Na foto, saudando os mensaleiros e agredindo o presidente do STF. |
André Vargas, o petralhão hoje sem partido, teve seu imóvel sequestrado
em Londrina. Com o juiz Sérgio Moro, a Justiça não dorme:
O ex-deputado do PT André Vargas (hoje sem partido), preso
preventivamente na manhã desta sexta-feira, 10, pela Operação A Origem,
11.ª etapa da Lava Jato, está sob suspeita de lavagem de dinheiro na
compra da própria casa em Londrina, no interior do Paraná. O imóvel foi
sequestrado por ordem do juiz federal Sérgio Moro.
Vargas declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil, segundo consta da
escritura. Mas o vendedor, em sua declaração de rendimentos, declarou o
negócio por R$ 980 mil, “preço integralmente recebido em 2011″.
Segundo o juiz Sérgio Moro, em diligência fiscal, a Receita colheu a
proposta de compra do imóvel pelo valor de R$ 980 mil, confirmando o
preço real do negócio. O mesmo valor também consta em recibo do sinal. O
vendedor da casa informou que um irmão de André Vargas, Leon Vargas,
que também foi preso nesta sexta feira, esteve envolvido na negociação.
A investigação revela que “parte significativa” do preço foi
depositada em dinheiro na conta do vendedor R$ 225 mil em 13 de maio de
2011, R$ 43,2 mil em 17 de maio de 2011, e R$ 95 mil em 25 de novembro
de 2011. “A realização de transações vultosas em espécie não é ilícita,
mas trata-se de expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento
de dinheiro sem origem lícita”, afirma Sérgio Moro.
A Receita concluiu que o imóvel foi vendido mesmo por R$ 980 mil e
este foi o preço pago. Segundo o Fisco, não há correspondência dos
valores de débito nas contas de André Vargas com os pagamentos feitos
pelo imóvel, “o que é indicativo de que eles não transitaram em suas
contas correntes”.
“A apresentação de declaração à Receita Federal de aquisição de
patrimônio por valor muito inferior ao real configura indício veemente
de crime de sonegação fiscal. Tratando-se, porém, de agente público, no
caso deputado federal na época dos fatos, não se trata apenas de indício
de crime de sonegação fiscal, mas sim de lavagem de dinheiro, tendo por
antecedentes crimes contra a administração pública”, atesta Moro.
“Os indícios são agravados pela constatação de que os recursos
utilizados para pagamento do preço não circularam nas contas de André
Vargas e de sua esposa (Edilaira Soares), e igualmente pelas provas
acima citadas no envolvimento de André Vargas em crimes de corrupção.”
(Estadão).
Nenhum comentário:
Postar um comentário