Associação
Park Way Residencial
SMPW
Quadra 25 conjunto 01 Lote 2 casa B-CEP 71.745.501
Ofício PWR 137/2017
Brasília, 14 de julho de
2017
Exmo. Senhor Secretário
Thiago de Andrade
SEGETH
Senhor
Secretário
Como é do conhecimento de Vossa Excelência,
o Distrito Federal atravessa uma crise hídrica sem precedentes, que exige sejam
tomadas medidas rigorosas para garantir níveis mínimos para manutenção do
abastecimento de água da população. Em janeiro de 2017, inclusive, o governador
decretou situação de emergência e restrições ao uso de agua no Distrito
Federal.
2. Tal situação pode ser explicada pela
forma de ocupação desordenada do Distrito Federal. Brasília foi projetada para
abrigar 500 mil habitantes. Hoje, este número se aproxima dos três milhões, e
cresce a uma taxa superior a 2% ao ano, acima da média nacional.
3. Para cada novo habitante no DF, temos
que captar 160 litros de água por dia a mais. Isso totaliza uma demanda
crescente de 8 milhões litros de água por dia, para abastecer os novos
contingentes populacionais. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda o
consumo 110 litros/habitante/dia.
4. Com relação ao padrão de consumo, temos
uma realidade bastante desigual. Regiões de maior poder aquisitivo consomem 437
litros por habitante/dia. É o caso do Lago Sul. No Riacho Fundo 2 e Itapoã, o
consumo é de 125 e 121 litros por habitante/dia, respectivamente.
5. Dentre as 41 unidades hidrográficas do
DF, em 17 a demanda já se equipara à oferta, segundo dados elaborados para o
Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE-DF. No Descoberto, onde a situação é mais
grave, todas as três unidades hidrográficas já chegaram ao limite outorgável.
6. A capacidade do solo de absorver a água
– e depois essa água brotar nas nascentes durante o período da seca – é uma
exigência para viabilizar o abastecimento público, os processos produtivos e a
manutenção de toda a vida. Esse processo
natural da permeabilidade do solo, entretanto, tem sido alterado pelo
crescimento desordenado da cidade, catalisado pela indústria da grilagem de
terras, que impermeabiliza solos em áreas de recarga de aquífero, soterra
nascentes, polui o lençol freático e desmata o Cerrado. A retirada da vegetação
nativa para a produção agrícola frequentemente ocasiona o empobrecimento do
solo, o carreamento de sedimentos para dentro dos mananciais e a contaminação
das águas com agrotóxicos.
7. A implantação de novos setores
habitacionais pelo próprio governo em áreas ambientalmente sensíveis, sem
respeitar os limites dos recursos hídricos efetivamente disponíveis para
abastecimento e lançamento de esgotos, pautada pela atuação de uma companhia
imobiliária pública que, por sua natureza jurídica e atribuições, visa o lucro
com a venda de lotes e resiste em incorporar conceitos de sustentabilidade a
seus projetos, foi fator que contribuiu para o aceleramento do processo de
perda hídrica.
8. Para garantir a segurança hídrica do
DF, contudo, é essencial buscar não apenas obras estruturantes para aumentar a
oferta de água, mas também corrigir os severos impactos causados à infra
estrutura e ao ecossistema da região, pelos erros recorrentes que pautaram e
ainda pautam a ocupação do solo do DF, caracterizada, como foi dito acima, por
desordenamento, parcelamentos irregulares para fins urbanos, desmatamento,
impermeabilização excessiva do solo e intensa perfuração de poços
clandestinos.
9. Inusitadamente, o mesmo governo que em
janeiro deste ano decretou situação de emergência e restrições ao uso de agua
no Distrito Federal, age agora, como se a crise hídrica não existisse, dando
andamento à LUOS e ao PPCUB com suas propostas de adensamentos, alterações do
uso do solo, e vastas áreas para expansão urbana, como se nossos sistemas de
infraestrutura urbana fossem capazes de suportar tais demandas.
10. Se já não temos agua para a atual
demanda instalada no DF, entendemos que, no mínimo, há de se suspender toda e
qualquer intervenção no território que requeira mais desse sistema já saturado,
tanto de abastecimento de água potável como o de coleta e tratamento de esgotos,
o de drenagem pluvial, de energia elétrica e do sistema viário.
11. Assim, apoiamos a recomendação do
Ministério Publico da União que no artigo numero 39 do relatório denominado
Contribuições para o Enfrentamento da Crise Hídrica no Distrito Federal
determina que o GDF aguarde a aprovação
do Zoneamento Ecológico Econômico-ZEE
antes de dar seguimento aos trabalhos da LUOS, uma vez que o ZEE dará as
diretrizes que deverão nortear a aprovação do PDOT, da LUOS, do PPCUB e da Lei
de Permeabilidade do Solo.
12. O ZEE é um instrumento de planejamento territorial que tem precedência sobre os demais dada à sua incumbência de orientar a ocupação do território de acordo com sua capacidade de suporte, cujos limites, se desrespeitados levam à situação criticas de insustentabilidade, como comprova a atual crise hídrica que aflige o DF.
12. O ZEE é um instrumento de planejamento territorial que tem precedência sobre os demais dada à sua incumbência de orientar a ocupação do território de acordo com sua capacidade de suporte, cujos limites, se desrespeitados levam à situação criticas de insustentabilidade, como comprova a atual crise hídrica que aflige o DF.
Respeitosamente,
Flavia
Ribeiro da Luz
Associação
Park Way Residencial
REF: Documento "Contribuições do MPDFT para o enfrentamento da Crise Hidrica no Distrito Federal".
Texto base Conferencia de Meio Ambiente 2017: Cuidando das águas.
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