A
decisão representa uma grande derrota para a presidente, pois será
usada por oposicionistas na tentativa de iniciar um processo de
impeachment no Congresso. No entanto, não há consenso entre juristas
sobre se a rejeição das contas é suficiente para fundamentar um pedido
de cassação de seu mandato.
Por 8 votos a zero, a unanimidade dos ministros entendeu que o
governo cometeu irregularidades na gestão das contas federais,
melhorando artificialmente o resultado do Orçamento do ano passado e
evitando assim cortes de gastos em ano eleitoral.
No julgamento, o relator do caso, ministro Augusto Nardes, disse que,
somadas, as operações irregulares praticadas pelo governo melhoraram
artificialmente as contas públicas de 2014 em R$ 106 bilhões. Ele
criticou o governo por falta de transparência e disse que suas ações
caracterizaram “um cenário de desgovernança fiscal”.
As tentativas do governo de adiar a sessão falharam. Antes de o TCU
emitir seu parecer, o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para
afastar Nardes do caso foi recusado pelos demais oito membros da corte e
por decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz
Fux. A AGU argumentava que Nardes é parcial, já que antecipou seu voto
contra o governo em diversas entrevistas à imprensa.
Foi a primeira vez que o TCU recomendou a rejeição das contas
federais desde 1937, ano em que Getúlio Vargas deu o golpe do Estado
Novo. Nos últimos anos, o TCU vinha aprovando as contas do governo Dilma
com ressalvas.
No lado de fora do prédio do Tribunal de Contas, que fica perto do
Congresso Nacional, manifestantes soltaram fogos de artifício para
comemorar a decisão.
E agora?
O parecer do TCU é apenas uma
recomendação ao Congresso –são os parlamentares que decidirão em votação
no Senado e na Câmara se rejeitam ou não as contas de 2014.
Mas não está claro ainda como se dará essa avaliação pelos parlamentares.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, colocou em
votação no início de agosto as contas de alguns anos dos governos
Collor, FHC e Lula que até então não haviam sido analisadas. Ele quis
apreciar as contas dos outros governos para deixar o caminho livre para a
votação das contas de 2014 da administração Dilma.
No entanto, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da
Comissão Mista de Orçamento do Congresso, ingressou com um mandado de
segurança contra o julgamento da Câmara no STF, sob o argumento de que a
votação deveria ser feita em sessão conjunta com o Senado.
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu que as sessões já realizadas
não deveriam ser anuladas, mas concordou com a senadora que as contas
deveriam ser julgadas em conjunto. Sua decisão constou como uma
recomendação, pois o caso ainda tem que ser julgado pelo plenário para
que haja uma decisão final. No momento ele está sob análise do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deve se manifestar
sobre o tema.
Essa definição é importante porque quem pauta sessões conjuntas da
Câmara e do Senado é o presidente do Senado, Renan Calheiros, que hoje é
mais “amigável” com o governo do que Cunha –opositor declarado à Dilma.
Decisão justifica impeachment?
A BBC Brasil entrevistou dois juristas
sobre a possibilidade de a rejeição das contas do governo Dilma serem
usadas para embasar um pedido de processo de impeachment.
Joaquim Falcão, diretor da faculdade de direito da FGV-Rio, considera
que “razões técnicas” tornam difícil que a rejeição das contas gere um
processo de impeachment, embora não descarte a possibilidade de ele ser
aberto, pois trata-se de uma decisão política.
Entre outros argumentos, ele cita o fato de que não há precedente de
uma autoridade do Poder Executivo (seja governador ou prefeito) afastado
do cargo por esse motivo. Em geral, diz, as punições são cobrança de
multas ou proibição de se candidatar nos anos seguintes.
“Será uma novidade você dizer que cometer crime contra
responsabilidade fiscal dá impeachment. Nunca houve (impeachment por
rejeição de contas)”, disse.
Ele argumenta também que a gestão fiscal é uma “política de governo” e
que para cassar Dilma é preciso provas que a comprometam diretamente
com eventuais irregularidades cometidas, como aconteceu no caso do
ex-presidente Fernando Collor.
Falcão destaca ainda que a Constituição Federal estabelece que só
pode haver impeachment por crimes praticados no atual mandato, e as
contas analisadas agora são do ano passado. Dessa forma, o STF terá que
se manifestar sobre a possibilidade de atos de 2014 poderem gerar um
processo de impeachment no atual mandato, ressaltou.
Já o professor de direito administrativo da PUC-SP Adilson Dallari,
defende que a rejeição das contas pode derrubar a presidente e sustenta
seu argumento no artigo 85 da Constituição Federal, que prevê que “atos
que atentem contra a lei orçamentária” são crimes de responsabilidade
que podem gerar impeachment.
Ele acredita que Dilma tem responsabilidade direta sobre os atos
praticados. “Pela Constituição Federal, o Presidente da República é o
chefe de governo. Os ministros são subordinados. Então, a
responsabilidade é do chefe. Não tem como escapar disso”, argumenta.
Na sua avaliação, quando um governante do Poder Executivo é reeleito,
seu mandato passa a ter oito anos na prática, pois não há interrupção
de governo. Para ele, isso permite que juridicamente Dilma sofra um
impeachment por atos praticados antes da sua reeleição. O professor
considera que se isso não for possível cria-se um incentivo para que se
cometam irregularidades no quarto ano de mandato.