NÃO SOU NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM GAY!
NÃO
SOU NEM NEGRO,
NEM ÍNDIO,
NEM GAY,
NEM ASSALTANTE,
NEM GUERRILHEIRO,
NEM
INVASOR.
Como faço??
Ives
Gandra da Silva Martins*
Sou
Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero…Para quê??
Hoje,
tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam
índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é
que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma
nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso
nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de
condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios,
que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às
terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não
contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que
pretendem ser beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do
território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes
dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei
Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos
‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada,
também, parcela de território consideravelmente maior do que a
Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao
cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os
homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef
o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para
realçar as suas tendências – algo que um cidadão comum jamais
conseguiria!
Os
invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição,
vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que
o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta
consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação
em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse
‘privilégio’, porque cumpre a lei.
Desertores,
assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da
guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações,
pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4
bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para
‘ressarcir’ aqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são
tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso
IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como
modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
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