O ANTAGONISTA
"O objeto do mandado de segurança não é anular prova nenhuma. Dentro do exercício do direito garantido pela Constituição queremos obter pura e simplesmente uma certidão sobre como transcorreu a cooperação, se houve cooperação com a Suíça, como foi a tramitação desses documentos para verificarmos se foi dentro da legalidade ou não."
Desapaixonadamente, O Antagonista acha estranho que, a esta altura do campeonato, ainda se esteja questionando a legalidade na obtenção de informações bancárias suíças.
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