Zoneamento ecológico-econômico, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate]
Dentre as tantas características marcantes do Brasil, sua diversidade é
destaque do ponto de vista ambiental. É composta por diferentes
ecossistemas, em distintos estágios de conservação. Sob o aspecto
social, também é um complexo de diferentes grupos humanos, com
territorialidades próprias e conflitantes entre si.
Do
ponto de vista econômico, testemunha processos produtivos em constante
mudança e, em relação ao espectro político, é marcado por um
entrelaçamento de interesses de diferenciados segmentos, nas esferas
nacional, regional e local.
No
entanto, é importante tratar essa diferenciação interna das diversas
regiões do País como uma potencialidade, e não como um problema. Quando
da formulação de soluções aos problemas nacionais, é preciso considerar
como grande potencial brasileiro sua diversidade regional, com
potencialidades latentes a serem apoiadas em cada lugar.
Neste
contexto, o Estado adquire papel fundamental para dinamizar o
território, sem agredir suas identidades e estimulando ações articuladas
a partir de uma visão estratégica em escala nacional, evitando-se a
intensificação das desigualdades nacionais.
Nesse
cenário, é essencial uma visão estratégica do território nacional para a
articulação política e para objetivar metas de crescimento econômico e
de combate à desigualdade social, aliada à conservação dos recursos
naturais.
Deve
haver não apenas uma conexão entre a elaboração e a execução de um
plano nacional e de planos de desenvolvimento regional e planejamento
territorial, pela União e de planos estaduais e municipais, mas também
em relação à atuação dos entes federados na proteção do meio ambiente e
na promoção do desenvolvimento e da integração social.
Essa
visão estratégica tem como elemento central uma preocupação com a
retomada do território enquanto quadro ativo de integração do arcabouço
produtivo, social e ambiental.
Este
resgate busca também, ao se estabelecer o território como base das
demandas sociais, superar a visão setorial e tornar mais fácil a
compreensão das causas dos problemas a serem enfrentados e a priorização
das ações a serem implementadas.
No
que se refere ao planejamento governamental como um todo, há uma série
de instrumentos e iniciativas em andamento que guardam significativas
possibilidades de impactar positivamente a dinâmica sócio-produtiva do
País, contribuindo para a atenuação e redução das desigualdades intra e
inter-regionais.
O
planejamento ambiental territorial apresenta relações essenciais não
somente com o desenvolvimento regional, mas também com o desenvolvimento
do País, de forma mais ampla. Enquanto condiciona e expressa o
desenvolvimento histórico do País, seu desdobramento e redefinição
exigem horizontes temporais que não se esgotam no curto prazo.
Como
instrumento de regulação das tendências de distribuição de atividades
produtivas e equipamentos, diante de objetivos estratégicos e como
produto de articulação institucional e de negociações entre atores
significativos, o planejamento ambiental territorial oferece subsídios
para enfrentar graves problemas sociais e pode servir de base à própria
legitimação do Estado.
Neste
contexto, o zoneamento ecológico-econômico (ZEE), instrumento da
Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo decreto nº
4.297/2002, tem sido utilizado pelo poder público com projetos
realizados em diversas escalas de trabalho e em frações do território
nacional.
Municípios,
estados da federação e órgãos federais têm executado ZEEs e avançado na
conexão entre os produtos gerados e os instrumentos de políticas
públicas, com o objetivo de efetivar ações de planejamento ambiental e
territorial.
Em
linhas gerais, o ZEE tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento
sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento
socioeconômico com a proteção ambiental.
Parte
do diagnóstico dos meios físico, socioeconômico e
jurídico-institucional e da compatibilização de cenários com vocações
naturais para a proposição de diretrizes legais e programáticas para
cada unidade territorial identificada, estabelecendo ações voltadas à
mitigação ou correção de impactos ambientais danosos porventura
ocorridos.
De
fato, dadas as especificidades econômicas, sociais, ambientais e
culturais existentes, as vulnerabilidades e as potencialidades também
são distintas, e o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme. Uma
característica do ZEE é justamente valorizar essas particularidades, que
se traduzem no estabelecimento de alternativas de uso e gestão que
oportunizam as vantagens competitivas do território considerado.
Como exposto no decreto federal nº 4.297/2002:
Art.
2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser
obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades
públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental
destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do
solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento
sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Art.
3º O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as
decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas,
projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos
naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços
ambientais dos ecossistemas.
Parágrafo
único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas,
levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades
dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de
exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a
relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais
.
Ou
seja, o ZEE busca contribuir para racionalizar o uso e a gestão do
território, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades
mais adaptadas às particularidades de cada região, melhorando a
capacidade de percepção das inter-relações entre os diversos componentes
da realidade e elevando a eficácia e efetividade dos planos, programas e
políticas, públicos e privados, que incidem sobre um determinado
território, espacializando os mesmos de acordo com as especificidades ou
características observadas.
Não
basta estabelecer um rigoroso planejamento e ordenamento territorial,
concebido segundo os objetivos da conservação ambiental, do
desenvolvimento econômico e da justiça social, se isso não for
acompanhado da criação e do fortalecimento de novas condições
institucionais e financeiras que concorram para sua implementação, com
uma integração horizontal, vertical e temporal das diversas ações que
atuam num dado território, como ressalta site do Ministério do Meio
Ambiente.
Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 12/12/2019
Zoneamento ecológico-econômico, artigo de Roberto Naime, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 12/12/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/12/12/zoneamento-ecologico-economico-artigo-de-roberto-naime/.
Nenhum comentário:
Postar um comentário