Ora, se a Presidente era (e é) indissociável de Lula, muito provavelmente, sabia que ele estava viajando o mundo por conta da Construtora Odebrecht, que coincidentemente sagrou-se vencedora para realizar muitas obras públicas, no Brasil e no exterior!"
A seguir, destacamos os pontos principais:
Lava Jato
“Para a infelicidade do país, os prejuízos havidos com Pasadena ficaram pequenos diante do quadro de descalabro que se descortinou. Reforça-se, a cada dia, a convicção de que algumas empresas foram escolhidas para serem promovidas internacionalmente e, a partir de então, participando de irreais licitações, drenar a estatal, devolvendo grande parte dos valores por meio de propinas, ou de doações aparentemente lícitas.”
Lula e Dilma
“Não há mais como negar que o ex- Presidente se transformou em verdadeiro operador da empreiteira, intermediando seus negócios junto a órgãos públicos, em troca de pagamentos milionários por supostas palestras, dentre outras vantagens econômicas. (...) Os contornos de crime de responsabilidade ficam mais salientes, quando se verifica que Lula é muito mais do que um ex- Presidente, mas alguém que, segundo a própria denunciada, lhe é indissociável e NUNCA SAIU DO PODER. De fato, antes de o candidato do PT para a eleição de 2014 estar definido, quando perguntada acerca da possibilidade de o ex- Presidente voltar, a atual Presidente respondeu que ele (Lula) não iria voltar porque nunca havia saído, frisando que ambos seriam indissociáveis .
Ora, se a Presidente era (e é) indissociável de Lula, muito provavelmente, sabia que ele estava viajando o mundo por conta da Construtora Odebrecht, que coincidentemente sagrou-se vencedora para realizar muitas obras públicas, no Brasil e no exterior!"
Medida constitucional
"O caso é grave e, por isso, lança-se mão de medida drástica, extrema, porém, CONSTITUCIONAL. Apresentar esta denúncia constitui verdadeiro dever de quem estudou minimamente o Direito, sobretudo em seus ramos Constitucional, Administrativo e Penal. Golpe será permitir que o estado de coisas vigente se perpetue."
Rodrigo Janot
“Parte dos fatos objeto do presente feito pode constituir, além de crimes de responsabilidade, crimes comuns. A Procuradoria Geral da República já está de posse de representação pelos crimes comuns contrários à fé pública e às finanças públicas. Por razões desconhecidas dos ora subscritores, a representação ainda não foi avaliada pelo Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, recém-reconduzido ao cargo. (...) A esta altura, portanto, parece superada a exegese de que a reeleição constituiria verdadeira anistia aos crimes perpetrados no primeiro mandato, muitos dos quais, há que se dizer, intentados com o fim de garantir a reeleição. Importante deixar bem claro que esta convicção não se deve apenas a uma vontade política, decorrendo da análise sistemática da ordem jurídica."
Pedaladas 2015
"De todo modo, não resta excessivo lembrar que, muito embora a grande maioria dos atos criminosos tenha ocorrido no primeiro mandato, já no curso do segundo mandato, houve desrespeito para com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante a prática das chamadas pedaladas fiscais; sendo certo que, por um bom tempo, a denunciada insistiu em defender e manter a diretoria da Petrobras, apegando-se à tese, sempre revisitada, de perseguição."
Assassinato da LRF
“A Presidente da República, novamente, feriu a honorabilidade do cargo e, pode-se, sem exagero, dizer: assassinou a Lei de Responsabilidade Fiscal, a duras penas conquistada. Como consequência, cometeu crime de responsabilidade (...)Os atentados ao orçamento e à probidade administrativa são tantos que resta impossível, em uma única denúncia, narrar todos (...) O expediente conhecido por pedaladas seria mais do que suficiente para ensejar o impedimento da Presidente da República. No entanto, a sucessão de escândalos e o comportamento por ela reiteradamente adotado revelam dolo, consubstanciado na adoção, no mínimo, da chamada cegueira deliberada.”
Pedido
"Os ora denunciantes, por óbvio, prefeririam que a Presidente da República tivesse condições de levar seu mandato a termo. No entanto, a situação se revela tão drástica e o comportamento da Chefe da nação se revela tão inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara dos Deputados que autorize seja ela processada pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10 números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/1950."
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