Desde 2011, Casa arquivou 12
solicitações de abertura de processo contra a presidente. Pedido de
presidiário recebe parecer pela rejeição. Especialistas dizem que
banalização de instrumento é ameaça à democracia
Durante a campanha eleitoral, Dilma foi alvo de três pedidos de impeachment na Câmara
A consultoria jurídica da Câmara encaminhou ontem (20) ao presidente
da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), parecer contra o pedido de
impeachment da presidente reeleita Dilma Rousseff feito por um
presidiário. O caso,
revelado pelo Congresso em Foco,
deve ser arquivado na próxima semana, segundo a Secretaria Geral da
Mesa. Até agora, a Casa já rejeitou 12 pedidos de impeachment de Dilma
desde o início de seu governo. Todos pelo mesmo motivo: inconsistência
jurídica. Três dessas solicitações foram apresentadas em meio à disputa
presidencial.
De acordo com a Secretaria Geral, a maioria dos pedidos foi arquivada
por não ter comprovado “tipicidade e/ou indícios mínimos de autoria e
materialidade”. Outros requerimentos foram rejeitados porque a denúncia
neles formulada foi “formalmente inepta”, ou seja, não atendeu às
exigências protocolares.
Para a professora e doutora em Direito Penal Maria da Rosa Mendes,
além de não ter substância, a banalização dos requerimentos, formal ou
informalmente, representa risco para a democracia brasileira. Ela avalia
que o
ofício do preso João Pedro Boria Caiado,
que pede o enquadramento de Dilma por crime de responsabilidade, deve
ser visto como um protesto para denunciar a realidade do sistema
carcerário.
O problema maior, considera a especialista, está nas
manifestações populares de caráter “conservador e antidemocrático” que
suscitam a ideia de impeachment como passo inicial para a intervenção
militar.
“Precisamos diferenciar esse tipo de pedido de impeachment, que é
muito mais um grito de alerta que, simbolicamente, significa a
importância que deveria ser dada à questão do sistema carcerário
brasileiro. Eu separaria o joio do trigo: de um lado, que fiquem esses
conservadores ensandecidos que preferem o silêncio e a paz dos
cemitérios que as ditaduras impõem; de outro lado, que venham, sim, os
gritos do fundo das masmorras, para que signifique uma modificação, uma
linha para esse governo”, disse Maria da Rosa, autora do livro
Criminologia feminista.
Caráter simbólico
Ela defende que o “caráter simbólico” da demanda de João Pedro deve
ser estendido a outras mazelas nacionais. “No caso específico do sistema
carcerário, que se leve em consideração que essas pessoas que lá estão,
em sua maioria, são vítimas de um sistema excludente. Temos lá [nas
prisões] a maioria de mulheres e homens pobres, pretos. Os dados estão
aí para demonstrar isso.
Devemos repensar o sistema carcerário”,
acrescentou a professora, para quem apenas os casos “perfeitamente
enquadrados” no crime de responsabilidade são passíveis de impeachment.
Um dos requerimentos sem indícios do crime de responsabilidade foi
apresentado pelo senador Mário Couto (PSDB-PA), contumaz crítico dos
governos petistas na tribuna do Senado. Para o tucano, o ato criminoso
de Dilma foi feito “enquanto ocupava os cargos de ministra chefe da Casa
Civil e de presidente do Conselho de Administração da Petrobras,
relacionado à compra da refinaria Pasadena pela referida empresa em
2006”. Ao pedido de impeachment, apresentado em 1º de abril, o senador
anexa um exemplar da revista
Veja, edição de 26 de março deste
ano, com reportagem que teria demonstrado as perdas da estatal com a
operação de compra – “um prejuízo na ordem de um bilhão de dólares”, diz
Mário Couto.
“[...] resta configurado que o comportamento comissivo da
conselheira, da então ministra chefe da Casa Civil e, inequivocamente,
da chefe do setor energético brasileiro e, portanto, responsável pelo
Programa de Aceleração do Crescimento, era quem dava as ordens, logo,
impositivo a conduta da senhora Dilma Rousseff como atentatória à
probidade administrativa e à guarda e o legal emprego dos dinheiros
públicos, da forma como prescrito na lei especial”, diz o requerimento,
anunciado pelo próprio senador em plenário.
Confira no vídeo:
Confusão
Advogado e professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo,
Pedro Estevam Serrano disse à reportagem que, muitas vezes, o autor do
pedido de impeachment não sabe discernir o teor de sua iniciativa. “O
impedimento da presidente só poderia ocorrer se ela cometesse um delito
político, como se chama, um crime de responsabilidade. Pelo fato de o
impeachment ser um princípio de sanção política, confunde-se sanção
política como se fosse algo de fora, à margem do Direito. Não se deve
confundir impeachment com voto de desconfiança, que é próprio de regimes
parlamentaristas”, ponderou o especialista, doutor em Direito do
Estado.
Serrano explicou ainda que, por não representar o Congresso, mas toda
uma nação, o presidente da República não pode ser alvo de impeachment
por iniciativa dos congressistas. Ao comentar a reclamação de João Pedro
Boria quanto à situação prisional, Pedro Serrano explicou ainda que a
presidenta Dilma poderia responder por crime de responsabilidade se
houvesse cometido “condutas voluntárias” delituosas, mas não por
“circunstâncias alheias à vontade dela”.
Para o professor, “uma série de condicionantes que fazem parte dos
problemas de gestão” levou à decomposição do sistema carcerário, mas não
como iniciativa declarada e pessoal da presidenta. “Ela [Dilma] não
adotou uma posição e disse ‘vamos manter o sistema prisional como está’.
É que ela não tem possibilidade de melhorar o que está posto. Não há um
ato administrativo dela nesse sentido. Foram circunstâncias alheias à
vontade dela”, concluiu.
“Guerrilha comunista”
Outro pedido de impeachment partiu do candidato do PSDB a deputado
pelo Distrito Federal Matheus Sathler, de 31 anos, que recebeu 1.415
votos e não foi eleito. Matheus também se vale das denúncias de
corrupção na Petrobras, veiculadas na imprensa, para denunciar o que
classificou como “ato atentatório contra a Constituição Federal”.
“A denunciada usa táticas de guerrilha comunista e cinismo para
fingir ser mulher que combate a corrupção doa a quem doer. Tal discurso
hipócrita é praxe no Partido dos Trabalhadores para se salvar e entregar
alguns ‘idiotas úteis’ para o linchamento público e político. Devolução
dos recursos fraudados? Jamais!”, diz o requerimento de Matheus.
Na
peça, o próprio requerente lembra ao eleitor que, caso tivesse sido
eleito, criaria o “Kit Macho” e o “Kit Fêmea”. “Um nome carinhoso para
poder rivalizar com o ‘Kit Gay’ que está sendo distribuído nas escolas
brasileiras ensinando o homossexualismo ao seu filho”, diz o candidato.
Confira no vídeo:
O professor Pedro Serrano lembra que apenas um ato ilícito praticado
pelo titular da Presidência da República, e não por atores do governo,
daria margem à abertura de processo de impeachment. “Por exemplo, o
assunto Petrobras; só pode atingir a presidente se for comprovado que
ela teve alguma coisa, pessoalmente, a ver com isso. Se o comportamento
dela, de alguma forma, tem relação com esses eventos”, disse.
“Não se pode declarar impeachment de um presidente porque ocorreu
corrupção no seu governo. Se não, qualquer fiscal que fosse pego se
corrompendo iria gerar impeachment de presidente da República. Tem de
haver autoria e culpabilidade. [Para sofrer processo de impeachment] o
presidente tem de ser o autor da conduta, e tê-la praticado com culpa
grave ou dolo”, acrescentou o especialista.
Rito
Na hipótese de atendimento às exigências formais, um processo de
impeachment requerido no Congresso tem início na Câmara, onde
consultores analisam sua admissibilidade jurídica. Em caso de
conformidade, a demanda é submetida ao presidente da Casa, que passa a
analisar o pedido com base no artigo 218 do Regimento Interno da Câmara
(Capítulo VII).
Concluído o exame do presidente da Câmara, o regimento prevê, entre
outros detalhes, formação de comissão especial, votação nominal em
plenário e possibilidade de recurso por parte de deputados, com prazo de
dez dias para que o denunciado se defenda. Depois da tramitação na
Câmara, que precisa de dois terços dos votos dos 513 deputados para dar
prosseguimento ao processo, a matéria é levada ao julgamento no Senado,
em sessão a ser presidida pelo presidente do STF.
O mandatário pode cometer crime de responsabilidade se um de seus
atos atentarem contra: a existência da União; o livre exercício do poder
Legislativo, do poder Judiciário e dos poderes constitucionais
estaduais; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a
segurança interna do país; a probidade na administração; a lei
orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, e o
cumprimento das decisões judiciárias.
Alguns pedidos de impeachment são levados ao lugar errado. De acordo
com a legislação, apenas os crimes de responsabilidade devem ser
denunciados ao Congresso. Atos da Presidência da República,
ocasionalmente, são confundidos com os casos definidos acima, mas na
verdade não passam de crimes comuns, quando o devido trâmite legal assim
os interpreta. Nesses casos, o Parlamento não tem competência para dar
início à tramitação de processos de impeachment, tarefa que cabe ao STF.
Presidiário pede impeachment de Dilma