quarta-feira, 5 de agosto de 2015

MPDFT apresenta as primeiras denúncias por crime de feminicídio

Segundo pesquisa, 275 mulheres foram assassinadas no DF, de 2006 a 2011, das quais 96 foram comprovadamente por razões de violência doméstica e familiar

 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou à Justiça oito denúncias contra homens acusados de feminicídio consumado ou de tentativa.


A Lei, publicada no último dia 9 de março, define como feminicídio o assassinato de mulheres que envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição feminina.


Os crimes aconteceram entre março e junho e as denúncias foram oferecidas entre abril e julho. Dos oito casos, dois são de feminicídio e cinco de tentativa. Os dois assassinatos aconteceram em Ceilândia e as tentativas, em Santa Maria, Brazlândia, Sobradinho II, Fercal, Taguatinga e Samambaia.

Em todos os casos, as vítimas tinham relacionamentos com os denunciados. Em um deles, o autor asfixiou a companheira por não aceitar que ela trabalhasse fora de casa. A vítima não morreu. Em outro, o réu, inconformado com o fim da relação, agrediu a vítima com uma faca. Ela foi atendida a tempo e também sobreviveu.

Para o promotor de Justiça, Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Gênero do MPDFT, "o feminicídio não é um mero crime passional de um homem que 'perdeu a cabeça'. Ele é fruto de uma concepção machista da sociedade, que subalterniza a mulher, colocando-a na posição de propriedade do homem, negando-lhe a possibilidade de romper um relacionamento marcado pela violência e que legitima a violência disciplinar do homem sobre a 'sua' mulher 'rebelde'”, explica.

Segundo pesquisa patrocinada pelo MPDFT e realizada pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), 275 mulheres foram assassinadas no DF, de 2006 a 2011, das quais 96 foram comprovadamente por razões de violência doméstica e familiar. “O MPDFT tem constantemente se especializado para dar uma resposta adequada a essa grave violação de direitos humanos", finaliza Pierobom.

Femincídio
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição do sexo feminino, ou seja, em contexto de violência doméstica e familiar, ou com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ele possui a mesma pena do homicídio qualificado.

Nos casos de feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido durante a gestação ou até três meses depois do parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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