Segundo pesquisa, 275 mulheres foram assassinadas no DF, de 2006 a 2011, das quais 96 foram comprovadamente por razões de violência doméstica e familiar
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou
à Justiça oito denúncias contra homens acusados de feminicídio
consumado ou de tentativa.
A Lei, publicada no último dia 9 de março, define como feminicídio o assassinato de mulheres que envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição feminina.
A Lei, publicada no último dia 9 de março, define como feminicídio o assassinato de mulheres que envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição feminina.
Os crimes aconteceram entre março e junho e as denúncias foram
oferecidas entre abril e julho. Dos oito casos, dois são de feminicídio e
cinco de tentativa. Os dois assassinatos aconteceram em Ceilândia e as
tentativas, em Santa Maria, Brazlândia, Sobradinho II, Fercal,
Taguatinga e Samambaia.
Em todos os casos, as vítimas tinham relacionamentos com os
denunciados. Em um deles, o autor asfixiou a companheira por não aceitar
que ela trabalhasse fora de casa. A vítima não morreu. Em outro, o réu,
inconformado com o fim da relação, agrediu a vítima com uma faca. Ela
foi atendida a tempo e também sobreviveu.
Para o promotor de Justiça, Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo
de Gênero do MPDFT, "o feminicídio não é um mero crime passional de um
homem que 'perdeu a cabeça'. Ele é fruto de uma concepção machista da
sociedade, que subalterniza a mulher, colocando-a na posição de
propriedade do homem, negando-lhe a possibilidade de romper um
relacionamento marcado pela violência e que legitima a violência
disciplinar do homem sobre a 'sua' mulher 'rebelde'”, explica.
Segundo pesquisa patrocinada pelo MPDFT e realizada pelo Instituto
de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), 275 mulheres foram
assassinadas no DF, de 2006 a 2011, das quais 96 foram comprovadamente
por razões de violência doméstica e familiar. “O MPDFT tem
constantemente se especializado para dar uma resposta adequada a essa
grave violação de direitos humanos", finaliza Pierobom.
Femincídio
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição do sexo
feminino, ou seja, em contexto de violência doméstica e familiar, ou com
menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ele possui a mesma
pena do homicídio qualificado.
Nos casos de feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a
metade se o crime for cometido durante a gestação ou até três meses
depois do parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com
deficiência, ou na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário