quarta-feira, 2 de março de 2016

Ministério Público do DF questiona constitucionalidade da lei das vaquejadas

Publicação: Quinta-feira, 25/02/2016 às 18:21:18  

O projeto de lei foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor
 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questinou na Justiça a lei distrital nº 5579, que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DF, nesta quarta (24).

A Procuradoria-Geral de Justiça pede ao TJDFT que a lei seja declarada inconstitucional, por estar em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais.
O projeto de lei 5579 foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor. A vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo.

Segundo a ação, frequentemente são noticiados casos de maus-tratos contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados. Para o MP, a prática implica em crueldade.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior, referente à briga de galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam realizadas como manifestação da cultura regional.
Fonte: MPDFT

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