SOCIEDADE REAGE: NÃO À LIBERAÇÃO DA CAÇA NO BRASIL!
Articulação Nacional Todos Contra a Caça
Um conjunto de organizações da sociedade civil criou o manifesto SOCIEDADE REAGE: NÃO À LIBERAÇÃO DA CAÇA NO BRASIL com objetivo de unir esforços para a não aprovação de projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais.
Na Câmara Federal tramitam cinco projetos de lei a favor da liberação da caça no Brasil:
Começou com o PL da Caça (PL 6.268/2016), do Deputado Valdir Colatto, para revogar o Código de Proteção a Fauna (Lei nº 5.197/1967), que há 52 anos proíbe as caças desportiva e comercial no Brasil, e substituí-lo por uma versão flexibilizada que autorizava essas modalidades de caça aos animais silvestres no Brasil. - PLP 436/2014 do deputado Rogério Peninha Mendonça. Depois vieram o PL 7.136/2010 do deputado licenciado e atual chefe da Casa Civil do Governo Bolsonaro. PL 1.1019/2019 do deputado Alexandre Leite. No dia 10/05 o PL 1.109/2019 foi apensando (tramitam juntos) a um outro PL do Rogério Peninha - O PL 986/2015, sendo que ambos tratam de regulamentar as atividades dos denominados CAC - Colecionadores de armas, Atiradores de tiro ao alvo, e os Caçadores.
O inciso III do art, 3º do PL 986/2015 define como "caçador: a pessoa física que pratica a caça DESPORTIVA, quando legalmente autorizada, ou o ABATE CONTROLADO de espécies animais que exijam redução populacional em decorrência de prejuízos que causem na área urbana ou rural".
Os deputados federais lançam desculpas e conceitos ABSURDOS para tentar flexibilizar a caça aos animais silvestres !!!
O que pensa a população brasileira - De acordo com pesquisas do Ibope: 73% são contra a flexibilização do porte de armas por cidadãos comuns; 61% são contrários à maior facilidade para possuir arma em casa e 93% dos brasileiros são contra a caça. Afirmações que são corroboradas pelas assinaturas eletrônicas de mais de um milhão de pessoas na plataforma Change contra Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional para favorecer a flexibilização da legislação para acesso às armas de caça.
A ProAnima é uma das signatárias do Manifesto SOCIEDADE REAGE: NÃO À LIBERAÇÃO DA CAÇA NO BRASIL e de outros documentos relacionados ao tema, confira os textos integrais:
Manifesto_No__Liberao_da_Caa_no_Brasil.pdf - As instituições manifestam posição contrária ao teor dos projetos de lei e requerem aos deputados autores destes PLs, que os retirem de pauta, bem como, em caso de continuidade na tramitação, que os nobres deputados votem por sua REPROVAÇÃO nas comissões e plenário da Câmara.
Manifesto sobre Armas de fogo, Biodiversidade e Serviços ambientais - Pedimos medidas urgentes por parte do parlamento brasileiro para que pautem e aprovem os Projetos de Decretos Legislativos que tratam do tema a fim de sustar esse processo de facilitação de acesso dos cidadãos (CACs) às armas e às munições que contribuem para a deterioração da segurança pública de nossa população e a destruição das condições de vida silvestre em nosso país.
Manifesto_Veto_PL_588_2018.pdf - Solicita ao Governador do Estado de São Paulo o VETO INTEGRAL do Projeto de Lei nº 558/2018. om o objetivo anunciado de promover controle e manejo populacional de espécies animais declaradas invasoras e/ou nocivas aos seres humanos e ao meio ambiente, o PL apresenta graves omissões e defeitos que poderiam ter consequências práticas nefastas para ampla gama de animais indefesos. Da forma como está redigido, o PL abre a possibilidade de abate de quaisquer espécies vistas como “exóticas" ou “nocivas" sem o devido estudo prévio, ficando este processo aberto a equívocos graves. Corre o risco de estimular que o controle populacional venha a ocorrer por meio de colocação de armadilhas cruéis e de caça indiscriminada (inclusive esportiva), resultando até mesmo na comercialização da carne e partes dos animais – podendo configurar algumas dessas práticas graves crimes ambientais.
Nota_Tcnica_PL2723_2019_ContraCaa.pdf - Nota Técnica em Repúdio ao Relatório do Deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3723/2019.
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