Foto: Pixabay
Sabidamente, nosso ordenamento jurídico contém dois regimes para
regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. No
entender do Código Civil Brasileiro, bens são objetos denominados como
materiais ou imateriais, e, os animais, por não se enquadrarem como
pessoas, apesar de seres portadores de sentimentos, são considerados
bens coisificados, ou seja “coisas”, as quais, são suscetíveis de
apropriação e que possuem um valor econômico.
No dia 08 de agosto p.p., na votação que ocorreu no Senado Federal,
uma grande batalha foi travada pelos direitos dos animais. O Projeto de
Lei n. 27 de 2018 (PL27/18), apresentado, propôs mudar o status jurídico
dos animais não humanos – que, até então, eram tidos como “coisa”, a
fim de reconhecê-los como seres biológicos, ecológicos e sencientes,
tendo, portanto, natureza emocional. Ademais, estabeleceu seus direitos
especiais e sua personalidade própria, de acordo com sua natureza “sui
generis” e com suas características específicas, por lhes definir também
como sujeitos de direitos despersonificados.
O PL27/18 alerta para o fato de que a legislação deve ser adequada às
normas da Carta Magna brasileira, definindo um regime jurídico especial
aos animais não humanos, o que é essencial para uma proteção
específica, por ser voltada ao seu bem-estar e aos seus direitos
especiais.
Em apenas cinco (5) artigos, dos quais quatro (4) definem seus
objetivos, o PL27/18 visa não apenas a proteção dos animais, mas a
construção de uma sociedade mais consciente e solidária para com os
animais. Não obstante, foram excetuados dessa proteção, com base em
emenda aprovada (Emenda n.2), os animais empregados na produção
agropecuária, em pesquisas científicas e aos que participam de
manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural brasileiro, uma vez preservada a sua
dignidade.
Obviamente, por alterar o conteúdo inicialmente proposto, que
almejava beneficiar a todos os animais, tal emenda não se mostrava
favorável aos interessados. Todavia, ao ser vislumbrado que o PL n.
27/18 não alcançaria a aprovação, devido a interesses econômicos e por
divergências sociais, foi preciso realizar tratativas que visassem uma
possível aprovação, esforço este que resultou em duas (2) emendas.
A primeira, objetivava beneficiar somente os animais domésticos,
entretanto, foi rejeitada, possibilitando maior abrangência, como era
desejado precipuamente, ou seja, continua se estendendo não só aos
animais domésticos, mas também aos domesticados, aos silvestres, aos
nativos, aos exóticos e aos selvagens [1].
Já a segunda emenda foi aprovada, excluindo do reconhecimento
atribuído aos animais citados acima, a proteção estabelecida no projeto
inicial. Aqui, cabe chamar a atenção, para o fato de que, ao estabelecer
a expressão “empregados na produção agropecuária”, também ficaram
protegidos pelo texto inicial, os animais utilizados para o consumo, mas
que não estejam situados na linha de produção, nem sejam usados em
manifestações culturais, conforme já explicado, a exemplo de galinhas
domesticadas e bovinos, que não tenham tais destinações..
Ademais, os equídeos, as cabras, as ovelhas, os suínos e outras
espécies podem devem se enquadrar na proteção, pois embora alguns sejam
usados na indústria, outros são selvagens e até domésticos
contemporaneamente.
Eis a íntegra do texto final, com a Emenda, que altera o artigo 3º do
PLC nº 27, de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
3º. Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são
sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter
tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como
coisa.
Parágrafo
único. A tutela jurisdicional referida no caput não se aplica ao uso e
disposição dos animais empregados na produção agropecuária, pesquisa
científica e aos que participam de manifestações culturais registradas
como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
brasileiro, resguardada a sua dignidade. (NR)
Assim, há que se ter em conta que, embora o PL 27/18 não alcance a
todos os animais, representa uma quebra de paradigma que trará diversos
benefícios no que tange à proteção da maioria das espécies, incluindo as
discriminadas, que não se enquadrem no texto dessa emenda.
É importante, ainda, pontuar que a matéria é de extrema complexidade e
demasiadamente divergente dentro do contexto atual, exigindo um estudo
mais aprofundado da matéria excetuada. Certo é que os animais em
situação de exclusão no projeto de lei não cairão no esquecimento e
poderão obter em um futuro, distante ou nem tanto, a mesma tutela
legislativa.
No reverso do entendimento, incorre em evidente equívoco quem afirma
que o PL 27/18 trouxe um retrocesso em relação à proteção dos animais,
quando sabidamente até então sempre foram considerados meros objetos.
Basta relembrar, que o Código Civil vigente, em sua primeira parte, tem
redação idêntica ao anterior que datava de 1916, determinando móveis, os
bens suscetíveis de movimento próprio, é dizer, os semoventes.
Ao se abordar o tema, faz-se necessário não apenas o olhar
humanitário, mas também um empenho multidisciplinar, sob pena de se
recair em mera argumentação desprovida de conhecimento científico
suficiente, tornando tal igualdade provavelvelmente longínqua. Logo, é
possível afirmar, de maneira inegável, que o PL27/18 deu o primeiro
passo, sem o qual, não seria possível dentro do ordenamento jurídico
brasileiro um avanço da legislação para a preservar efetivamente a
dignidade dos animais.
[1] – Considerando que não serão citadas a lei específica atribuída a cada espécie.
Referências bibliográficas
1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponivel em:
<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 07 de julho de 2019.
2. BRASIL, Lei n. 10.406/2002, institui o Código Civil. Publicada no
Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2002. Disponivel em:
<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 07 de julho de 2009. * Luana Michels é advogada Criminal dos Direitos dos Animais,
mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS, graduanda em Medicina
Veterinária da UNIRITTER e esteve presente na votação do #PL27 –
#animalnaoecoisa.
Uma empresa de Pequim conseguiu clonar um gato pela
primeira vez na China, um avanço científico que poderia levar à clonagem
de outros animais, como os pandas.
Sete meses depois da morte de seu gato, Ajo, o proprietário do animal, Huang Yu, passou a conviver com uma cópia do felino.
"Se
parece em mais de 90%", afirmou o jovem chinês de 23 anos, que espera
que o gato, nascido em julho de uma gata portadora, tenha a mesma
personalidade que o original.
Ajo é o primeiro gato clonado pela Sinogene, uma empresa que desde 2017 já clonou 40 cães.
Os
proprietários de animais domésticos, com frequência traumatizados pela
morte de seus mascotes, estão dispostos a pagar 250.000 yuanes (35.000
dólares) pela clonagem de um gato ou 380.000 (53.000 dólares) por um
cão.
Nas últimas décadas os chineses se apaixonaram pelos animais domésticos, que eram proibidos durante o período de Mao.
De
acordo com um relatório da organização Pet Fair Asia e do site
Goumin.com, os gastos relacionados com animais domésticos representaram
no ano passado 171 bilhões de yuanes (23,7 bilhões de dólares).
A clonagem de um gato poderia permitir o avanço no processo para clonar um panda, algo que a China tenta fazer há 20 anos.
Chen
Dayuan, da Academia Chinesa de Ciências, afirmou no mês passado que a
organização estava estudando a possibilidade de clonar um panda
utilizando uma gata como mãe portadora.
Embora um panda seja muito
maior que um gato na idade adulta, ao nascer o seu tamanho é similar e a
gestação dura entre dois e três meses.
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Agrotóxico foi usado “como agente laranja” em comunidades indígenas, diz procurador
Em entrevista, membro do MPF explica que Justiça livrou fazendeiro e empresa que pulverizaram pesticida sobre índios Guyra Kambi’y no MS, apesar de um vídeo comprovar o ataque
26 de agosto de 2019
14:00
Pedro Grigori, Agência Pública/Repórter Brasil
ESPECIAL: POR TRÁS DO ALIMENTO
MPF vai recorrer da sentença
Para procurador, decisão judicial culpabiliza a vítima
Aprovação de novos agrotóxicos é incompatível com “corpo de fiscalização extremamente deficiente”, diz procurador
No sexto dia do ano de 2015, a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, amanheceu com o barulho de um avião agrícola que voava baixo pelo céu. “Olha o veneno, tá passando até em cima de nós agora”, diz uma indígena em vídeo gravado no momento da pulverização. A comunidade, de cerca de 150 pessoas, fica ao lado de uma lavoura de soja, separada apenas por uma estrada de terra com menos de 15 metros de largura.
“Olha lá as criançadas”, repete a mulher diversas vezes. No fundo, crianças brincam sem entender o risco que corriam. Horas depois, elas e os adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia, febre e irritação na pele e nos olhos. O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação por danos morais coletivos pela pulverização de agrotóxico no valor de R$ 286.582,00 contra o piloto, o proprietário rural da lavoura em frente a comunidade indígena e a empresa de aviação agrícola.
Quatro anos e meio depois, a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados considerou improcedente a acusação. “Há atividades que não podem ser suprimidas sem grave prejuízo à coletividade. O próprio combate à dengue, por exemplo, exige, muitas vezes, aplicação por pulverização de inseticida pelas ruas da cidade, para matar o mosquito”, declarou o juiz.
O procurador do caso, Marco Antônio Delfino de Almeida, atua em diversas ações de defesa de comunidades indígena em Dourados. Em entrevista à Agência Pública e a Repórter Brasil, ele relata episódios na região onde agrotóxicos são utilizados como armas químicas. “É uma espécie de terrorismo.
Uma agressão química, uma versão moderna do agente laranja, utilizado na Guerra do Vietnã”, diz. Indígenas da comunidade alegam que há aplicações de nas mesmas circunstâncias desde 2013, tanto de avião quanto de trator.
Porém, para o magistrado que julgou o processo, uma única aplicação de agrotóxico sobre a aldeia indígena não é considerada irregularidade. Para causar dano à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”.
A indenização seria revertida para programas de saúde e de educação na região da comunidade indígena, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pelos Guyra Kambi’y, durante 10 anos.
O Ministério Público vai recorrer da decisão.
Para o procurador, há uma semelhança entre o caso recente que fez o Paraguai ser condenado pelo Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Em meados de agosto, o Paraguai foi o primeiro país a ser culpabilizado por violação de direitos humanos com conotações ambientais pelo uso massivo de agrotóxicos. Em 2011, o agricultor Rubén Portillo morreu por conta de excesso de uso de químicos em uma área rodeada por fazendas de soja, a maioria de brasileiros, a apenas 250km de Dourados. A ONU pede que o país puna os responsáveis e auxilie as demais vítimas de intoxicação.
Ascom/MPFMS
Em entrevista à Pública, o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, relata o uso de agrotóxicos em comunidades indígenas na região de Dourados
Leia a entrevista: Como se iniciou o processo de ação civil da comunidade indígena de Guyra Kambi’y?
Foi um processo iniciado pela própria comunidade mediante gravação de celular. A comunidade gravou a pulverização, e depois disso fizemos uma perícia criminal que constatou que efetivamente a plantação sofria efeitos de pulverização aérea.
E o processo já foi iniciado na época?
Não. Demorou um tempo para darmos início à ação. Praticamente três anos, porque aquilo era novo para a gente. É uma situação muito específica, e teve uma curva de aprendizagem para que pudéssemos entender e tipificar isso da melhor forma. Logo após darmos início a primeira ação por um caso como esses aqui em Dourados, por volta de 2017, já fizemos várias outras ações no mesmo sentido. Depois que conseguimos entender o modus operandi, as falhas, e o processo, nós já iniciamos várias ações no mesmo período. Pedimos a multa (no valor de R$ 286.582,00), com o objetivo de fazer o monitoramento que o Estado não faz. O juiz entendeu que a ação é improcedente. Como vocês vêem essa decisão? Entrarão com recurso?
O ônus da prova repousa na parte mais fraca, que são os indígenas. Esse caso é muito parecido com a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Paraguai, que se baseia justamente em uma ausência de resposta internamente do governo paraguaio. O que o Paraguai disse na época do processo [às vítimas]? “Vocês poderiam ter proposto tais e tais ações. Vocês não conseguiram provar a contaminação”, e é semelhante com o que ocorreu aqui. A ONU diz que são pessoas vulneráveis, e você está fazendo uma dupla discriminação ao falar que eles não procuraram um posto de saúde. Entraremos sim com recurso.
A decisão diz que serviços de saúde da área não receberam indígenas com os sintomas descritos.
Sim, um dos argumentos é o de que não houve atendimento público. É uma comunidade que não tem acesso ao transporte público, e eles não têm veículos particulares de transporte. O posto médico mais próximo fica a quatro quilômetros de distância. Imagina a seguinte situação, você passando mal, vomitando, com a pele e olhos irritadas. Você andaria quatro quilômetros? O Estado é quem deveria ficar envergonhado de ter permitido que uma população fosse contaminada e depois não ter dado condições para que essa população seja atendida. É uma falha gravíssima do Estado, que se tornou uma tentativa de culpabilizar a vítima.
Da mesma forma que houve no caso paraguaio, você coloca todo peso da prova, não no Estado, não no agressor, mas na vítima. E em matéria ambiental, o ônus da prova é sempre do poluidor.
E quais foram as consequências que a comunidade indígena de Guyra Kambi’y sofreu após o contato com os agrotóxicos?
Os sintomas clássicos de exposição a agrotóxicos, como irritação na pele e nos olhos, tontura, ânsia de vômito.
Qual agrotóxico foi utilizado na pulverização dos Guyra Kambi’y?
Nós não conseguimos identificar. Os problemas relacionados aos agrotóxico no Brasil têm três pilares. Temos uma estrutura deficiente de laboratórios, para fazer tanto a análise de ocorrências como essa, quanto o monitoramento de resíduos em água e em alimento. Recentemente conseguimos uma condenação da União, para que ela implantasse um laboratório em Mato Grosso do Sul. Conseguimos também, com recursos próprios, que um laboratório público da Embrapa começasse a fazer análise de água. Mas, na época, em 2015, a gente não tinha essa estrutura, que acabou fazendo com que houvesse essa deficiência no processo.
Para o procurador, a fiscalização de agrotóxicos piorou no governo Bolsonaro E quais são os outros dois pilares?
O primeiro pilar é você ter uma fast track da liberação de agrotóxicos, como está tendo agora. O outro é ter uma fiscalização incompatível com essa fast track . O corpo de fiscalização é extremamente deficiente. A mesma legislação que define os parâmetros para a liberação de agrotóxicos estabelece também os parâmetros de fiscalização, tanto nos fabricantes, quanto nos aplicadores. O Paraquat, um herbicida proibido que está fase de descontinuidade (saindo do mercado), tem como uma das condições de uso que a aplicação ocorra apenas em trator de cabine fechada. Quem está fiscalizando se os produtores rurais que utilizam o Paraquat fazem a aplicação em um trator de cabine fechada? A fiscalização já era deficiente nos governos anteriores, e nesse governo, onde a fiscalização é associada à perseguição, está muito pior.
Quem é o responsável por fazer a fiscalização dos aplicadores e da indústria?
A fiscalização é conjunta. O Ibama pode – e as agências estaduais, o Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) têm esse dever de fiscalizar também.
Na decisão desse caso, o magistrado aceitou a afirmação dos acusados, de que a pulverização aérea foi de adubos e não de agrotóxico. É um problema de fiscalização também?
Na pulverização aérea, você tem que fazer preenchimentos antes da aplicação, e os relatórios são auto declaratórios. Por exemplo, está lá, “o que você pulverizou?”, e ele coloca adubo foliar, como foi nesse caso. O cara diz que só usa o avião para pulverizar adubo foliar! Quando sabemos que ele está aplicando é agrotóxico. Não é possível que fosse aplicação de adubo foliar, tecnicamente é inconcebível que se aplique adubo foliar naquela época. Além disso, há um desconhecimento da própria legislação. O avião não pode, carregado, sobrevoar áreas povoadas. O avião chegava, passava em cima da comunidade, e voltava, ia sobrevoava, voltava. Claramente, o objetivo era de intimidar, de fazer uma espécie de terrorismo, de uma agressão química. Uma versão moderna do agente laranja usada na Guerra do Vietnã. O objetivo é expulsar, é agredir.
E há outras ações no Ministério Público por casos semelhantes a esse na região?
Na verdade a utilização dos agrotóxicos como armas químicas sempre ocorreu, mas demorou muito para conseguirmos ter uma posição. Mas me recordo de dois casos antigos, assim que comecei a atuar na região, onde acabamos não atuando de forma adequada. Um deles foi em 2012, quando flagramos um funcionário aplicando agrotóxico a apenas 30 centímetros da comunidade indígena Laranjeira Ñanderu. As lonas da comunidades estavam encostadas na cerca da propriedade, e ele fez questão de ir até a cerca. Isso mostra um sentimento total de desumanidade. Se fosse gado, eu tenho certeza que ele teria colocado uma distância maior na hora de pulverização, porque eles se importam.
E isso gerou uma ação?
Naquela época isso foi tão surpreendente que acabamos não sabendo nem como atuar. Em um outro caso, já um pouco mais recente, o acusado durante a audiência falou que passou com o avião por cima da comunidade. Ele disse “passei na minha lavoura, eles é que estavam no lugar errado”. A pessoa tinha total ciência de que pulverizou seres humanos. Eu me lembro, que nesse caso, essa pessoa acabou absolvida devido a um relatório do Mapa, que apontava que não teria indícios de contaminação. Mas na verdade, em casos assim, não é necessário indícios de contaminação. A partir do momento em que a pessoa passa por cima de uma comunidade é crime.
Hoje, temos uma abordagem que a legislação estabelece. Toda e qualquer falha administrativa no processo é caracterizada como crime. A pessoa pulverizou fora das especificações legais, é crime.
No geral, como esses processos de pulverização de agrotóxicos costumam terminar?
A Justiça acaba sendo lenta. Um processo que envolve agrotóxico é mais complicado, depende de todo um estudo, uma legislação muito específica, acaba tendo um trâmite que é absolutamente moroso. No Brasil, o poder econômico das vítimas sempre acarreta notórias diferenças. Toda vez que tem processos onde há um poderio econômico envolvido, tem lentidão.
Dessde 2011, fazemos jornalismo investigativo independente e sem fins lucrativos. Nossas reportagens já conquistaram mais de 40 prêmios nacionais e internacionais e são reproduzidas livremente em mais de 700 veículos do mundo todo. Nosso jornalismo é pautado pela apuração rigorosa dos fatos e pela defesa intransigente dos direitos humanos. Se você acredita, como nós, que esse tipo de jornalismo é essencial para a democracia, colabore e nos ajude a produzir ainda mais.
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Esta reportagem faz parte do projeto Por Trás do Alimento, uma parceria da Agência Pública e Repórter Brasil para investigar o uso de Agrotóxicos no Brasil.
Durante um ano e dois meses cavando a terra com as mãos, o povo
Guarani-Mbya da aldeia Itakupe (atrás da pedra), localizada atrás do Pico do Jaraguá,
zona norte de São Paulo, traz de volta à vida o fluxo de uma das nascentes de
água da região que dá origem ao Rio Ribeirão Manguinho. O caminho que a água
fazia até então estava assoreado por conta do desmatamento provocado pelos
juruás (homens brancos) que plantaram eucalipto antes dos Guarani retomarem a terra.
Além de terem recuperado o caminho da água, os Guarani de
Itakupe construíram três lagos; em um deles foram introduzidas sete espécies de
peixes que vão garantir a subsistência dos moradores da aldeia. A proposta é
chegar até dez espécies, sempre priorizando as que já faziam parte do ecossistema
local.
O projeto de construção dos lagos surgiu a partir do
encontro com o permacultor e ativista ambiental Adriano Sampaio, que estuda e
mapeia os rios de São Paulo. Ele é responsável pela criação do “Existe Água em SP”, uma
iniciativa que tem como finalidade chamar a atenção para a situação dos rios e
das nascentes da cidade.
Além de um dos lagos na aldeia ter se tornado fonte de
alimento, a iniciativa traz também esperança para um povo originário que vive
pressionado pelo crescimento urbano. “A inauguração desses primeiros lagos é a
concretização do sonho de toda uma comunidade. Água é vida”, diz Geni Macena,
líder da aldeia.
Crianças da aldeia e Adriano olhando o lago Itakupe | Foto: Camila Doretto
Acompanhar o renascimento da vida na floresta através de um curso
d’água tem significado relevante para quem carrega na memória uma relação
ancestral de conexão e cuidado com a natureza. Para os Guarani-Mbya, todos os
seres que habitam este mundo têm algum espírito-dono que zela por eles,
inclusive a água. “A água da nascente ajuda a fortalecer o nosso interior. Ela é
viva e tem espírito”, diz Pedro Macena, líder espiritual da aldeia Itakupe.
“Os rios são como veias e artérias do nosso
corpo”
Quando o permacultor e ativista ambiental Adriano Sampaio
chegou na aldeia, em 2015, foi convidado por Ari, o cacique da época, a conhecer
o rio que estava assoreado. O acúmulo de matéria orgânica que sufocava o
caminho da água era resultado da plantação de eucaliptos feita pelo juruá
(homem branco).
O assoreamento acontece quando a cobertura vegetal natural é
retirada e o solo e as rochas que estão nas margens são carregados para o fundo
do curso d’água, principalmente no período de chuvas. E apesar da situação do
rio ser preocupante na ocasião da primeira visita, a nascente ainda estava viva
e o cacique havia garantido a Adriano que seria possível recuperar seu fluxo.
Como a relação do permacultor com a água e com a recuperação
de nascentes é antiga, ele mergulhou nessa parceria e a partir de janeiro de
2018 passou a ir todos os dias da semana para a aldeia. “Esse trabalho de
recuperar os recursos naturais deveria ser feito em toda a cidade de São Paulo”,
diz Adriano. “Os rios são como veias e artérias do nosso corpo e a gente
precisa deles pra viver. Hoje, fazemos um mal uso da água e por isso essa fonte
de vida corre sérios riscos de se esgotar. É nosso dever regenerar os recursos
naturais da cidade”, completa.
O
renascimento dos lagos
Como Adriano Sampaio já convivia com os Guarani Mbya de
Itakupe desde 2015, ele já havia se conectado com uma sabedoria ancestral dos
povos indígenas que diz muito sobre como lidar com a natureza. Por isso, trabalhar
com as mãos e respeitar o fluxo natural da água eram objetivos primordiais dos
esforços pela recuperação da nascente. O modo de trabalho foi predominantemente
artesanal: 20% na enxada e 80% na mão.
“Quando começamos a mexer com a terra, primeiro usamos a
enxada pra tirar a matéria orgânica que estava acumulada na camada superior.
Depois, quando chegamos na argila, passamos a usar a técnica ancestral dos Guarani
de trabalhar com as mãos. Conforme tirávamos a argila, a usávamos para
construir uma barragem que tem como função impedir o assoreamento do lago que
abriga os peixes. Trabalhar dessa maneira possibilitou que observássemos o trajeto
da água e a partir daí, pudéssemos seguir o caminho natural do rio”, conta
Adriano.
“Conforme tirávamos a argila, a usávamos para construir uma barragem”. Foto: Existe Água em SP
Adriano, índios da aldeia e voluntários trabalhando na construção dos lagos. Foto: Existe Água em SP
O modo de trabalho foi predominantemente artesanal: 20% na enxada e 80% na mão. Foto: Existe Água em SP
Até agora, foram construídos três lagos. O primeiro deles,
que fica na parte mais alta, tem como função conter o assoreamento. O segundo
lago é o responsável pela reprodução dos peixes, onde os indígenas vão voltar a
pescar. E o terceiro, ainda em construção, é o lago onde que todos poderão
nadar e aproveitar a água que, graças à presença dos Guarani, ainda corre limpa
pela terra.
“Mas o trabalho não terminou”, ressalta Geni Macena, líder de
Itakupe. O objetivo de Adriano Sampaio e dos Guarani-Mbya do Jaraguá é
continuar construindo lagos até que tenham peixe suficiente para a subsistência
das seis aldeias que fazem parte do Território Indígena. “Daqui a 3 ou 4 anos, pretendemos
ter um complexo de lagos que vai oferecer peixe pra todo mundo. E além de
trazermos de volta o costume tradicional da pesca e garantirmos alimento,
estamos resgatando algo muito maior. Ao recuperarmos a natureza original, acreditamos
que os pássaros podem voltar a voar por aqui, assim como vários outros animais”,
destaca Adriano.
Adriano,
a água e a ancestralidade Guarani
Adriano Sampaio e os Guarani-Mbya de Itakupe se encontram
num sonho compartilhado e numa relação com a água que já existe de longa data.
O rio mais antigo na memória de Adriano vem da infância. “Minha
família é da Chapada Diamantina, meu avô é pescador e desde pequeno eu
costumava passar férias lá. Na frente da casa do meu avô passava o Rio do Ouro.
Uma vez, aos 8 anos de idade, eu peguei aquelas redinhas de embalar limão e
laranja e, querendo imitar meu avô, fui até o rio. Armei minha pequena rede e fui
embora. Quando voltei, encontrei dois lambaris e uma traíra”, relata.
Apesar do sucesso com a pescaria, nem tudo correu bem. A
água estava contaminada e Adriano teve esquistossomose. Se o olhar cuidadoso
para a água nasce ou não a partir dessa experiência, o que mais importa é que
essa relação desencadeou uma vida dedicada à revitalização de nascentes e rios
e que fez brotar o primeiro projeto, a iniciativa “Existe Água em SP”.
O projeto na aldeia surgiu a partir do encontro com o permacultor Adriano Sampaio. Foto: Camila Doretto
Sampaio já criou mais de 15 lagos com nascentes. Foto: Camila Doretto
O trabalho de investigação sobre os rios que correm por
debaixo da capital paulista já fez o permacultor descobrir mais de cem
nascentes e construir quinze lagos. “Eu olho o mapa, escolho uma bacia
hidrográfica dos mais de 300 rios da cidade e sigo o percurso da água até
encontrar a nascente. Quando eu a encontro, faço um vídeo descrevendo o local,
converso com moradores antigos pra saber qual a relação deles com aquele rio no
passado e, se possível, faço uma intervenção”, conta Adriano.
“O que eu quero é que esse trabalho de identificação e recuperação
de nascentes vire política pública. Precisamos reverter a lógica de que é
preciso canalizar rios e, por isso, buscar água longe da cidade. Se temos tanta
água acessível na zona urbana, por que precisamos ir tão longe? Além de
gerarmos um custo muito alto, essas obras provocam grandes impactos na natureza
e na vida de todos”, defende.
Os Guarani-Mbya de Itakupe e Adriano Sampaio esperam que as pessoas
da cidade se interessem por essa experiência e se aproximem da aldeia para que
a troca de conhecimento seja um processo harmônico em defesa da vida. Por isso,
o convite para conhecer de perto essa iniciativa está aberto à população.
Pedro Macena, líder espiritual da aldeia. Foto: Camila Doretto
O lago Itakupe já recebeu peixes de sete espécies. Foto: Camila Doretto
Karai Popygua, de 11 anos, vai poder nadar e pescar nos lagos de sua aldeia. Foto: Camila Doretto
A aldeia Itakupe fica localizada atrás do Pico do Jaraguá, zona norte de São Paulo. Foto: Camila Doretto
Aldeia
Itakupe
Av. Chica Luiza, 1041 – Jaraguá – São Paulo – SP | CEP: 05183-270
Para agendar visitas, entre em contato:
Líder espiritual Pedro Macena: (11) 963 914 229
Líder Geni Macena: (11) 930 230 795
O resultado do exame toxicológico realizado pela
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em periquitos-de-asa-branca (Brotogeris
versicolurus), encontrados mortos há 23 dias no entorno do Condomínio
Ephigênio Salles, em Manaus, concluiu que os pássaros foram contaminados por
agrotóxicos, entre eles, a Ciromazina, que combate a ação de larvas de insetos
em lavouras como de alface, mas não apontou se a causa das mortes foi o produto
tóxico, também usado em inseticidas.
O laudo da UFMG divulgado neste sábado (20) pelo Ipaam
(Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) descartou as suspeitas de
envenenamento, segundo o presidente do órgão ambiental do Estado, Ademir
Stroski. Foram examinados mais de 150 agrotóxicos nas amostras das
aves mortas, disse Stroski.
Numa análise preliminar sobre o laudo, o Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas,
afirmou à agência Amazônia Real que vai continuar a
investigação sobre as mortes de cerca de cerca de 250 periquitos e verificar o
nível de contaminação de agrotóxico encontrado nos cadáveres dos animais para
saber se foi intencional ou não.
O Ipaam planejava divulgar o resultado do laudo da UFMG na
próxima terça-feira (23), antevéspera da celebração do Natal, mas apressou o
comunicado para este sábado (20), segundo apurou a Amazônia Real.
Conforme o laudo assinado pela toxologista Marília Martins
Melo, do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias da UFMG, ao qual
a Amazônia Real teve acesso, foram detectados “níveis
residuais” de três agrotóxicos, entre eles a Ciromazina, uma substância
utilizada para matar larvas, nas amostras de vísceras e músculos de 20
periquitos-de-asa-branca. Em três amostras de aves foram encontrados resíduos
de Aletrina e em quatro, de Fenazaquina, também substâncias usadas para
combater pragas.
Os periquitos-de-asa-banca, que são abundantes na zona
urbana de Manaus e cidades vizinhas, começaram a aparecer mortos no entorno do
condomínio de luxo Ephigênio Salles na manhã de 27 de novembro, sendo que neste
dia foram 200 pássaros. O caso provocou uma comoção na cidade e repercussão
nacional. No dia 29 de novembro, durante manifestação de ativistas da causa
animal, mais dez cadáveres foram encontrados. No dia 16 de dezembro a Delegacia
de Meio Ambiente recolheu mais 40 aves mortas.
O síndico do condomínio Ephigênio Salles, que não teve o
nome revelado pelas autoridades ambientais do Amazonas, foi notificado pelo Ipaam. Ele
não se pronunciou sobre o caso, assim como os outros moradores do imóvel, à
imprensa.
Contaminação em área agrícola
Segundo a toxologista Marília Martins Melo, os resíduos
encontrados nas aves podem significar contaminação por alimento como fruta,
grão ou outro produto agrícola onde possa ter sido utilizado os agrotóxicos.
O laudo da UFMG descartou a presença de raticidas
anticoagulantes (cumarínicos e derivados da idandiona), substâncias químicas
popularmente conhecidas como “veneno para rato”.
“O laudo apontou negativo para o veneno. O resíduo deu
agrotóxico e isto merece ser avaliado. Pode ter sido alguma contaminação de
alimento em área agrícola ou em qualquer lugar da cidade, mas não podemos
afirmar onde as aves ingeriram, pois elas não vão para aquela área dos
condomínios para comer, mas para se abrigar”, afirmou o presidente do Ipaam,
Ademir Stroski.
O presidente do Ipaam também se disse “cauteloso” ao ser questionado
sobre a suspeita de que moradores do condomínio Ephigênio Salles teriam
envenenado as aves por meio das telas que protegiam as palmares imperiais.
“Não podemos atribuir isso aos moradores. Se fizermos isso, podemos estar
cometendo um grave erro”, disse Stroski.
Ele descartou ter recebido pressão por parte de moradores do
condomínio para dar respostas à questão. No imóvel moram políticos, magistrados
e empresários.
“Em momento algum isso aconteceu. Ficamos muito
independentes. Apenas fomos muito cobrados pela imprensa, que queria saber se
já tinha alguma novidade sobre o laudo”, afirmou.
Segundo Stroski, como o laudo não aponta a causa da morte
das aves é necessário aprofundar os exames no laboratório da UFMG, inclusive,
sobre a presença de metais pesados, tais como mercúrio, chumbo, cadmio e
arsênio.
A Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Demma) também
investiga a suspeita de atropelamento provocado por uma colisão das aves com um
veículo de grande porte. Imagens de câmeras de segurança de condomínios foram
recolhidas para análises.
Amostras dos animas mortos serão encaminhadas pelo Ipaam
para o Instituto Evandro Chagas, em Belém (PA), para investigar se as mortes
foram provocadas por vírus.
Ibama aguarda resultados
O superintendente do Ibama, Mário Reis, disse que o corpo
técnico do órgão avaliará se a contaminação dos periquitos com o agrotóxico
Ciromazina foi proposital ou não.
“O que a gente tem que avaliar é o nível dessa contaminação
por agrotóxicos. Se foi de um processo comum de alimentação de produto que foi
pulverizado com agrotóxicos como vegetais de lavouras ou se foi algo relevante
que causou a morte deles”, afirmou.
É esperado também pelo Ibama o resultado de análises de
imagens de câmeras de segurança dos condomínios residenciais situados no
entorno do local onde apareceram os periquitos mortos. As imagens registraram
carretadas em colisão em árvores onde os periquitos dormem.
“Independente do atropelamento, que sabemos que acontece, o
problema é o número de animais mortos num dia só. Temos que investigar tudo. A
investigação não concluiu. O agrotóxico apontado é utilizado em lavouras. Isso
leva a regiões de agricultura onde se cultiva pulverizando com esse agrotóxico.
Se está contaminando os animais, pode estar contaminando gente, o solo. Então
temos que fazer um levantamento sobre esse produto, pois tem o dono ambiental”
afirmou.
Poda das árvores como medida de proteção
Ademir Stroski disse que medidas de proteção das aves estão
sendo tomadas. Neste sábado, foram realizadas podas de árvores no entorno dos
condomínios da avenida Ephigênio Salles (V-8) para evitar risco de colisão com
automóveis.
Na próxima semana, o órgão ambiental vai pedir para a
Manaustrans, órgão municipal de trânsito, para que sejam instalados redutores
de velocidade na avenida e placas de aviso informando que a área é abrigo de
aves.
Entenda o caso
Após os 200 periquitos-de-asa-branca terem sido encontrados
mortos em novembro passado no entorno do condomínio de luxo Ephigênio Salles,
localizado em área nobre da zona centro-sul da cidade, o Ipaam abriu
investigação para apurar suspeitas de envenenamento, intoxicação e ingestão de
substância química como causas da mortandade das aves.
Uma investigação policial da Demma foi aberta para apurar o
responsável pelo crime ambiental. A Polícia Federal também ofereceu apoio na
investigação da Polícia Civil, embora não tenha aberto inquérito.
No dia 29 de novembro ativistas das questões animal e
ambiental, professores, servidores públicos e famílias que moram em casas e nos
edifícios do entorno do condomínio Ephigênio Salles fizeram um grande protesto
no local pedindo investigação e punição dos culpados.
Na ocasião, os manifestantes encontraram ao menos dez
periquitos mortos na rua, sem marcas de atropelamento, e outros esmagados por
veículos. Também avistaram aves presas nas telas que cobrem as palmeiras
imperiais. Os ativistas chamaram o Corpo de Bombeiros, que retirou
pássaros vivos das telas e os encaminhou ao Refúgio Sauim Castanheira, da
Prefeitura de Manaus.
No dia 1º de dezembro, o Ipaam determinou a realização de
necropsia e do exame toxicológico dos pássaros mortos. Também notificou o
síndico do condomínio e coletou amostras das telas das palmeiras imperais para
investigar a presença de veneno nelas. O nome do síndico não foi divulgado à
imprensa.
Desde o final de 2011, os moradores do Ephigênio Salles combatem
a presença de milhares de periquitos-de-asa-branca nas copas das palmeiras
imperiais plantadas do condomínio. Com apoio das autoridades ambientais locais,
o condomínio colocou telas de proteção nas copas das árvores para afugentar os
pássaros.
No dia 02 de dezembro, as telas
que cobriam as 20 palmeiras imperiais no entorno do condomínio
Ephigênio Salles e impediam o pouso e revoada dos periquitos-de-asa-branca,
foram retiradas por determinação do Ipaam A decisão foi comemorada por
ativistas da causa animal e ambiental de Manaus nas redes sociais.
Hemorragia acentuada
Necropsia realizada pelo
médico veterinário do Ibama, Diogo Lagroteira, constatou hemorragia interna em
cinco periquitos-de-asa-branca que foram recolhidos em frente ao condomínio
Ephigênio Salles, na zona centro-sul de Manaus.
Em uma nota pessoal, divulgada internamente por e-mail para
alguns contatos, incluindo a reportagem da Amazônia Real, Diogo
Lagroteria, explicou o resultado dos exames feitos por ele.
“Não vou entrar em detalhes, mas o que observei foi uma
hemorragia acentuada em todos eles. Essa hemorragia é compatível com muitas
coisas, entre elas intoxicação (que pode ser por veneno, zinco, cobre, tintas)
e traumatismo (quedas, pancadas). Ou seja, sem um exame toxicológico é
impossível determinar a causa mortis com exatidão e responsabilidade. Somente
após recebermos o laudo laboratorial, poderemos dizer o que realmente causou a
morte de tantos animais”, disse Lagroteria.