Adoção é provisória; é preciso fazer cadastro e passar por vistoria, no PR.
Quase 500 animais silvestres já foram recebidos pelo órgão em 2016.
Interessados em adotar animais silvestres precisam se cadastrar no site do IAP (Foto: Divulgação/IAP)
Aproximadamente 500 animais silvestres já foram recebidos pelo IAP em 2016. A maioria foi apreendida em fiscalizações do Instituto e de outros órgãos ambientais, ou chegou por entrega voluntária.
Os mais comuns são pássaros – papagaios, canários da terra, araras e tucanos –, mas também há registro de apreensão de outros animais como macacos, tartarugas e jabutis. Todas essas espécies poderão ser adotadas provisoriamente, quando houver apreensão.
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Os interessados devem fazer um cadastro no site do IAP,
informando local da residência, que espécie podem receber, qual o
espaço disponível, além de indicar o responsável técnico, que precisa
ser um veterinário ou um biólogo. O local cadastrado será vistoriado
pelo órgão e somente se atender a todos os requisitos tem autorização
para receber o Termo de Guarda de Animais Silvestres. A portaria foi
publicada em julho.Pessoas com condenação por crimes contra a fauna, nos últimos cinco anos, ou por posse de animais silvestres nativos sem autorização legal, terão o cadastro negado.
No site, há recomendações sobre a manutenção de diferentes espécies de animais silvestres em cativeiro doméstico, que precisam ser seguidas pelo adotante.
Quando houver um animal precisando de cuidados na região, o órgão vai avaliar qual interessado possui melhor condições para recebê-lo.
Cada residência poderá receber apenas um Termo de Guarda e a quantidade de animais vai depender da capacidade do local. Quem adotar um animal silvestre, precisa fazer a identificação do bicho, de acordo com a legislação, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal, a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.
A guarda é provisória e pode ser suspensa caso sejam constatados maus-tratos ou descumprimento de qualquer determinação do órgão.
Serão destinadas aos voluntários somente espécies autorizadas previamente pelo órgão para criação e comercialização como animais de estimação. As demais espécies continuam sendo atendidas pelos centros especializados parceiros do Governo do Estado.
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