O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
questinou na Justiça a lei distrital nº 5579, que reconhece a vaquejada
como modalidade esportiva no DF, nesta quarta (24).
A Procuradoria-Geral
de Justiça pede ao TJDFT que a lei seja declarada inconstitucional, por
estar em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe
práticas cruéis contra animais.
O projeto de lei 5579 foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido
pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor. A
vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos,
tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo.
Segundo a ação, frequentemente são noticiados casos de maus-tratos
contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados. Para o MP,
a prática implica em crueldade.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior, referente à briga de
galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas
cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam
realizadas como manifestação da cultura regional.
Fonte: MPDFT
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