Associação Park Way Residencial
SMPW Quadra 25, conjunto 01 Lote 2 casa B-
CEP
71.745.501
Oficio PWR 105/2015
Brasília, 14 de junho de 2015.
Ao Ilustríssimo Senhor Jose Joffre
Chefe de Gabinete do Administrador Regional do Park Way.
Prezado Chefe de
Gabinete
Dirijo- me a Vossa Senhoria em nome da Associação Park Way
Residencial para cumprimenta-lo pelo cargo de Chefe de Gabinete do
Administrador Regional do Park Way. Estou certa de que desempenhará suas novas funções com honestidade, integridade e determinação,
de modo a conquistar a confiança da comunidade de moradores do Park Way.
2. Recordo a Vossa Senhoria a importância do papel a ser
desempenhado pela Administração Regional do Park Way para a preservação dos espaços verdes, do silencio, da baixa criminalidade, em
resumo da qualidade de vida dos seus habitantes A relevância ambiental do Park Way, para a manutenção inclusive da qualidade de
vida do DF, fez com que a RA fosse
catalogada como Reserva da Biosfera do Cerrado, protegida pela UNESCO.
3. Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, durante os
trabalhos da LUOS, realizados em 2012, o Park Way permaneceu incluído na
categoria de Residencial Exclusivo por decisão de seus moradores e o senhor, em
seu papel de líder, deverá não apenas respeitar a decisão da comunidade como
também coibir eventuais transgressões cometidas por infratores, com propostas
ilegítimas.
4. Tenho a certeza de que Vossa Senhoria durante sua gestão
priorizará os interesses da comunidade que representa, defendendo os moradores contra
todo e qualquer tipo de agressão às propriedades privadas e ao meio ambiente, coibindo
furtos, invasões, grilagem de terras,
comercio ilegal, atividades dissonantes
à destinação da RA, como carros de som, casas de festas, etc...
5. Como Vossa Senhoria está ciente, os objetivos da
Associação Park Way Residencial estão de acordo com os anseios da comunidade e foram
legitimados no relatório final dos trabalhos da LUOS, a saber :
-Manutenção da RA como setor exclusivamente residencial;
-Manutenção das quadras atuais de 01 a 29 sob a Região
Administrativa do Park Way .
-Manutenção do atual gabarito de construção, de parcelamento
máximo em 8 unidades de no mínimo 2500 metros quadrados;
- Manter a legislação atual de uso e ocupação do solo do Park
Way.
6. Além desses objetivos, a Associação Park Way Residencial--
desde a sua criação em janeiro de 2012-- tem procurado conscientizar a população sobre os riscos de provocar queimadas, denunciando às autoridades competentes praticas
irresponsáveis como a utilização de churrasqueiras a carvão para o preparo de frangos assados
nas áreas verdes da 14, de fogueiras para o preparo ao ar livre de churrascos
na Lagoa do Cedro e em relação aos cuidados com terrenos baldios e lixo.
7. Ainda no sentido de melhorar a qualidade de vida dos
moradores do Park Way foram elaborados durante seus três anos de existência,
104 Ofícios dirigidos às autoridades responsáveis pelos quais a Associação Park Way Residencial
instou o GDF a promover a regularização da Vargem Bonita, a coibir a
multiplicação de botecos ilegais, a proibir a venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade, a retirar invasões e
impedir a grilagem de terras. Nesse sentido, recebeu com satisfação a sentença do TJDFT ao Processo número 14.662/91
deferida apenas em 2012, que condenou o DF :
“Condeno o DF a obrigação de fazer consistente na regularização das
áreas de proteção ambiental no âmbito da região do Park Way e Vargem Bonita
impedindo o prosseguimento de atividades humanas tendentes ao desmatamento de
matas de galeria, retirada irregular de terras e cascalho, lançamento de esgoto
in natura nos cursos d´água bem como as que impliquem em desacato a lei
ambiental. Condeno a obrigação de restaurar as áreas acima citadas afetadas
pela atividade humana”... “Determino ao
Distrito Federal que se abstenha de aprovar, promover, licenciar, autorizar,
incentivar, licitar, contratar ou de qualquer forma permitir qualquer tipo de
regularização de ocupação urbana ou rural, antiga ou recente, parcelamento do
solo, obra, edificação, atividade ou empreendimento nas Áreas de Preservação
Permanente, Zona de Vida Silvestre, e Áreas Verdes Publicas da APA GAMA Cabeça
de Veado salvo no cumprimento de coisa julgada”.
Cordialmente,
Flavia Ribeiro da Luz
Associação Park Way
Residencial
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