domingo, 20 de novembro de 2016

Brasilia CONTRA a vaquejada!


É chegada a hora da capital federal, demonstrar a força de seu ativismo contra essa prática cruel chamada vaquejada. Unidos aos movimentos de todo país, veganos, protetores, ativistas e defensores ou simpatizantes da causa animal, no dia 27 de novembro (domingo), partirão às 15 horas da rodoviária do Plano Piloto, saída do metrô, em direção ao Eixo Sul, munidos de cartazes, faixas e muita disposição para lutar pelo Direito daqueles que não tem voz.

" Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
(Declaração Universal dos Direitos dos Animais - DUDA)".

Recomendamos preferencialmente camiseta preta ativista ou branca relacionada ao tema. Fantasias e adereços relacionados ao tema vaquejada são muito bem vindos pelo impacto e visibilidade. Façamos dessa marcha um marco para a luta pelo Direito dos Animais.

Economia no uso de água dá a Bombeiros do DF prêmio nacional de sustentabilidade

RB AMBIENTAL




Posted: 16 Nov 2016 05:38 AM PST
Um sistema inovador, capaz de economizar até seis vezes o gasto de água no combate a incêndios urbanos, levou o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a ganhar prêmio nacional de sustentabilidade e se tornar referência no País em uso racional de recursos hídricos.

A redução de consumo se dá mediante o emprego de espuma, por ar comprimido, no combate a incêndios das classes A (sólidos comuns) e B (líquidos combustíveis). “Esse sistema é eficiente, pois traz avanço significativo no uso racional da água. A cada litro de água, ele gera seis de espuma”, explica o tenente-coronel George Cajaty Braga.

Desse modo, uma viatura com capacidade média de 3.750 litros de água gera quase 24 mil litros de espuma, ampliando o potencial de contenção do fogo. “Assim, o sistema tem um poder operacional muito maior”, destaca o militar, que coordenou o projeto de pesquisa na Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

A pesquisa existe desde 2007 e já contou com vários parceiros, como a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Entre outras vantagens, esse método produz melhor resfriamento de materiais, já que a temperatura cai seis vezes mais rápido em ambiente confinado. Gera ainda menor poluição atmosférica, na medida em que o composto cobre a área incendiada e impede a liberação de gases tóxicos.

A poluição pluvial também é atenuada. No combate tradicional aos incêndios, a água em excesso escorre para a rede de galerias, carreando materiais contaminados para os mananciais. O uso da espuma evita esse efeito, pois ela se fixa ao material e é contida no local onde foi lançada.

Além disso, o produto é 100% biodegradável e se dissolve em menos de 30 dias. O tempo de combate ao incêndio é mais rápido, e o material apagado não reacende. A utilização da espuma aumenta a chance de sobrevivência das pessoas no ambiente e protege os bombeiros que atuam na operação.

O modelo brasiliense ficou em 1º lugar na sexta edição do Prêmio de Boas Práticas de Sustentabilidade A3P, do Ministério do Meio Ambiente, na categoria uso/manejo sustentável dos recursos naturais.

A premiação acontece a cada dois anos e conta com seis eixos: Uso racional dos recursos naturais e bens públicos; Gestão adequada dos resíduos gerados; Qualidade de vida no ambiente de trabalho; Sensibilização e capacitação dos servidores; Licitações sustentáveis e Construções sustentáveis.

O coronel Rogério de Assunção Cruvinel explica que, para participar, a corporação fez a adesão ao programa de agenda ambiental do Ministério do Meio Ambiente e, com isso, obteve um plano de trabalho de cinco anos.

Ele presidia a Comissão de Sustentabilidade Agenda Ambiental na Administração Pública do Corpo de Bombeiros, criada em 2015. Desde então pratica ações com esse perfil na corporação.

Ideia é trazer mais recursos para ações de sustentabilidade
Com o resultado, segundo o coronel, houve “economia gigantesca de água” nas operações dos Bombeiros. O ministério definiu o projeto como inovador. “Com essa valorização, a ideia é trazer mais financiamento e recursos para ações na área de sustentabilidade e novas pesquisas. Em breve vamos colocar em prática um projeto de bicicletário para a corporação”. Completa.

A corporação tem hoje 60 equipamentos de geração de espuma por ar comprimido, instalados em viaturas de combate a incêndio, kits de salvamento e escadas mecânicas.

No próximo ano, será iniciada pesquisa para a utilização desse sistema também nos incêndios florestais. O projeto já está aprovado pela FAP-DF e será desenvolvido em parceria com o instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB).

Fonte: Agência Brasília

APP permite monitorar a situação da Água no DF. E um app para monitorar as loucuras do Governo do DF ??

RB AMBIENTAL



Posted: 16 Nov 2016 08:06 AM PST
Desde setembro de 2016, os níveis dos reservatórios de água do Distrito Federal podem ser monitorados por qualquer cidadão por meio do aplicativo de celular Água e Tempo. Além de trazer informações sobre temperatura e possibilidade de chuva, o sistema é o único do país que destaca o monitoramento das reservas de água da cidade.


O programa é iniciativa do engenheiro mecatrônico Daniel Kunzler, de 36 anos, que trabalha com desenvolvimento de softwares e aplicativos. Daniel nasceu em Brasília, mas mora em São José dos Campos, interior de São Paulo, onde viveu os efeitos da crise hídrica que atingiu o estado em 2014. “O objetivo era levar informação para as pessoas, pois havia uma preocupação geral com a situação. Na época, o problema foi noticiado no país inteiro, então, essa foi a primeira motivação” disse.

Atualmente, o sistema abrange todas as cidades do Brasil. Por meio do programa, as pessoas podem acessar informações gerais sobre o abastecimento, a demanda e a oferta de água para todas as cidades. Nas capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, e suas respectivas áreas metropolitanas, o sistema fornece a possibilidade de identificar o nível percentual dos reservatórios de água do município.

“As informações são buscadas de forma sistemática, de hora em hora, direto das fontes oficiais. É uma forma fácil e prática de a pessoa monitorar os aspectos relativos à água e chuva de sua localidade", explicou.

No caso de Brasília, os níveis de abastecimento foram incluídos recentemente, devido à crise hídrica que se agravou na cidade desde o último período da seca. Mas, os dados da capital federal disponíveis no programa não são estáveis. “O maior desafio tem sido colocar as informações de Brasília de forma atualizada, porque os dados estão variando muito a fonte”, relata o engenheiro.

Daniel acredita que serão superadas a dificuldade para acessar a informação da capital e aumentar o número de usuários do sistema. Desde 2014, já ocorreram 30 mil downloads do aplicativo. “Considero a busca tímida diante da capacidade do programa. Não tenho uma meta, mas espero que aumente a utilização”, declara.

O engenheiro trabalha com o apoio de uma rede de colaboradores no exterior, onde o aplicativo funciona apenas para acesso à previsão do tempo. Pelas redes sociais, o retorno dos usuários tem sido positivo. Alguns órgãos oficiais que gerenciam os dados sobre água também já se manifestaram em apoio à iniciativa. “Os órgãos consideraram interessante: elogiaram e propuseram parceria. Mas, o sistema não tem nenhum tipo de financiamento externo, apenas coletamos informações”, esclarece Daniel.

A principal base de dados do aplicativo é o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIR), administrados pela Agência Nacional de Águas (ANA). A assessoria da Agência reconhece a importância dos aplicativos para disseminar informação e ressalta que os dados de volume de rios e chuvas também são abertos para qualquer cidadão na página do sistema.

Risco de racionamento no DF
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) divulgou no último dia (7/11) uma resolução em que declara o estado de restrição de uso dos recursos hídricos e estabelece o regime de racionamento do serviço de abastecimento de água nas localidades atendidas pelos reservatórios do Descoberto e Santa Maria. A resolução estabelece que o racionamento deve entrar vigor caso os reservatórios atinjam 20% de seu volume útil. Apesar das fortes chuvas ocorridas no DF nos últimos dias, o reservatório do descoberto apontou nesta segunda-feira (14/11) o nível de 19,73%.

A situação dos reservatórios de Brasília entraram em estado de atenção em agosto, quando atingiram 60% do volume total. Em setembro, os níveis caíram para 40%, estado de alerta, quando foi declarada situação de escassez hídrica, até que, em outubro, os reservatórios atingiram níveis bem próximos a 20% da capacidade, estado de restrição do uso. Segundo a Adasa, até o momento, nenhuma Região Administrativa do Distrito Federal está com o serviço de abastecimento de água suspenso.

Fonte: Agência Brasil

Comentario

Temos de criar um app para monitorar as loucuras do Governo do DF  que só pensa em desmatar o cerrado apesar das promessas de campanha de que iria tornar o cerrado Patrimonio Nacional. Proteger o Cerrado é proteger nossa fonte de agua, Governador!!

Anonimo 

MME inaugura 1ª usina solar em prédio do governo federal

RB AMBIENTAL




Posted: 18 Nov 2016 04:37 AM PST
O prédio do Ministério de Minas e Energia (MME) é o primeiro órgão do governo federal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, a contar com sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectado à rede de distribuição.

Com o sistema, inaugurado nesta quinta-feira (17/11), o local deixará de emitir 6,4 toneladas de CO2 na atmosfera e economizará cerca de R$ 70 mil ao ano. 

O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para a instalação do primeiro sistema da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição. 

Funcionamento 
O sistema de geração distribuída solar fotovoltaica está instalado no telhado do edifício-sede do MME, dessa forma, será possível compensar parte da eletricidade consumida por meio de geração própria.

Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do orçamento do governo federal. O investimento, estimado em de R$ 400 mil, foi viabilizado pela Absolar e seus associados.

Considerando a vida útil do sistema, superior a 25 anos, um total de 161 toneladas de CO2 deixará de ser emitido pelo sistema. Isso equivale a uma área de floresta de 3 mil m² ou cerca de 900 mil quilômetros rodados por carros de passeio das ruas do País.

A energia que venha a sobrar (por exemplo, o que for gerado nos finais de semana e feriados) será entregue à Companhia Energética de Brasília (CEB), e esse crédito poderá ser utilizado em até 60 meses.

Incentivo
A geração distribuída já é regulada no País, e o consumidor de energia elétrica pode fazer essa opção e solicitar a sua conexão à rede. A energia gerada pelo sistema fotovoltaico é de 20% a 30% mais econômica que a comprada em baixa tensão do sistema elétrico.

“É uma tendência natural no mundo todo. A instalação no ministério dá ao consumidor a confiança e o conhecimento necessários para que ele possa também adotar o mesmo tipo de sistema na sua casa ou na sua empresa”, declarou o presidente da Absolar.



Fonte: MME / Portal Brasil

sábado, 19 de novembro de 2016

Governo admite que combate ao desmatamento está paralisado

((o))eco
Há quatro anos estamos sem redução na derrubada de árvores na Amazônia. Foto: Victor Camilo/Flickr
Há quatro anos estamos sem redução na derrubada de árvores na Amazônia. 
Foto: Victor Camilo/Flickr


Durante a Conferência do Clima da ONU em Marrakesh, no Marrocos, o governo brasileiro admitiu que o desmatamento parou de cair no Brasil, essa estagnação pode ser traduzida em quatro anos sem redução na derrubada de árvores na Amazônia. O próprio secretário de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Everton Lucero, reconhece que o desmatamento não está caindo como o esperado.


Lucero afirma ainda que é preciso fortalecer medidas de comando e controle, e que o governo está empenhado em combater o desflorestamento nos demais biomas brasileiros, como o Cerrado. “Vamos em breve começar um sistema de monitoramento no Cerrado”, afirmou Everton Lucero. O secretário disse que esforços serão ampliados para o combate ao desmatamento ilegal e que o governo fará programas de compensação para repor áreas desmatadas dentro da lei.

Fonte original: Época

Comentários (1)

Avatar de AAI
AAI · 
Como o Governo fará, se só corta o orçamento e deixa sem condições de trabalho os órgãos responsáveis???

Mata Atlântica tem menos de 300 onças-pintadas

((o))eco
Se nada for feito, a onça-pintada corre risco de extinção na Mata Atlântica, diz estudo da Scientific Reports. Foto: Letícia F. Paes
Se nada for feito, a onça-pintada corre risco de extinção na Mata Atlântica, diz estudo da 
Scientific Reports. Foto: Letícia F. Paes


Um estudo completo sobre a população de onças-pintadas foi publicado na revista Scientific Reports e revelou um dado preocupante: a população de onças-pintadas, conhecidas também como jaguares, está em declínio na Mata Atlântica. O estudo apontou que menos de 300 onças estão presentes no bioma. A perda de habitat e a sua fragmentação estão entre as principais causas para o declínio da onça-pintada, mas a mortalidade induzida pelo homem através da caça é a principal ameaça para a população remanescente.


A onça-pintada é o maior predador da Mata Atlântica, que é um ponto crucial de biodiversidade altamente ameaçada no Brasil, Paraguai e Argentina. A publicação relata que cerca de 85% do habitat da onça na Mata Atlântica foi perdido e apenas 7% permanece em boas condições. O estudo alerta que se nada for feito, a Mata Atlântica será a primeiro bioma a perder o seu maior predador.


Fonte original: Scientific Reports.


Comentários (3)


Avatar de paulo
paulo ·
Com estes mandatários, muito dificil. 
Avatar de Carlos Magalhães
Carlos Magalhães 
Não é "mortalidade induzida pelo homem através da caça é a principal ameaça para a população remanescente". Não mesmo. É raríssimo o caso de abate de onça pintada no bioma mata atlântica. Quase inexistente.

A ameaça principal é a diminuição de áreas de mata, fragmentação e invasão de pessoas "roendo pelas bordas" áreas ainda adequadas.

A caça é causa secundária, mas não a caça da onça diretamente, e sim de suas presas: queixadas, catetos, veados, pacas e antas. Isto sim é caçado e interessa ao palmiteiro, ao caboclo, ao caçador.
Avatar de paulo
paulo · 
Na mosca Magalhães.

Fundo da Mata Atlântica do Rio de Janeiro sob ameaça Por André Ilha

O Serviço de Guarda-Parques do INEA for treinado e equipado com recursos do FMA. Foto: Arquivo Inea
O Serviço de Guarda-Parques do INEA for treinado e equipado com recursos do 
Fundo da Mata Atlântica (FMA). Foto: Arquivo Inea


O Fundo da Mata Atlântica (FMA) é um engenhoso e eficiente mecanismo financeiro e operacional desenvolvido durante a gestão de Carlos Minc à frente da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro para otimizar a aplicação dos recursos da compensação ambiental estadual. Tantos e tão rápidos avanços proporcionou ao processo de criação, implantação e gestão das unidades de conservação fluminenses desde a sua criação em 2009 que, hoje, o FMA merece o reconhecimento praticamente unânime dos ambientalistas e estudiosos do tema, e é apontado como, talvez, o melhor modelo em vigor no país para aplicar a compensação ambiental ao fim a que se destina.


A despeito disso tudo, o seu funcionamento encontra-se hoje ameaçado por conta de uma decisão da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que concluiu que o destino desses recursos deveria ser o Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam), o mesmo que tem tido os seus cofres raspados para mitigar a gravíssima crise financeira do estado, bancando salários e débitos com fornecedores em atraso. Mas esta ainda não é uma decisão definitiva, e há motivos para se ter esperança de que um dos poucos setores da administração estadual que não estão em colapso deixe de ser também tragado pelo caos reinante, com grave e irreversível prejuízo para a biodiversidade fluminense.



Em 2007, as UCs estaduais do Rio de Janeiro e o seu órgão gestor à época, o Instituto Estadual de Florestas, encontravam-se num estado de completa indigência, sem recursos humanos e materiais para investir e geri-las adequadamente. Havia, no entanto, a perspectiva de ingresso de um volume muito grande de dinheiro decorrente dos processos de licenciamento ambiental estaduais, mas nenhuma ideia de como utilizá-los de forma eficiente, sem os entraves costumeiros da administração pública e sem o risco desse precioso recurso ser contingenciado ou desviado para outras finalidades que não as unidades de conservação.
Sede, alojamentos e centro de visitantes da Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba, construídos com recursos do FMA. Foto: André Ilha
Sede, alojamentos e centro de visitantes da Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba, 
construídos com recursos do FMA. Foto: André Ilha



"(...)pela primeira vez na história procedeu-se à regularização fundiária das UCs estaduais; sedes, alojamentos de guarda-parques e pesquisadores, guaritas, cercas, centros de visitantes etc. foram projetados e construídos em rápida sucessão"
 
 
 
Em vista disso, vislumbrou-se a possibilidade de se criar no Rio de Janeiro um mecanismo inspirado no bem-sucedido projeto Arpa (Áreas Protegidas da Amazônia), que beneficiou dezenas de UCs naquele bioma. O Fundo da Mata Atlântica foi todo construído com rigorosa observância à legislação, com amparo da Procuradoria Geral do Estado, porém valendo-se de um olhar inovador, com base na natureza privada desses recursos, atestada por diversos tribunais de contas no país e pelo próprio TCU. Seu primeiro operador foi o Funbio, única entidade com a expertise para tal, adquirida com a exitosa operação do projeto Arpa e de outros de menor monta Brasil afora.



O FMA, na verdade não é um fundo na acepção jurídica do termo: esse é apenas um apelido, um nome fantasia para um conjunto de contas individuais de empreendedores privados obrigados a destinar uma quantia estipulada no processo de licenciamento ambiental para “apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”, conforme consta na lei.


Por serem essas contas administradas em conjunto, isso resultou num extraordinário ganho de escala e uniformidade, e emprestou uma eficiência privada à gestão desses recursos e um resultado financeiro adicional que não apenas cobre toda a gestão do mecanismo, mas, também, proporciona um superávit que é reaplicado nas UCs estaduais, federais, municipais e RPPNs por eles contempladas. O controle é rigorosamente feito mediante um sistema informatizado integrado, que resulta em uma transparência sem paralelo, que colocou o RJ no topo do quesito "visibilidade e transparência na aplicação da compensação ambiental" em um amplo estudo feito em todo o Brasil pela organização The Nature Conservancy (TNC), incluído aí o sistema federal de UCs.


Assim, pela primeira vez na história procedeu-se à regularização fundiária das UCs estaduais; sedes, alojamentos de guarda-parques e pesquisadores, guaritas, cercas, centros de visitantes etc. foram projetados e construídos em rápida sucessão; um Serviço de Guarda-Parques comme il faut foi devidamente treinado e equipado; um bem montado Serviço de RPPNs analisou em tempo recorde dezenas de pedidos, ampliando bastante a área protegida do estado; os planos de manejo da maior parte das UCs estaduais foi elaborado; e muito mais.
Os veículos do Serviço de Guarda-Parques do INEA foram adquiridos com recursos do FMA. Foto: André Ilha
Os veículos do Serviço de Guarda-Parques do INEA foram adquiridos com recursos do FMA. 
Foto: André Ilha


Se a novidade e o sucesso dessa iniciativa motivaram inúmeras manifestações de admiração e apoio, por outro lado também geraram, junto aos desavisados ou mal-intencionados, manifestações de suspeita e críticas infundadas. Isso era previsível, pois nenhum grande avanço se dá sem resistência, mas o FMA continuava a prestar mais e melhores serviços até que um promotor de Justiça da Região dos Lagos fluminense, recusando convites para conhecer mais profundamente o mecanismo e sem se importar onde residia o interesse público primário (no caso, o mais eficiente modelo de criação, implantação e gestão de UCs em todo o país), entrou com uma ação civil pública para detonar todo o sistema, tomando como gancho um projeto local por ele apoiado.



Derrotada a sua tese fragorosamente na primeira instância, outros promotores apresentaram recurso à decisão inicial, o que levou à polêmica decisão da 11ª Câmara Cível, que por sua vez já foi também contestada pelos réus (governo do RJ, Inea e Funbio) e possivelmente seguirá para novo e definitivo julgamento no STJ.
A subsede Realengo do Parque Estadual da Pedra Branca foi construída e ampliada via FMA. Foto: André Ilha
A subsede Realengo do Parque Estadual da Pedra Branca foi construída e ampliada via FMA. 
Foto: André Ilha


Mas, teses jurídicas à parte, e considerando que o FMA ofereceu de fato a melhor resposta prática para o problema da aplicação da compensação ambiental em benefício das unidades de conservação, sempre tão abandonadas e maltratadas pelos governos, um grupo de entidades ambientalistas, capitaneadas pela Rede de ONGs da Mata Atlântica e pelo Grupo Ação Ecológica, ingressou com requerimento para que o caso venha a ser objeto de mediação pelo próprio Tribunal de Justiça. O objetivo do pedido é que o FMA venha a ser reanalisado em todas as suas dimensões de forma franca e direta, e não apenas no plano puramente conceitual do Direito (onde, de qualquer forma, é matéria ainda muito controversa), para que todas as partes envolvidas – acusador, réus e autoridade julgadora – concluam juntas onde realmente reside o interesse público na questão.


Estamos confiantes de que prevalecerá o bom-senso, e que nem por um momento será negado às unidades de conservação do Rio de Janeiro o acesso ágil, seguro e transparente aos recursos da compensação ambiental, evitando que sejam elas também lançadas ao turbilhão que está engolindo e triturando as demais instituições estaduais nesse momento.

Reduzir, reutilizar e reciclar: as regras do empreendedorismo verde


Por Duda Menegassi
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Feira de empreendedorismo na PUC-Rio. Fotos: Duda Menegassi


A Feira de Novos Empreendedores, realizada esta semana na PUC-Rio, encheu o pilotis da universidade carioca com estandes de roupas, joias e acessórios. Mas o que poderia ser apenas outro templo para o consumo, virou o palco para bons exemplos de empreendedorismo sustentável. As marcas, criadas pelos próprios alunos, exibem produtos feitos de forma praticamente artesanal, que trazem embutida uma conduta ambientalmente responsável onde o objetivo é não desperdiçar.



Uma dessas iniciativas é o Mó Estúdio, que surgiu em março deste ano com a proposta de criar produtos a partir do reaproveitamento de materiais. O carro-chefe da companhia é o Skate Costella, feito a partir de sobras de madeira compensada da fábrica em que a empresa está encubada, a Artes e Ofícios. O resto da madeira deles, que seria descartado, é captado pelo estúdio, cortado em ripas para melhor aproveitamento e depois transformado, artesanalmente, no skate. “O Costella nasceu do lixo deles, assim como vários outros projetos nossos são feitos a partir desse reaproveitamento do lixo”, explica Larissa Azevedo, 23 anos, uma das designers responsável pela marca. “O lixo, não é lixo, na verdade é a sobra de um produto que você pode aproveitar para outro, e assim evitar a aglomeração de sobras e o desperdício”.
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Mó Estúdio usa sobras de madeira para confeccionar seus produtos


Na mesma proposta de reaproveitamento surgiu o Estúdio Ripa, voltado para criação de jóias. Uma das criadoras da marca, a recém-formada jornalista Gabriella Côrte, explica que o segmento de joia costuma ser automaticamente relacionado à metais e pedras preciosas, mas que esses são recursos, além de não serem renováveis, são muitas vezes extraídos de forma exploratória e nociva ao meio ambiente.



 “A gente queria dar ao nosso usuário o consumo consciente”, resume. Gabriella conta que na produção o lema é “reusar e tentar esgotar ao máximo os materiais, para não ter desperdício”. Além de reaproveitar madeira que seria descartada, na Ripa até o pó lixado é reutilizado como adubo de horta. “Até o que sobra da prata que a gente usa em algumas peças, volta a virar fios e chapas, nada é jogado fora”.
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As joias do Estúdio Ripa tem como máxima reusar materiais


De acordo com a supervisora do Núcleo de Empreendedorismo da PUC, Luiza Martins, que apoiou a organização da feira, a tendência por iniciativas sustentáveis está cada vez maior no mercado.



 “Cada vez as pessoas percebem que os recursos não são infinitos e que precisamos otimizá-los e reaproveitá-los para não ficarmos sem”, disse Luiza. A feira comprovou que soluções não faltam para reaproveitar os materiais, mas ela conta que o maior entrave para esses produtos se popularizarem ainda é o preço. “O produto sustentável é mais caro do que é produzido em massa, porque existe todo um processo por trás daquele produto, em razão dessa preocupação ambiental que torna a produção mais custosa”, explica.


O designer e criador da marca Maré, João Victor Azevedo, reforça: “eu luto para que todos aspectos do produto sejam dentro de uma lógica consciente de sustentabilidade, eu poderia até baratear, mas eu teria que mandar as peças para China e perderia toda a minha consciência com isso”. A Maré, criada em 2015, é especializada na produção de relógios a partir de materiais reaproveitados. Desde o corpo do relógio, feito de madeira de demolição ou restos de móveis, até o painel, pintado com tintas naturais, como o cacau, o açafrão e a beterraba. As pulseiras são de lona reciclável, câmera de pneus reutilizada ou das sobras de couro de uma fábrica de cintos.
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Maré: relógios feitos com materiais recicláveis e tintas naturais, como açafrão e beterraba



A ideia da marca surgiu exatamente com a constatação do desperdício de madeira, inclusive de madeiras nobres. “A gente percebeu que saiam caçambas repletas de madeira descartada pelos laboratórios de design da PUC e pensou no que poderíamos fazer com elas”. Na Maré, assim como no Mó Estúdio e no Ripa Estúdio, imperam os três R’s: Reduzir, reutilizar e reciclar. Mas, também, repensar os processos de produção e de consumo. João se orgulha, “meu produto ainda não é 100% sustentável, mas é 100% consciente”.

Minúsculas, diversas e extremamente ameaçadas


Por Vandré Fonseca
Com três novas identificadas, número de espécies do gênero Thorius chegam a 29. Mas elas correm o risco de desaparecer nas próximas décadas. Crédito: James Hanken.
Com três novas identificadas, número de espécies do gênero Thorius chegam a 29. 
Mas elas correm o risco de desaparecer nas próximas décadas. Crédito: James Hanken.



Manaus, AM -- Três novas espécies das minúsculas salamandras do gênero Thorius, os menores vertebrados terrestres com cauda do mundo, foram descobertas nas altas montanhas de Oaxaca, México. Assim como outras do mesmo grupo, são surpreendentemente pequenas, com aproximadamente dois centímetros de comprimento e com diferenças muito sutis entre elas, que levaram décadas de estudos para serem identificadas.



A descrição da T. pinicola, da T. longicaudus e da T. tlaxiacus foi publicada na edição de 15 de novembro da revista científica Peer J. Para diferenciá-las, foi necessária uma combinação de sofisticadas análises moleculares, que incluem o sequenciamento genético, tomografia computadorizada e estudos da anatomia interna e externa dos bichos. Agora, o número conhecido de espécies do gênero chega a 29, quase todas elas ameaçadas de extinção devido a perda de habitat.



Essas salamandras pigmeias do gênero Thorius foram descritas pela primeira vez no século XIX. Por 75 anos acreditou-se que se tratava de uma única espécie, até a identificação de nove espécies diferentes entre as décadas de 1940 e 1960. Nos anos 1970s, os biólogos descobriram que o gênero tinha uma diversidade ainda maior, embora todas muito parecidas, o que dificultava a identificação. As características de cada uma foram reveladas graças a técnicas moleculares, que levaram então a descobertas de pequenas diferenças na anatomia também.



Endêmicas do México, elas eram muito abundantes, mas enfrentaram um rápido declínio das últimas três décadas e meia. Hoje é difícil de encontrar uma na natureza, não por serem pequenas, mas por terem se tornadas raras. O gênero é considerado o mais ameaçado entre os anfíbios do mundo, segundo os autores do estudo. O reconhecimento da diversidade ao mesmo tempo em que aumenta o risco de extinção é uma tendência global entre os anfíbios.



O número de espécies de salamandras, anuros e cobras-cegas conhecidos tem aumentado num ritmo de 3% ao ano nas últimas três décadas. Em 1985, eram conhecidas aproximadamente 4 mil espécies, hoje são mais de 7,5 mil, com novas sendo acrescidas à lista quase todos os dias. Infelizmente, a revelação desta diversidade coincide com um rápido declínio global desses animais. Os autores do estudo alertam que existe um risco real do gênero Thorius desaparecer nos próximos 50 anos.

Saiba Mais
Artigo: Biology of tiny animals: three new species of minute salamanders (Plethodontidae: Thorius) from Oaxaca, Mexico. Parra-Olea G, Rovito SM, García-París M, Maisano JA, Wake DB, Hanken J.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

27/11 MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS

quinta-feira, 3 de novembro de 2016





EM TODO O BRASIL -  27 DE, 11h00 Novembro




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No próximo dia 27 de Novembro de 2016 (domingo), a partir das 11h00, em frente ao MASP (Avenida Paulista, 1578- Capital) e, simultaneamente, em diversas cidades brasileiras, acontecerá  uma manifestação contra a crueldade animal, organizada por defensores dos animais.

Senadores e deputados federais apresentaram uma PEC (Projeto de Emenda a Constituição) para estabelecer que não se consideram cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, ou seja, Rodeios e Vaquejadas. Com o nome de “CRUELDADE NUNCA MAIS”, a manifestação pretende chamar a atenção de toda a população sobre retrocesso iminente e o perigo que isso representa para a defesa dos animais no país.

Situação atual:
  •       O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei do Ceará, que regulamentava a vaquejada, tradição nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda, por julgar a prática inconstitucional, submetendo os animais à crueldade.
  •     Com a aprovação, e possível sanção, do PLC 24/16, que eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial, e a posterior aprovação da PEC, abre-se um precedente para que não apenas a vaquejada, mas também rinhas e farras do boi, que foram consideradas práticas cruéis pelo STF, sejam novamente autorizadas e constitucionalmente protegidas.
  •     Em apenas dez dias de tramitação, a PEC 50/16 foi apresentada, distribuída, recebeu parecer favorável na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pela sua aprovação e poderá ser votada no dia 16/11, sendo em seguida encaminhada ao plenário. Normalmente não se aprovam PECs sem a participação da sociedade ou realização de Audiências Públicas. Cerca de 75% das pessoas que votaram na consulta pública do Senado, sobre a PEC, são contrárias a sua aprovação.
Representantes de ONGs e protetores de animais independentes, de várias cidades brasileiras, se uniram e definiram as diretrizes da manifestação. 



Além de defensores, ONGs, coletivos e simpatizantes, a sociedade em geral, o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicionaram favoráveis à decisão do STF:  



"De acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do CFMV, o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. O impedimento de fuga de uma ameaça exacerba reações límbicas de ansiedade, medo e desespero. Ainda que o sofrimento físico pudesse ser evitado, a exposição de um animal a uma situação tida por toda a história evolutiva de sua espécie, como a mais grave ameaça à vida, negando ao indivíduo a possibilidade de fuga e acumulando o desconforto visual e auditivo, confirma o sofrimento emocional a que os bovinos são expostos em uma vaquejada”afirma o parecer do CFMV. http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4876

  
Reinvidicações do movimento de defesa animal:

  • Repudio à aprovação PEC 50/16, bem como a outros projetos de lei, que tenham por objetivo alterar a Constituição Federal a fim de autorizar ou regulamentara realização de Vaquejadas e Rodeios, sob qualquer argumentação.
  •  
  •  
Sejamos a voz dos que sofrem em silêncio, porque crueldade pode ser a CULTURA dos COVARDES, mas nunca será a Cultura de todos os brasileiros.

O BRASIL CONTRA RODEIOS E VAQUEJADAS

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SERGIPE

Noiva indiana pede 10 mil árvores ao invés de ouro como presente de casamento

quinta-feira, 17 de novembro de 2016


Aos 22 anos, a estudante de ciências, trocou o glamour dos presentes tradicionais pela riqueza natural.

Na Índia é muito comum que as noivas ganhem de presente de casamento muitos acessórios de ouro. Mas, o casamento de Priyanka Bhadoriya foi bem diferente. Aos 22 anos, a estudante de ciências, trocou o glamour dos presentes tradicionais por dez mil mudas de árvores.
Em entrevista ao site Hindustan Times, Priyanka explicou o que a fez optar pelo “presente alternativo”. “Eu venho plantando árvores desde quando tinha dez anos de idade. Quando o meu casamento foi marcado para o Dia da Terra eu fiquei muito feliz, me lembrou da minha ligação emocional com o meio ambiente”, disse.
A solicitação da jovem foi que metade das árvores fossem plantadas no terreno de sua família, onde seus pais vivem em uma fazenda, e a outra parte fosse plantada nas terras da família do noivo.
Além das dez mil árvores, o casal aproveitou o dia do casamento – que aconteceu em abril deste ano, para plantar três mudas de árvore para simbolizar a união. Eles ainda se comprometeram a repetir o ato todos os anos, como comemoração por cada aniversário de casamento.


Fonte: Ciclo Vivo

Vale é condenada a recuperar área de proteção permanente invadida, ao longo da estrada de ferro Carajás

quarta-feira, 16 de novembro de 2016


A Justiça do Maranhão condenou a mineradora Vale a reparar danos ambientais em área de preservação permanente (APP), ao longo da Estrada de Ferro Carajás.



Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a empresa realizou intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente, durante a execução da obra de ampliação da ferrovia.


As obras teriam ido além dos limites permitidos e provocado desmatamento, aterramento e ocupação irregular das margens de cursos d’água ao longo da estrada de ferro, além da destruição do habitat da fauna local.


A Ferrovia Carajás tem uma extensão de 892 quilômetros e liga os municípios de São Luís, no Maranhão, até Parauapebas, no Pará.


Além de recuperar as áreas degradadas pela obra, a Vale terá que reparar alguma área indicada pelo Ibama, como forma de compensação ambiental.


A mineradora terá que pagar uma multa diária, no valor de R$ 10 mil, pelos danos causados e que não forem passíveis de regeneração.


O plano de recuperação deve ser elaborado em até 90 dias.


Em nota, a Vale informou que não foi intimada da decisão e só vai se manifestar quando tiver conhecimento da sentença.


A empresa informou que segue todos os procedimentos definidos na legislação ambiental e que as obras de ampliação estão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.



Fonte: EcoDebate

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Em Santa Catarina, Projeto Protege Ave Ameaçada De Extinção E Gera Renda Em Comunidade

quinta-feira, 17 de novembro de 2016


A partir de iniciativa de conservação da natureza, as “Amigas dos Roxinhos” aumentaram faturamento familiar em 62%

Comunidades familiares do município de Passos Maia, em Santa Catarina, no entorno do Parque Nacional das Araucárias, encontraram na união do artesanato com a conscientização ambiental uma fonte de renda extra. Depois de se envolverem com o projeto “Reintrodução do Papagaio-de-peito-roxo no Parque Nacional das Araucárias”, as mulheres da região, conhecidas como ‘Amigas dos Roxinhos’, aumentaram a renda familiar em 62%. Criada em 2013 pelo Instituto Espaço Silvestre, a iniciativa faz parte de um projeto maior de conservação, que tem apoio da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.


As participantes confeccionam e comercializam, na internet e em pontos turísticos da região, peças artesanais como camisetas, bolsas, aventais, chaveiros, lixeiras de carro, nécessaires e ímãs de geladeira. A renda das vendas é totalmente revertida às artesãs. O artesanato inspira-se no papagaio-de-peito-roxo (Amazona vinacea), na araucária (Araucaria angustifolia) – espécies nativas da região e classificadas, respectivamente, como em perigo e criticamente em perigo de extinção –, e também em outras espécies da fauna brasileira.




As artesãs receberam treinamentos em confecção e empreendedorismo, além de orientações sobre conservação da natureza. Desse modo, o projeto constrói uma relação entre a comunidade e o meio ambiente, mostrando como sua conservação traz benefícios ambientais, sociais e econômicos para toda a região.


Enquanto o projeto gera renda, conscientiza a população para a importância do papagaio-de-peito-roxo na Floresta com Araucárias. Jozi Telles, coordenadora do grupo “Amigas dos Roxinhos”, também reconhece a importância do projeto para a comunidade. “Hoje eu tenho um lucro a mais, sem contar que é uma terapia. É muito bom quando a gente faz alguma coisa com amor e todo mundo gosta.”


Para a “amiga do roxinho” Zulmira Lachet, a participação vai além da complementação de renda e da conscientização ambiental. “Conheci o projeto em um momento muito difícil para a minha vida e ele me ajudou a ocupar a mente, além de complementar a renda familiar”, comenta.



Integração entre conservação e economia é estratégica
Malu Nunes, diretora executiva da Fundação Grupo Boticário, explica que ações que visam a conservação da natureza têm mais força quando integram várias frentes da sociedade. “Apoiamos o projeto de proteção ao papagaio-de-peito-roxo, que engloba a iniciativa ‘Amigas dos Roxinhos’, pois acreditamos na importância de envolver a população no processo de conservação da natureza. É preciso consolidar essa associação entre desenvolvimento social e econômico e proteção ambiental, pois são pilares que, juntos, se tornam mais fortes e perenes”, afirma.



Segundo Vanessa Kanaan, diretora técnica do Instituto Espaço Silvestre, “o projeto resulta da necessidade de envolver os moradores na proteção da biodiversidade local e estimular a geração de renda na comunidade”. Neste ano, o instituto apresentou uma nova linha de produtos, que também conta com envolvimento comunitário, chamada “Amigos da Floresta”, inspirados em espécies como a gralha-azul (Cyanocorax caeruleus), o tatu-canastra (Priodontes maximus), o tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla), entre outros.



Situação delicada
O papagaio-de-peito-roxo e a Floresta com Araucárias, ecossistema associado à Mata Atlântica no Sul do Brasil, têm uma relação de dependência mútua. Ao se alimentar de pinhão, a ave transporta a semente, que muitas vezes cai no chão e germina, auxiliando na recomposição desse ecossistema. Atualmente a Floresta com Araucárias tem menos de 3% da sua cobertura original. Além do habitat reduzido, a ave sofre também com a escassez de alimento, agravada pela colheita ilegal e insustentável de pinhão. Apesar de existir regulamentação de órgãos ambientais, a retirada de pinhas imaturas ainda é uma prática recorrente.



Pesquisadores estimam que há 10 anos a população de papagaios-de-peito-roxo era de 10 mil indivíduos. Atualmente, são menos de 4 mil. O trabalho de reabilitação e reintrodução das aves na natureza, além do uso de recursos para simular ninhos em árvores (caixas-ninho), tem contribuído para a melhoria desse quadro. Essas iniciativas estão previstas no Plano de Ação Nacional para Conservação dos Papagaios da Mata Atlântica, que visa a garantir a integridade das populações das espécies por meio da ampliação do conhecimento científico e ações efetivas de proteção a essas aves.


Além desse projeto de reintrodução, a Fundação Grupo Boticário doou, entre os anos de 2010 a 2015, cerca de 1,4 milhão de reais para 11 projetos que executam ações previstas no Plano de Ação Nacional (PAN) para conservação dos Papagaios da Mata Atlântica.



Fonte: EcoDebate

A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal








O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca das vaquejadas, “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.
A polêmica é grande e as correntes de pensamento são conflitantes. O costume tornou-se objeto amplo de discussão entre aqueles que exploram esse tipo de empreendimento e as entidades protetoras dos animais.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.



Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Assim é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema, a fim de responder as seguintes indagações: a vaquejada é uma manifestação das culturas populares, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal? A vaquejada é uma prática que submete os animais à crueldade, os expondo a maus-tratos, vedada pelo art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal? A prática da vaquejada é ilegal e inconstitucional?



Dessa forma, busca-se mostrar que as vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.



VAQUEJADAS
Considerações gerais acerca das vaquejadas


A vaquejada é uma “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo. Vence a dupla que obtiver maior número de pontos.



Originou-se da necessidade de reunir o gado que era criado solto na mata na época dos coronéis. Conforme José Euzébio Fernandes Bezerra (2007, on line):
“Na verdade, tudo começou aqui pelo Nordeste com o Ciclo dos Currais. É onde entram as apartações. Os campos de criar não eram cercados. O gado, criado em vastos campos abertos, distanciava-se em busca de alimentação mais abundante nos fundos dos pastos.


Para juntar gado disperso pelas serras, caatingas e tabuleiros, foi que surgiu a apartação.
Escolhia-se antecipadamente uma determinada fazenda e, no dia marcado para o início da apartação, numerosos fazendeiros e vaqueiros devidamente encourados partiam para o campo, guiados pelo fazendeiro anfitrião, divididos em grupos espalhados em todas as direções à procura da gadaria.



O gado encontrado era cercado em uma malhada ou rodeador, lugar mais ou menos aberto, comumente sombreado por algumas árvores, onde as reses costumavam proteger-se do sol, e nesse caso o grupo de vaqueiros se dividia. Habitualmente ficava um vaqueiro aboiador para dar o sinal do local aos companheiros ausentes. Um certo número de vaqueiros ficava dando o cerco, enquanto os outros continuavam a campear. Ao fim da tarde, cada grupo encaminhava o gado através de um vaquejador, estrada ou caminho aberto por onde conduzir o gado para os currais da fazenda.



O gado era tangido na base do traquejo, como era chamada a prática ou jeito de conduzi-lo para os currais. Quando era encontrado um barbatão da conta do vaqueiro da fazenda-sede, ou da conta de vaqueiro de outra fazenda, era necessário pegá-lo de carreira. Barbatão era o touro ou novilho que, por ter sido criado nos matos, se tornara bravio. Depois de derrubado, o animal era peado e enchocalhado. Quando a rés não era peada, era algemada com uma algema de madeira, pequena forquilha colocada em uma de suas patas dianteiras para não deixa-la correr.



Se o vaqueiro que corria mais próximo do boi não conseguia pega-lo pela bassoura, o mesmo que rabo ou cauda do animal, e derrubá-lo, os companheiros lhe gritavam:



– Você botou o boi no mato!”



De início, a vaquejada marcava apenas o encerramento festivo de uma etapa de trabalho – reunir o gado, marcar, castrar, tratar as feridas, etc., trabalho essencial dos vaqueiros. Era a “Festa da apartação”, da separação do gado. Feita a separação, acontecia a vaquejada. São provas que mostram a habilidade dos peões e vaqueiros na lida com cavalos e gado.



Por volta de 1940, os vaqueiros de várias partes do Nordeste começaram a tornar público suas habilidades na Corrida do Mourão.



Os coronéis e os senhores de engenho passaram a organizar torneios de vaquejadas, onde os participantes eram os vaqueiros, e os patrões faziam apostas entre si, mas ainda não existiam premiações para os campeões. Os coronéis davam apenas um “agrado” para os vaqueiros que venciam. A festa se tornou um bom passatempo para os patrões, suas mulheres e seus filhos.



Com o passar do tempo, as vaquejadas foram se popularizando. Tornaram-se competições, com calendário e regras bem definidas. Viraram “indústrias” milionárias, que oferecem verdadeiras fortunas em prêmios.



Hoje, há dezenas de parques de vaquejada no Nordeste. Vaqueiros de todas as partes se reúnem para as disputas, pela glória e pelos prêmios, cada vez mais atrativos.



De acordo com Cláudia Magalhães (2007, on line):



“Embora não haja um estudo que contabilize os recursos envolvidos durante a realização do esporte, a estimativa, segundo Egilson Teles, apresentador do Programa Vaquejada, da TV Diário, é que cada evento envolve somas que podem chegar a R$ 500 mil.



Em Santa Quitéria, por exemplo, conforme o vice-prefeito e organizador da vaquejada do Município, Chagas Mesquita, a etapa realizada no período de 24 a 26 último no Parque Arteiro Lobo de Mesquita, envolveu cerca de R$ 250 mil em recursos. O evento reuniu cerca de 500 vaqueiros divididos em 100 equipes do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio de Janeiro, além de 350 bois e 300 cavalos. Em premiação foram distribuídos R$ 22 mil para os 20 primeiros lugares e mais uma moto Honda e R$ 3 mil para o grande vencedor do evento.”



As vaquejadas e a proteção das manifestações das culturas populares
Dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, § 1º, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.



Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 238), “ao se tutelar o meio ambiente cultural, o objeto imediato de proteção relacionado com a qualidade de vida é o patrimônio cultural de um povo”.



De acordo com o Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, em seu art. 1º, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.



A Constituição Federal de 1988, por sua vez, recepcionou o Decreto-Lei nº. 25/37, e em seu art. 216 conceitua como patrimônio cultural “os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.



Desse modo, para que um bem seja visto como patrimônio cultural é necessária a existência de nexo vinculante com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Uma vez reconhecido como patrimônio cultural, integra a categoria de bem ambiental e, em decorrência disso, difuso (FIORILLO, 2007, p. 239).



Conforme o antropólogo cultural Luigi Satriani (1986, p. 41), a cultura é “o complexo dos modos de vida, dos usos dos costumes, das estruturas e organizações familiares e sociais, das crenças do espírito, dos conhecimentos e das concepções dos valores que se encontram em cada agregado social: em palavras mais simples e mais breves, toda atividade do homem entendido como ser dotado de razão”.



Cultura popular, como o próprio nome já diz, é a cultura do povo. É o resultado de uma interação contínua entre as pessoas pertencentes a determinadas regiões. Seu conteúdo é específico daquela localidade. Nasceu da adaptação do homem ao ambiente onde vive e abrange inúmeras áreas de conhecimento, aí incluídos suas crenças, artes, moral, leis, linguagem, idéias, hábitos, tradições, usos e costumes, etc. Esses conjuntos de práticas e tradições são expressados através de festas, mitos, lendas, crendices, costumes, danças, superstições e outras tantas formas de manifestações artísticas do povo desta região, como na alimentação, na linguagem, na religiosidade e na vestimenta.



Assim, a cultura popular é a expressão mais legítima e espontânea de um povo. Ao mesmo tempo em que carrega em si elementos fundadores de uma cultura, resulta de um constante processo de transformação, assimilação e mistura.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura.
A festa da vaquejada era, segundo Câmara Cascudo (1976, p. 17), a data festiva “mais tradicional do ciclo do gado nordestino, uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”.



De acordo com Eduardo Mota Gurgel (2007, on line), prefeito de Maranguape:
“[…] a vaquejada, que nasceu da cultura do pastoreio, mantém vivos a tradição e o costume do povo nordestino, numa exaltação à figura do vaqueiro. É hoje conhecida em todo o mundo, estimulando o incremento do turismo na região. A Vaquejada do Itapebussú confraterniza, há 61 anos, vaqueiros e o povo da região. Por seu porte e organização tem alcançado uma dimensão nacional e internacional, movimentando – sobremaneira – a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.”



Para o professor Eriosvaldo Lima Barbosa (2007, on line):



“A vaquejada não só lembra um costume passado como celebra a própria sociedade da qual é parte; fala dessa sociedade, de seus valores e de seus códigos de sociabilidades; fala do homem que a pratica, como a pratica e com que propósitos.



A nova vaquejada, praticada nos parques de vaquejada a partir desses novos elementos, não significa a morte da tradição, como muitos podem supor, mas a sua reinvenção, a sua recriação como é característico dos processos culturais em todos os tempos.



Entendemos a vaquejada como uma teia tecida com elementos tanto do passado como de elementos novos, exigidos pelas demandas do presente. Ou seja, o popular da vaquejada não se encontra em suas antiguidades vulgares, mas na engenhosidade de sua transformação e atualização.



A vaquejada, hoje, não é ‘sobra do passado’ (‘sobrevivência’) e nem pode ser vista como uma ‘invenção’ atribuída com exclusividade ao presente, pois como sabemos, dependendo de demandas específicas de cada cultura e de cada época, determinadas práticas culturais podem encontrar, no passado, a legitimidade de que precisam para redefinir importantes práticas no presente, como é o caso da vaquejada. Por essa razão, a vaquejada, como expressão cultural popular, não pode ser vista como objeto de museu do folclore, presa aos fósseis do passado, mas como manifestação cultural cujas camadas populares continuam usando matérias e formas de expressão novas, submetendo a vaquejada a novos condicionamentos sociais, econômicos e culturais.”



Assim, a vaquejada é uma manifestação cultural nordestina, uma peleja entre o homem e o boi, que difunde a cultura da região. Dessa forma, está amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal.



Em sentido contrário, o acórdão que trata da matéria referente à farra do boi:
“Garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do art. 225, § 1º, inciso VII, da CF, que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.” (STF – Min. Marco Aurélio – Recurso Extraordinário nº. 153.531-8/SC).



A esse respeito, o professor Judicael Sudário de Pinho, Juiz Federal do Trabalho no Estado do Ceará:



“O acórdão que trata da matéria referente à farra do boi, costume típico do Estado de Santa Catarina, demonstra o completo desprezo do critério formal pelo Supremo Tribunal Federal na sua atividade interpretativa da Constituição. Numa ação civil pública, a nossa Corte Suprema considerou que a prática da farra do boi é danosa ao meio ambiente, especialmente porque se verificariam requintes de crueldade. Sem qualquer discussão quanto ao mérito da questão, importa muito mais examinar o voto vencido do Ministro Maurício Corrêa, que levanta uma questão de forma, afirmando não ser possível, em sede de recurso extraordinário, apreciar a questão, uma vez que não existe uma farra do boi padrão, importando, pois, a questão em matéria de prova, cujo exame, pela reapreciação, é inviável em sede de recurso extraordinário.



O Supremo Tribunal Federal, desprezando esse aspecto formal da maior significação na sua jurisprudência, julgou o conflito, optando pelo direito de proteção ao meio ambiente em detrimento do direito à proteção cultural. Não se trata aqui de ser a favor de uma ou de outra proteção, mas apenas de analisar o critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal de desprezar qualquer questão formal e proibir a farra do boi.  



Ao desconsiderar a tradição de seus julgados, o Supremo Tribunal Federal, induvidosamente, avançou em matéria de interpretação ao fazer prevalecer uma regra de direito ambiental sobre uma outra veiculadora de um direito cultural.” (grifo nosso).



Paulo Affonso Lemes Machado (1998, p. 54), considerado autoridade máxima em direito ambiental no Brasil, em comentário ao art. 32 da Lei nº. 9.605/98, diz que:



“Atos praticados ainda que com caráter folclórico ou até histórico, estão abrangidos pelo art. 32 da Lei nº. 9.605/98, e devem ser punidos não só quem os pratica, mas também, em co-autoria, os que os incitam, de qualquer forma.”



Diverso não é o entendimento dos Desembargadores Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas (2000, p. 93):



“Por vezes esse tipo penal adquire maior complexidade. É o caso da chamada farra do boi, praticada em Santa Catarina pela população de origem açoriana. Argumenta-se que se está aí a defender o meio ambiente cultural. Sem razão, contudo, pois a cultura não pode ser exercida com o sofrimento dos animais, no caso os bois. Os rodeios ou vaquejadas são outro exemplo. Movimentam interesses econômicos de vulto, mas freqüentemente são praticados com crueldade contra os animais. Tal prática deve ser fiscalizada e reprimida, quando necessário.”



Por isso, Mario Freire Ribeiro Filho (2007, on line), superintendente da SEMACE, diz que:
“Apesar da vaquejada se apresentar como manifestação cultural arraigada de elementos históricos e sociais, hoje não mais se verifica como aceitável perante a ordem jurídica em virtude dos maus tratos submetidos aos animais, constituindo em crime com base no art. 32 de Lei Federal nº. 9.605/98. Contudo, em face da relevância sócio-cultural dessa prática, devem-se buscar formas, inclusive já existentes, de compatibilizá-la com a lei ambiental mediante a utilização de medidas mitigadoras que garantam a integridade dos animais, devendo prevalecer sempre o bom senso.”



As vaquejadas e a proteção da fauna
Em sentido amplo, entende-se por fauna o conjunto das espécies animais que vivem em um espaço geográfico ou em um determinado habitat.



Conforme a lição de Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues (apud FIORILLO, 2007, p.121):



“Uma tarefa das mais complexas no âmbito do Direito Ambiental é o estudo da fauna, pelo simples fato de que tais bens possuem uma atávica concepção de natureza privatista, fortemente influenciada pela nossa doutrina civilista do começo deste século, que os estudava exclusivamente como algo que poderia ser objeto de propriedade, no exato sentido que era vista como res nullius.”



O Código Civil de 1916 considerava a fauna res nullius ou res derelicate, conforme o disposto nos arts. 592 à 602 (Da Aquisição e Perda da Propriedade Móvel). Res nullius é a coisa sem dono, que não pertence a ninguém. Resderelictae é a coisa abandonada, sem dono.



Com a crescente conscientização acerca da importância da fauna para o equilíbrio ecológico, essa concepção foi modificada. O equilíbrio ecológico é um requisito para a manutenção da qualidade e das características essenciais do ecossistema ou de determinado meio. Não deve ser entendido como situação estática, mas como estado dinâmico no amplo contexto das relações entre os vários seres que compõem o meio. A destruição do equilíbrio ecológico causa a extinção de espécies e coloca em risco os processos ecológicos essenciais. Daí a sua importância.



A esse respeito, mais uma vez recorremos à Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 121):
“Buscando resguardar as espécies, porquanto a fauna, através da sua função ecológica, possibilita a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, é que se passou a considerá-la como um bem de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida. Com isso, abandonou-se no seu tratamento jurídico o regime privado de propriedade, verificando-se que a importância das suas funções reclamava uma tutela jurídica adequada à sua natureza.


Dessa forma, em razão de suas características e funções, a fauna recebe a natureza jurídica de bem ambiental.” (grifo nosso).



A legislação distingue entre fauna silvestre brasileira, fauna silvestre exótica e fauna doméstica. Conforme o disposto na Portaria nº. 29, de 24 de março de 1994, em seu art.



2º, considera-se Fauna silvestre brasileira, todas as espécies que ocorram naturalmente no território brasileiro, ou que utilizem naturalmente esse território em alguma fase de seu ciclo biológico; Fauna silvestre exótica, todas as espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populações livres na natureza; Fauna doméstica, todas as espécies que através de processos tradicionais de manejo tornam-se domésticas possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.



A Lei nº. 5.197 de 3 de janeiro de 1967 dispõe sobre a proteção à fauna, e em seu art. 1º, caput, diz que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.



Todavia, esse artigo tratou de restringir o conteúdo da fauna, resumindo o objeto de proteção da lei à fauna silvestre.



A Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, § 1º, VII, ao aludir à proteção da fauna, não delimitou o seu conceito. Segundo esse dispositivo, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.




Dessa forma, a Constituição Federal de 1988, ao prescrever a incumbência do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna, fê-lo de forma ampla, não restringindo a tutela à fauna silvestre apenas. Pelo contrário, “previu e adotou, de forma expressa, clara e inconfundível, a correta expressão ‘os animais’ ou seja, todos os animais são constitucional e legalmente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).



Ainda nesse sentido, Jacqueline Morand-Deviller (apud PRADO, 2001, p. 69):
“A tutela dos animais domésticos e selvagens obedece a finalidades diferentes. Trata-se de preservar os primeiros de atos de crueldade e do abandono e de proteger os segundos de uma captura, destruição, comercialização desenfreada e que os tornam particularmente vulneráveis.”



Assim, em nível Constitucional, todos os animais foram igualmente tutelados, independentemente da espécie a que pertençam ou do habitat em que vivam. Noutro dizer, todos os espécimes integrantes da fauna brasileira, “nativos ou não, independentemente de qualquer classificação, espécie ou categoria, de sua ferocidade, nocividade ou mansidão, constituem bens ambientais integrantes dos recursos ambientais juridicamente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).




Diante do exposto, fica evidente a importância da fauna para a manutenção do equilíbrio ecológico, o que é imprescindível à sobrevivência das espécies, inclusive do homem.




O Decreto Federal nº. 24.645/34, que ainda está em vigor, em seu art. 3º, I, diz que “consideram-se maus tratos praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”.
O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”, e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.




A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), em seu art. 32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.



Assim, diversas disposições legais, previstas na Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental, têm por objetivo a proteção da fauna.



Nas vaquejadas dois vaqueiros correm a galope, cercando um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão.



Transcrevemos o que diz Policarpo Feitosa (apud BEZERRA, 2007, on line):
“Inclinados, quase deitados sobre o cavalo, cujo pescoço cingem com um braço, a outra mão estirada para diante e para baixo, já meio fechada como um gancho, buscam na corrida desenfreada o momento propício e rapidíssimo em que, segura a extremidade da cauda enrolada na mão, a rês esteja, entre um e outro contacto com a terra, de patas no ar.



Então, firmando-se nos estribos, executam um movimento de tração, em que o jeito e a presteza são mais valiosos que a força. Desviando repentinamente da direção seguida e faltando-lhe o apoio do solo, o animal “arrastado” faz meia volta e rola desamparado por terra, descrevendo com as patas, se a derrubada a perfeita, um semicírculo no ar.”



Conforme parecer técnico emitido em 25 de julho de 1999 pela Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada (apud LEITÃO, 2002, p. 23):




“Ao perseguirem o bovino, os peões acabam por segurá-lo fortemente pela cauda (rabo), fazendo com que ele estanque e seja contido. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma seqüência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que se articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra. Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas.



Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral.



Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor). Volto a repetir que além de dor física, os animais submetidos a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental.




A estrutura dos eqüinos e bovinos é passível de lesões na ocorrência de quaisquer procedimentos violentos, bruscos e/ou agressivos, em coerência com a constituição de todos os corpos formados por matéria viva. Por outro lado, sendo o “cérebro”, o órgão de expressão da mente, a complexa configuração morfo-funcional que exibe em eqüinos e bovinos é indicativa da capacidade psíquica desses animais, de aliviar e interpretar as situações adversas a que são submetidos, disto resultando sofrimento.”




Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda.



A natureza cruel das vaquejadas é atestada, ainda, pelas Regras das vaquejadas (2007, on line), onde se lê que “numa pista de 160 metros de comprimento com variações em sua largura, demarca-se uma faixa aonde os bois deverão ser derrubados. Dentro deste limite será válido o ponto, somente quando o boi, ao cair, não queimar a cal (material usado para demarcar as faixas), isso acontece quando o boi é puxado dentro da faixa e mostra as quatro patas antes de levantar-se ainda dentro das faixas de classificação. O boi que ficar de pé, em cima da faixa receberá nota zero de imediato” e que “o boi será julgado de pé.  



Deitado, somente caso não tenha condições de levantar-se” (grifo nosso).



Caudas arrancadas são comuns em vaquejadas. Conforme disposto no regulamento do “IV Potro do Futuro & IV Campeonato Nacional ABQM – Vaquejada”, realizado na cidade de Campina Grande – PB (2007, on line):



“REGULAMENTO DO IV POTRO DO FUTURO ABQM DE VAQUEJADA



Disposições Gerais para o IV Potro do Futuro de Vaquejada
[…]
E – Caso o rabo ou a maçaroca do boi parta-se no momento da queda, e o boi não cair, o mesmo será julgado de acordo com os critérios abaixo, tanto na fase de classificação como na fase final:
– Primeira quebra: caso o boi não caia, a dupla competidora terá direito a um boi extra;
– Segunda quebra: o boi será julgado, caindo ou não; a dupla competidora não terá direito a boi extra;
– Terceira quebra: a dupla competidora terá nota zero, independente do julgamento do boi.”




De acordo com Geuza Leitão (2007, on line), presidente da UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, a vaquejada é crueldade contra animais:



“É crime previsto no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e Art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Estudos da UIPA e pareceres de médicos veterinários dão conta da violência e dor sofridos pelos animais numa vaquejada. Contudo, não são divulgados para o publico os métodos cruéis utilizados para ocasionar a corrida dos bois, mas sabe-se de seu confinamento prévio por longo período, a utilização de açoites e ofendículos, a introdução de pimenta e mostarda via anal, choques elétricos e outras práticas caracterizadoras de maus-tratos.”



Segundo a veterinária Gerlene Castelo Branco (2007, on line), presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Ceará:



“De acordo com a Lei nº. 9.605, de 1998, artigo 32, considera-se crime de crueldade, este tipo de tratamento dado aos animais em vaquejada. Os animais, como os seres humanos, são dotados de emoções, como amor, raiva, ansiedade, ciúmes, medo e principalmente a dor. Cadê a superioridade dos seres humanos? Onde está o respeito ao próximo e aos animais? Coloquem-se só por um minuto no lugar deles! Existem outras formas de se divertir. Pois numa diversão todos deveriam sair ganhando!”



Afirma a Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio ao Meio Ambiente (Caomace), Sheila Pitombeira (2007, on line):



“Vaquejada, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é o ato de juntar o gado espalhado nos campos para a apartação de reses, ferra, etc., e devolução aos donos. Ou, torneio onde os vaqueiros demonstram suas habilidades na derrubada de novilhos. Melancolicamente, a competição diverte exatamente na demonstração das habilidades do vaqueiro (peão) em derrubar e arrastar o animal, exibindo-se ao público como exímio dominador. Se essa conduta caracterizar prática de abuso (excesso) e maus-tratos (castigos imoderados), talvez seja melhor não mais consultar os dicionários.”



Assim, a ocorrência de crueldade contra os animais é indissociável da prática. Porém, medidas estão sendo tomadas.



A 18ª Vaquejada de Serra do Ramalho (BA) foi cancelada por determinação da Justiça. O juiz Roberto Wolf determinou o impedimento da vaquejada por causa dos maus-tratos que os animais sofrem neste tipo de competição. Ele aceitou o pedido do promotor Beneval Mutim em uma ação cautelar. O promotor alegou que os animais são constantemente vítimas de maus-tratos, sofrem luxações, hemorragias internas e se apavoram com os vaqueiros.



A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário José Raul Alkmin Leão, proprietário do Parque do Grupo Leão Vaquejada. Acordo foi motivado por representação feita pela Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, ProAnima, entregue ao MPDFT ano passado, e foi estabelecido especificamente para a festa “O Maior São João de Brasília”, realizada na cidade satélite Recanto das Emas. De acordo com o documento, para cada infração cometida, será devida multa de R$ 20 mil.



Pelo acordo firmado, o empresário comprometeu-se a adotar todas as medidas necessárias para evitar maus-tratos e atos considerados cruéis aos animais expostos em rodeios, vaquejadas e eventos semelhantes na área conhecida como Parque de Vaquejada do Grupo Leão.




Os argumentos feitos pela ProAnima na representação são de que qualquer vaquejada implica, necessariamente, em maus-tratos. Para Simone de Lima (2007, on line), consultora da ProAnima, “a regra da vaquejada é lançar um animal em movimento desesperado e laçá-lo ou puxá-lo pelo rabo. No momento do lançamento ele recebe um solavanco e cai para trás”. Segundo ela, não existe possibilidade do animal não se ferir neste processo. “É uma questão de física dos corpos, antes de ser uma questão de fisiologia. Não se estanca um corpo em movimento, em alta velocidade, sem lhe provocar lesões”, explica.




“Assim, se é dever do Poder Público a preservação/proteção da fauna, não pode este tolerar (omissão) e, muito menos “autorizar” (ação), ainda que por lei, atividade atentatória à fauna”, conforme muito bem ressaltado pelos Promotores de Justiça Marcos Tadeu Rioli e Fausto Luciano Panicacci, em agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconsiderou e revogou liminar anteriormente concedida nos autos do processo nº. 561/05, da 2ª Vara da Comarca de Mococa.



CONCLUSÃO
Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental. Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade.
Por Thomas de Carvalho Silva