quarta-feira, 19 de outubro de 2016

MPF questiona JBS e Maggi sobre negócios com desmatador da Amazônia


Por ((o))eco*
Coletiva da operação Rios Voadores (30/06), que desarticulou quadrilha de desmatadores. Foto: Ibama.
Coletiva da operação Rios Voadores (30/06), que desarticulou quadrilha de desmatadores. 
Foto: Ibama.


A investigação sobre o maior esquema de desmatamento já detectado na Amazônia ainda está em andamento. Ontem (20), o Ministério Público Federal pediu informações ao grupo JBS, à Amaggi e ao grupo Bom Futuro sobre transações comerciais realizadas com integrantes da família Junqueira Vilela. A família é acusada de liderar o grupo que pratica desmatamento e grilagem de terras públicas no sudoeste do Pará.


Os procuradores investigam a movimentação de R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 que destruiu 300 quilômetros quadrados de florestas – área equivalente ao território do município Belo Horizonte (MG). Segundo o MPF, o prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.


No final de junho (30), a PF desarticulou a quadrilha que atuava com grilagem de terra e desmatamento na região de Castelo dos Sonhos e Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Acusado de ser chefe da quadrilha, o pecuarista Antonio José Junqueira Vilela Filho se entregou 8 dias depois de deflagrada a operação da Polícia Federal, do Ibama e do Ministério Público Federal.


Segundo informações divulgadas pelo MPF, os órgão envolvidos nas investigações (MPF, Receita Federal, Ibama e Polícia Federal) identificaram que entre 2012 e 2015, a Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ ou Jotinha, e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira Viacava. No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões a AJ e a uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro.


Como esses valores podem ter sido usados para compra de grãos ou animais procedentes de áreas desmatadas ilegalmente, o MPF solicitou esclarecimentos dos compradores, pois pela lei “a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em tese, atingir as empresas compradoras”.
O MPF também solicitou informações sobre a origem e o destino dos bens comercializados.
*Com informações do MPF-PA.

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