(Reuters) Decreto da presidente Dilma Rousseff
publicado nesta terça-feira, dia do Estudante, reduziu em doze meses o prazo para que
estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
parcelem o saldo devedor do financiamento.
Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período
equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na
condição de financiado, acrescido de doze meses. O decreto desta
terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo.
Foi mantida a determinação anterior de que a amortização do
financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono
mês seguinte à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do
estudante.
O decreto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da
União. Representantes do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) não puderam ser contatados de
imediato para comentar o assunto.
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