabedoria ancestral dos povos indígenas que diz muito sobre como lidar com a natureza. Por isso, trabalhar com as mãos e respeitar o fluxo natural da água eram objetivos primordiais dos esforços pela recuperação da nascente. O modo de trabalho foi predominantemente artesanal: 20% na enxada e 80% na mão.

“Quando começamos a mexer com a terra, primeiro usamos a enxada pra tirar a matéria orgânica que estava acumulada na camada superior. Depois, quando chegamos na argila, passamos a usar a técnica ancestral dos Guarani de trabalhar com as mãos. Conforme tirávamos a argila, a usávamos para construir uma barragem que tem como função impedir o assoreamento do lago que abriga os peixes. Trabalhar dessa maneira possibilitou que observássemos o trajeto da água e a partir daí, pudéssemos seguir o caminho natural do rio”, conta Adriano.
Até agora, foram construídos três lagos. O primeiro deles, que fica na parte mais alta, tem como função conter o assoreamento. O segundo lago é o responsável pela reprodução dos peixes, onde os indígenas vão voltar a pescar. E o terceiro, ainda em construção, é o lago onde que todos poderão nadar e aproveitar a água que, graças à presença dos Guarani, ainda corre limpa pela terra.

“Mas o trabalho não terminou”, ressalta Geni Macena, líder de Itakupe. O objetivo de Adriano Sampaio e dos Guarani-Mbya do Jaraguá é continuar construindo lagos até que tenham peixe suficiente para a subsistência das seis aldeias que fazem parte do Território Indígena. “Daqui a 3 ou 4 anos, pretendemos ter um complexo de lagos que vai oferecer peixe pra todo mundo. E além de trazermos de volta o costume tradicional da pesca e garantirmos alimento, estamos resgatando algo muito maior. Ao recuperarmos a natureza original, acreditamos que os pássaros podem voltar a voar por aqui, assim como vários outros animais”, destaca Adriano.

Adriano, a água e a ancestralidade Guarani

Adriano Sampaio e os Guarani-Mbya de Itakupe se encontram num sonho compartilhado e numa relação com a água que já existe de longa data.
O rio mais antigo na memória de Adriano vem da infância. “Minha família é da Chapada Diamantina, meu avô é pescador e desde pequeno eu costumava passar férias lá. Na frente da casa do meu avô passava o Rio do Ouro. Uma vez, aos 8 anos de idade, eu peguei aquelas redinhas de embalar limão e laranja e, querendo imitar meu avô, fui até o rio. Armei minha pequena rede e fui embora. Quando voltei, encontrei dois lambaris e uma traíra”, relata.

Apesar do sucesso com a pescaria, nem tudo correu bem. A água estava contaminada e Adriano teve esquistossomose. Se o olhar cuidadoso para a água nasce ou não a partir dessa experiência, o que mais importa é que essa relação desencadeou uma vida dedicada à revitalização de nascentes e rios e que fez brotar o primeiro projeto, a iniciativa “Existe Água em SP”.
O trabalho de investigação sobre os rios que correm por debaixo da capital paulista já fez o permacultor descobrir mais de cem nascentes e construir quinze lagos. “Eu olho o mapa, escolho uma bacia hidrográfica dos mais de 300 rios da cidade e sigo o percurso da água até encontrar a nascente. Quando eu a encontro, faço um vídeo descrevendo o local, converso com moradores antigos pra saber qual a relação deles com aquele rio no passado e, se possível, faço uma intervenção”, conta Adriano.

“O que eu quero é que esse trabalho de identificação e recuperação de nascentes vire política pública. Precisamos reverter a lógica de que é preciso canalizar rios e, por isso, buscar água longe da cidade. Se temos tanta água acessível na zona urbana, por que precisamos ir tão longe? Além de gerarmos um custo muito alto, essas obras provocam grandes impactos na natureza e na vida de todos”, defende.

Os Guarani-Mbya de Itakupe e Adriano Sampaio esperam que as pessoas da cidade se interessem por essa experiência e se aproximem da aldeia para que a troca de conhecimento seja um processo harmônico em defesa da vida. Por isso, o convite para conhecer de perto essa iniciativa está aberto à população.
Aldeia Itakupe
Av. Chica Luiza, 1041 – Jaraguá – São Paulo – SP | CEP: 05183-270
Para agendar visitas, entre em contato:
Líder espiritual Pedro Macena: (11) 963 914 229
Líder Geni Macena: (11) 930 230 795

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Por: | 21/08/2019 às 00:24