quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Conservação de Ecossistemas

 https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/ecossistemas-1/conservacao-1/conservacao

Conservação de Ecossistemas

No contexto da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB (Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998), diversidade biológica corresponde à variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. 

Assim, os ecossistemas são parte integrante da diversidade biológica, sendo compostos por uma ou mais comunidades de organismos vivos que interagem com os seus ambientes físicos e químicos, que incluem água, ar, temperatura, luz solar e nutrientes (Ricklefs & Relyea, 2014)1. Ao falarmos de ecossistemas, em geral, estamos falando de transferência de energia e matéria entre os seus componentes físicos e bióticos. 

Os ecossistemas fornecem uma série de benefícios para as pessoas, sendo vitais para o bem-estar humano e para as atividades econômicas. Veja mais detalhes em SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS.  

Medidas de conservação e utilização sustentável dos ecossistemas são necessárias para resguardar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Por isso, o Brasil se comprometeu com a conservação desses ambientes por meio das estratégias definidas no artigo 8 do texto da CDB (https://www.mma.gov.br/informma/item/7513-convencao-sobre-diversidade-biologica-cdb) por meio do: 

a) estabelecimento de um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;  

b) desenvolvimento, se necessário, de diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;  

c) regulamentação ou administração de recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável;  

d) proteção de ecossistemas, hábitats naturais e manutenção de populações viáveis de espécies em seu meio natural;  

e) promoção do desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção dessas áreas;  

f) recuperação e restauração de ecossistemas degradados e promoção da recuperação de espécies ameaçadas, mediante, entre outros meios, a elaboração e implementação de planos e outras estratégias de gestão;  

g) estabelecimento ou manutenção dos meios para regulamentar, administrar ou controlar os riscos associados à utilização e à liberação de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia que provavelmente provoquem impacto ambiental negativo que possa afetar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana;  

h) impedimento da introdução, controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, hábitats ou espécies;  

i) promoção das condições necessárias para compatibilizar as utilizações atuais com a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes;  

j) em conformidade com sua legislação nacional, respeito, preservação e manutenção do conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivo à sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajamento da repartição equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas;  

k) elaboração ou manutenção da legislação em vigor necessária e/ou de outras disposições regulamentares para a proteção de espécies e populações ameaçadas;  

l) quando se verifique um sensível efeito negativo à diversidade biológica, regulamento ou administração dos processos e das categorias de atividades em causa; e  

m) cooperação com o aporte de apoio financeiro e de outra natureza para a conservação, particularmente aos países em desenvolvimento.

 


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