A/C Sr. Luiz Otávio, Secretário Adjunto da Segeth.
A propósito de
sugestões para a alteração na LUOS no PW reitero minha opinião já manifestada
em outras ocasiões, inclusive junto à essa Segeth e Secretaria das Cidades
(e-mail de 22 de novembro passado), opinião esta contrária a qualquer mudança
nos dispositivos vigentes quanto à ocupação e uso do solo no PW.
O seu diferencial predominante, obtido e mantido por um
trabalho constante e incansável de moradores e ambientalistas, qual seja de uso e ocupação exclusivamente residencial,
deve ser preservado em benefício não só de seus residentes mas, e
principalmente, para toda Brasília face aos inúmeros benefícios que esta
condição traz para toda a cidade, em
respeito à preservação de suas nascentes e reservas ambientais.
Qualquer alteração neste contexto poderá, e certamente
será, uma perigosa porta de entrada para
atender aos interesses de empresários do ramo imobiliário/construção civil, de
políticos e gestores sem nenhum compromisso com a questão ambiental.
O que se observa é uma nítida intenção da atual gestão do
GDF em desfigurar o PW, movimentando-se e empenhando-se claramente neste
sentido. Sob qual interesse? A nomeação
de um administrador declaradamente favorável a implantação do comércio
no PW é um dos sinais, e apenas um, que se evidencia. Objeto de muitas críticas certamente sua
recondução não foi pelo desempenho anterior.
Especificamente quanto ao seu áudio contrapondo a
manifestação de morador do Lago Norte, vale destacar alguns pontos não
suficientemente esclarecidos.
A Lei de criação dos MEIs
contempla cerca de 500 atividades profissionais (aí incluindo oficinas,
serralherias, carpintarias, etc, etc) e
sua permissão de atuação em residências, vai muito além dos pequenos
artesãos, profissionais liberais e
autônomos citados em sua exposição.
De nada adiantará limitar a permissão a estes profissionais
que já atuam e comercializam seus produtos
de forma irregular e ilegalmente
no PW. Outras atividades virão em seguida e, uma vez protegidos com a obtenção
de CNPJ, poderão expandir seus negócios, tornando a situação insustentável e
irreversível ao longo do tempo, mesmo com objeções dos vizinhos que certamente
serão contestadas com ações que se arrastam
na justiça. A Lei dos MEIs permite, sim, a contratação de um empregado
que, rapidamente, poderão ser dois,
três ou mais, cujo controle vai longe do alcance fiscal.
Quanto à enquete da Codeplan junto aos moradores do Lago
Norte, Lago Sul e Park Way a respeito do assunto, desconheço qualquer morador
que tenha sido consultado, não obstante ter contatado vários conhecidos
residentes naquelas regiões. A Codeplan na condição de empresa do GDF torna-se
automaticamente suspeita mesmo porque não são
conhecidos e públicos os termos de tal enquete.
O que se estranha, vale insistir, é esse interesse manifesto
do GDF em desfigurar o PW retirando-lhe
essa condição de uso e ocupação exclusivamente residencial. Se assim for, será um triste e condenável legado
da atual gestão que irá marcá-la negativa e definitivamente por não ter dado
a devida atenção e tampouco demonstrado
sensibilidade aos princípios mais elementares de respeito ao meio ambiente.
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